R: A informação relativa à oferta educativa da UTAD poderá ser obtida através da consulta do endereço da internet da UTAD (ver menu “estudar” – “oferta educativa”). A informação sobre o elenco das provas específicas para ingressar num curso superior, encontra-se disponível no guia das provas de ingresso, disponibilizado na página da internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
R: A informação específica relacionada com o funcionamento dos cursos deverá ser obtida junto das direções dos cursos, cujos contactos podem ser verificados através da consulta à página de internet da UTAD (ver menu “estudar” – “oferta educativa”).
R: Se pretende candidatar-se ao Ensino Superior através do Concurso Nacional de Acesso, deverá consultar a página de internet da Direção-Geral do Ensino Superior, Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, disponível em www.dges.mctes.pt.
R: As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Maiores de 23 anos no ensino superior destinam-se a avaliar a capacidade para a frequência de cursos de 1.º Ciclo e de Mestrado Integrado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Para estar habilitado à inscrição na prova tem de, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
– Ter mais de 23 anos (completados até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas);
– Não ser titular da habilitação de acesso ao ensino superior, ou, sendo titular de ensino secundário ou de habilitação equivalente, ou mesmo de um curso superior, não tenha realizado as provas de ingresso para o ciclo de estudos pretendido ou tenha, essas provas, perdido a sua validade.
– Não esteja abrangido pelo estatuto do estudante internacional (no caso de possuir nacionalidade estrangeira, apenas poderá inscrever-se para a realização das provas se não estiver abrangido pelo estatuto de estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei nº36/2014 de 10 de março, na redação atual).
O aviso de abertura de candidatura é disponibilizado na página de internet dos Serviços Académicos https://www.utad.pt/sa/ na qual será colocada informação relacionada com o regulamento aplicável, o respetivo calendário, cursos e vagas disponíveis, o formulário de candidatura, entre outra informação relevante.
Importa esclarecer que a aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro dos Maiores de 23 anos não permite, por si só, o acesso ao ensino superior, pelo que, após aprovação nestas provas, deverá efetuar uma candidatura através dos concursos especiais (ver informação disponível na página dos SA em “acesso e ingresso/concursos especiais”)
Importa ainda referir que a UTAD costuma oferecer cursos de preparação para as referidas provas. Para mais informação sobre este assunto contactar o Gabinete de Formação para gform@utad.pt
A presente informação não dispensa a consulta dos Regulamento dos Concursos Especiais e do Regulamentos das provas para os maiores de 23, aos quais pode aceder na página dos SA, através do seguinte link: https://www.utad.pt/sa/inicio/normas-regulamentares/
R: De acordo com a regulamentação em vigor, podem candidatar-se aos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior:
a) Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d) Titulares de outros cursos superiores;
e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.
R: Sim. Para que possa candidatar-se aos concursos especiais de acesso tem de ter as provas específicas necessárias ao ingresso no curso.
R: O aviso de abertura de candidatura é disponibilizado, por regra, em finais do mês de julho na página de internet dos Serviços Académicos, na qual é colocada informação relacionada com o regulamento aplicável, o respetivo calendário, cursos e vagas disponíveis, o formulário de candidatura, entre outra informação.
R:
Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas de qualquer ciclo de estudos, nomeadamente de licenciatura, mestrado ou doutoramento:
a) estudantes inscritos num 1º, 2º ou 3º ciclos de estudos da UTAD;
b) outros candidatos, qualquer que seja a sua habilitação académica, desde que sejam detentores de um currículo que o Diretor de Curso considere adequado e tenham mais de 16 anos de idade.
R: A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas deve ser apresentada no Balcão Espaço Estudante. Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 1.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para renovação de inscrição. Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 2.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para alteração de inscrição para unidades curriculares do 2.º semestre.
Deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Impresso próprio, devidamente preenchido, disponível no menu “Impressos/candidaturas” da página web dos SA.
b) Cópia do cartão de cidadão, ou outro documento de identificação, do candidato;
c) Curriculum Vitae resumido do candidato (apenas para candidatos não estudantes da UTAD).
A inscrição em unidades curriculares isoladas está condicionada a decisão favorável do Presidente da unidade orgânica de ensino, sob parecer prévio do respetivo Diretor de Curso e, ainda, à verificação de que, a sua inclusão nas turmas, não vem introduzir prejuízo ao normal funcionamento curricular, nem à qualidade pedagógica do ensino a ministrar.
