Regime jurídico do título académico de agregado: Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2023, de 31 de julho; Regulamento n.º 657/2016, de 13 de julho de 2016,  (o regulamento da UTAD carece de alteração, atendendo à atualização do regime jurídico).

O título académico de agregado visa atestar, num determinado ramo do conhecimento ou sua especialidade, a qualidade do currículo académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente.

A realização de provas de agregação pode ser requerida por quem for titular do grau de doutor e detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científico de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor.

Nos termos do regimento em vigor, a UTAD concede o título académico de agregado mediante a aprovação em provas públicas, nos ramos do conhecimento ou especialidades em que, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, pode conferir o grau de doutor.

Pode requerer a realização de provas de agregação quem reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. ser titular do grau de doutor;
  2. ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida realizados após a obtenção do grau de doutor;

Pode, ainda, requerer a realização de provas de agregação quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. ser professor catedrático, associado ou auxiliar da carreira docente universitária ou investigador-coordenador, principal ou auxiliar da carreira de investigação científica portuguesas;
  2. ser detentor de um currículo profissional de elevado mérito que demonstre, especialmente, atividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida;

 

Procedimento:

O pedido a provas de agregação é efetuado online, por correio eletrónico sautad@utad.pt , através de impresso  próprio, disponibilizado para o efeito na página de Internet dos Serviços Académicos

Ao requerimento, juntam-se os seguintes documentos em formato PDF:

  • Pedido de provas de agregação, em impresso próprio;
  • Documento de identificação válido (bilhete de Identidade ou cartão do cidadão, no caso de cidadão português; passaporte ou outro nos restantes casos);
  • Comprovativo do grau de Doutor;
  • Impresso de Declaração de autorização de depósito;
  • Curriculum vitae;
  • Relatório da unidade curricular;
  • Sumário do seminário ou da lição;
  • Trabalhos mencionados no curriculum vitae, considerados como os mais relevantes, pelo/a candidato/a;
  • Comprovativo de pagamento dos respetivos emolumentos (o pagamento é efetuado ao balção de atendimento dos Serviços Académicos ou, em alternativa, podem ser solicitados, através de email sautad@utad.pt os dados de pagamento).

O requerente deve, ainda, enviar por correio postal ou, em alternativa, entregar no balção de atendimento dos Serviços Académicos, um exemplar em suporte físico* (papel) do curriculum vitae, relatório da unidade curricular e Sumário do seminário ou da lição (a entrega dos documentos em suporte papel poderá ter lugar após a informação de que o pedido submetido foi instruído para análise e decisão dos órgãos competentes).

Verificada a conformidade dos documentos entregues pelo requerente, o processo é instruído pelos Serviços Académicos e submetido, no sistema informático de gestão documental, para análise e decisão dos Órgãos competentes.

Caso os Serviços Académicos verifiquem a não conformidade dos documentos entregues pelo requerente, o pedido é aceite condicionalmente, ficando a aguardar a regularização, sendo o requerente informado para suprir deficiências, no prazo de 10 dias úteis após a notificação.

Após deliberação dos Órgãos competentes, os Serviços Académicos informam o requerente da mesma, por correio eletrónico sautad@utad.pt .