Propinas de Cursos de Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), Licenciaturas, Mestrados Integrados, Mestrados e Doutoramentos para o ano letivo 2024/2025

. Pela matrícula/inscrição num ciclo de estudos é devida uma taxa de frequência designada por propina.
. A propina vence-se no ato de matrícula/inscrição, devendo ser paga nesse ato, sem prejuízo da possibilidade concedida pela instituição do pagamento vir a ser feito em prestações.
. O valor da propina pode variar para o estudante nacional ou equiparado e para o estudante internacional.
. O pagamento da propina deverá efetuar-se através da Rede de Caixas Automáticas Multibanco (MB) ou processo equivalente através de Homebanking/Internet, sendo utilizadas, para o efeito, as referências disponibilizadas pelos Serviços Académicos.
. As referências são disponibilizadas, em regra, na última semana de cada mês, período em que podem ser consultadas no SIDE.
. O pagamento da propina poderá ser efetuado presencialmente no Balcão Espaço Estudante através de numerário, cheque ou Multibanco (MB).
. Após o término de validade das referências multibanco, o pagamento só poderá ser efetuado presencialmente no Balcão Espaço Estudante.
. O pagamento da propina para além do prazo definido importa o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor.

Deliberação CG – 3/2024