A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentada a candidatura.
Não são passíveis de inscrição em regime de unidade curricular isolada, as unidades curriculares de tese/dissertação/estágio/ensino clínico/ projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino.
O interessado será notificado por correio eletrónico do resultado final atribuído ao pedido de inscrição, para o endereço indicado no impresso de candidatura.
A informação aqui presente não dispensa a leitura do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, disponível no menu “Normas Regulamentares” da página web dos SA.
R: Os pedidos de inscrição, para além do prazo inicialmente fixado, poderão ser aceites, excecionalmente, ficando condicionados ao pagamento prévio de uma taxa suplementar por ato praticado fora do prazo inicialmente fixado, em conformidade com a tabela de emolumentos em uso.
R: O número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever é de 60 ECTS acumulados.
R: Poderá sempre candidatar-se, no entanto, inscrição em unidades curriculares isoladas está condicionada a decisão favorável do Presidente de Escola, ouvida a respetiva Direção de Curso, tendo em consideração, nomeadamente, as competências apresentadas pelo candidato e o número máximo de estudantes comportável pelas turmas da respetiva unidade curricular que funcionará no ano letivo em curso, em conformidade com o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas, disponível no menu “Normas Regulamentares” da página oficial de internet dos Serviços Académicos.
R: Os emolumentos a pagar pela frequência de unidades curriculares isoladas, são os seguintes:
- Unidades Curriculares de 1.º ciclo: Número de ECTS x 35€
- Unidades Curriculares de 2.º ciclo: Número de ECTS x 40€
- Unidades Curriculares de 3.º ciclo: Número de ECTS x 45€
Excetua-se do acima exposto, os estudantes regulares inscritos em ciclos de estudos da UTAD, em regime de tempo integral, a quem se aplicam os seguintes emolumentos:
- Unidades Curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos: Número de ECTS x 15€
A outros candidatos não matriculados em ciclos de estudos conferentes de grau da UTAD, quando inscritos a 60 ECTS do 1.º ciclo, aplicam-se os seguintes emolumentos:
- Unidades Curriculares de 1.º ciclo: Número de ECTS X 25€
R: Sim. No caso de ter realizado unidades curriculares com aproveitamento num determinado curso e venha a ingressar e matricular-se nesse curso, tem direito a que lhe sejam creditadas essas unidades curriculares até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos. A creditação fica dependente do pedido do estudante, devendo requerer essa creditação através de
formulário próprio disponível no Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD.
R: Deverá solicitar o reingresso no curso. Para o efeito, encontra o formulário de candidatura disponível on-line, no menu “Impressos”, na página dos Serviços Académicos, ficando sujeito ao pagamento de uma taxa de candidatura. O estudante que realize a matricula após deferimento da candidatura a reingresso fica obrigatoriamente inscrito no 1º ano do respetivo curso. Após a análise do processo, o estudante será notificado para acertar o plano de estudos.
R: É o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
R: As candidaturas a reingresso/mudança para os cursos da UTAD decorrem, por regra, em julho/agosto, pelo que, deverá estar atento à informação disponibilizada na página dos Serviços Académicos, na qual encontrará informação sobre vagas, critérios de seriação, documentos necessários à instrução da candidatura, forma de efetuar a candidatura, taxa aplicada, entre outra informação relevante.
O Regulamento que disciplina a mudança de curso poderá ser consultado no menu “Normas Regulamentares”, na página de internet dos Serviços Académicos.
R: Sim, a matrícula/inscrição tem de ser renovada anualmente, em cada ano letivo, em data assinalada através de aviso colocado na página da internet dos Serviços Académicos.
A matrícula/inscrição é efetuada de acordo com o plano de estudos do estudante e das regras de inscrição definidas no Regulamento Pedagógico, disponível on-line, no menu “Normas Regulamentares”, na página dos Serviços Académicos.
Uma vez efetuada a inscrição, esta só poderá ser alterada nos prazos estabelecidos para esse efeito, sendo, liminarmente indeferidos, os pedidos apresentados fora de prazo.
A inscrição feita no SIDE não dispensa a inscrição nos Serviços Académicos.
R: A figura do congelamento/suspensão de matrícula não se afigura possível na UTAD.
R: De acordo com o Regulamento de Propinas em vigor, disponível em “Normas Regulamentares” na página de internet dos Serviços Académicos, o estudante que pretenda desistir da frequência do curso em que está matriculado/inscrito na UTAD deve, através de requerimento dirigido ao Reitor (minuta disponível na página dos Serviços Académicos em “
Impressos”) solicitar a respetiva anulação de matrícula/inscrição, submetendo o pedido na
plataforma online disponível na página dos Serviços Académicos.
Qualquer que seja o motivo, em casos de anulação, é devido o pagamento dos seguintes valores de propinas:
a) Anulação até 30 de novembro:
– o estudante fica desobrigado do pagamento das mensalidades devidas, a partir do mês seguinte;
b) Anulação posterior a 30 de novembro;
– o valor de propinas a pagar é o total do valor estipulado para esse ano letivo.
R: Se a sua última inscrição em frequência é relativa ao ano letivo que está agora a terminar, não precisa de realizar nenhuma operação para interromper os seus estudos. Como é obrigatório efetuar a inscrição anualmente nas unidades curriculares que pretende frequentar, quando o estudante não realiza essa inscrição fica de imediato nessa situação.
Consultar FAQs – Estatutos Especiais
Consultar FAQs – Estatutos Especiais
R: Sim, dependendo das competências outorgadas no curso/formação anteriormente frequentado serem consideradas relevantes para o curso em que se pretende matricular/inscrever (ver Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD, disponível on-line, no menu “Normas Regulamentares”, na página dos Serviços Académicos.
Trata-se de uma apreciação feita pela Direção de Curso e homologada pelo Presidente de Escola, no âmbito de um pedido de creditação da formação realizada e das competências adquiridas e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
R: A formalização do pedido de creditação deverá ser efetuada até ao dia 30 de outubro, salvo disposição em contrário comunicada na página dos Serviços Académicos, através do preenchimento de um formulário próprio, disponível no Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD (ver Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD, disponível on-line, no menu “Normas Regulamentares”, na página dos Serviços Académicos.
O valor a pagar no ato do pedido corresponde ao valor mínimo da tabela aplicável (ver tabela de emolumentos, disponível no menu “Normas Regulamentares”, da página da internet dos Serviços Académicos).
Após o pagamento dos emolumentos o processo segue para análise da Direção de Curso e homologação do Presidente de Escola.
De acordo com os procedimentos em vigor, o estudante será notificado pelos Serviços Académicos, por correio eletrónico, do resultado final atribuído ao pedido de creditação.
R: Sempre que ultrapassado o prazo inicialmente previsto, o estudante deverá dirigir um pedido de autorização excecional ao Senhor Reitor, devidamente fundamentado, no sentido pretendido, mediante pagamento de taxa suplementar por ato praticado fora de prazo, em conformidade com a tabela de emolumentos (ver tabela de emolumentos, disponível on-line, no menu “Normas Regulamentares”, na página dos Serviços Académicos).
O pagamento de taxa suplementar é variável e deve ter em consideração o lapso de tempo decorrido entre o fim do prazo e a data de receção do pedido de autorização excecional, é feito simultaneamente com o pagamento dos emolumentos devidos pelo pedido de creditação (valor a pagar no ato do pedido corresponde ao valor mínimo da tabela aplicável (120,00 ou 150,00 euros, conforme o ciclo de estudos que frequente).
R: O valor dos emolumentos relativos ao pedido de creditação é calculado de acordo com o n.º de ECTS creditados ao estudante, conforme estabelecido na tabela de emolumentos em vigor, disponível no menu “Normas Regulamentares”, na página dos Serviços Académicos, isto é, no ato do pedido de creditação é cobrado ao estudante o valor mínimo da tabela aplicável e, caso lhe sejam creditados mais de 30 ECTS, é-lhe criada uma nova dívida com o valor remanescente.
R: O estudante matriculado num ciclo de estudos que requeira creditação e que, não terminando o curso, não se inscreva em mais nenhuma unidade curricular, neste mesmo ano letivo, é devedor do valor correspondente à primeira prestação de propinas fixada para esse ano letivo. Esta exceção tem de ser requerida no prazo fixado para o efeito. Deve ser consultado o Regulamento de Propinas.
R: O estudante proveniente de licenciatura pré-Bolonha que ingresse num ciclo de estudos e que conclua a respetiva licenciatura, sem frequência de qualquer unidade curricular, fica sujeito ao pagamento de um valor igual a 75% do valor total da propina a pagar nesse ano letivo, para esse mesmo curso. Esta exceção tem de ser requerida no prazo fixado para o efeito. Deve ser consultado o Regulamento de Propinas.
R: O estudante será notificado pelos Serviços Académicos, através de correio eletrónico, do resultado final atribuído ao pedido de creditação, após resultado final atribuído pela Direção de Curso e homologação do Presidente de Escola.
R: Sim, desde que, num determinado ano letivo, o estudante se inscreva num número de unidades curriculares que perfaça até um total de 30 créditos (ECTS), de acordo com o disposto no Regulamento de Estudante a Tempo Parcial, disponível no menu “Normas Regulamentares”, na página dos Serviços Académicos. Um estudante, que se matricula pela primeira vez num curso conferente de grau académico, não pode inscrever-se a menos de 30 ECTS no ano letivo de ingresso.
R: O estudante deve solicitar o tempo parcial até 15 de novembro do ano letivo em que se inscreve, através do preenchimento de impresso próprio, disponível on-line, no menu “
Impressos”, na página dos Serviços Académicos, e apresentado no Balcão Espaço Estudante ou através da
plataforma online disponível na página dos Serviços Académicos.
O regime de estudante a tempo parcial permanece válido durante o ano letivo em que é solicitado.
O estudante será notificado pelos Serviços Académicos, através de correio eletrónico, do resultado final atribuído ao pedido de tempo parcial.
No caso de o estudante ter solicitado creditação de unidades curriculares, tem de solicitar o regime de tempo parcial no ato de aceitação da decisão do processo de creditação.
R: Os pedidos, para além do prazo fixado no respetivo regulamento e no limite até ao término do ano letivo em causa, poderão, excecionalmente, ser aceites, ficando condicionados ao pagamento prévio de uma taxa suplementar por ato praticado fora do prazo. No entanto, caso seja deferido, não há direito a qualquer reembolso de valor de propinas pago.
R: Sim, no ato de aceitação da decisão do processo de creditação.
R: A propina anual a pagar pelo regime de estudante a tempo parcial é proporcional ao número de ECTS em que se inscreve, tendo em consideração os valores em vigor na UTAD, numa base de 60 ECTS anuais, sendo, o valor mínimo a pagar, igual ao valor da primeira prestação de propinas fixada para esse ano.
R: Não. Deve pagar a 1ª prestação de propinas no ato da matrícula/inscrição, sendo que, o valor mínimo a pagar pelo regime de estudante a tempo parcial, é igual ao valor da primeira prestação de propinas fixada para esse ano letivo. O valor remanescente será distribuído equitativamente pelas prestações seguintes. O valor de propinas pago, enquanto estudante inscrito em regime de tempo integral, não será reembolsado, caso venha a ficar inscrito em regime de tempo parcial.
R: O valor das propinas pode ser consultado na página da internet dos Serviços Académicos.
R: O pagamento da propina deverá efetuar-se através da Rede de Caixas Automáticas Multibanco (MB) ou processo equivalente através de Homebanking/Internet, sendo utilizadas, para o efeito, as referências disponibilizadas pelos Serviços Académicos. As referências são disponibilizadas, em regra, na última semana de cada mês, período em que podem ser consultadas no SIDE.
Em casos excecionais autorizados, o pagamento das propinas poderá ser efetuado presencialmente no Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD, através de numerário, cheque ou Multibanco (MB).
Após o término de validade das referências multibanco, os pagamentos devem ser efetuados no Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD.
R: Os estudantes candidatos a bolsa dispõem do prazo de 30 dias após a data de decisão do resultado da candidatura, para pagar as propinas, devendo liquidar, presencialmente, no Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD, através de
agendamento prévio, as prestações de propinas já vencidas sem juros de mora, ficando obrigados a pagar o restante valor de propinas nos mesmos termos do estudante não bolseiro.
Os estudantes candidatos a bolsa podem optar por pagar as propinas numa prestação única no ato de matrícula/inscrição ou efetuar o pagamento em 10 prestações, de igual valor, sem ultrapassar a data limite de 30 de junho.
R: Quem não efetuar o pagamento de propinas através da utilização das referências multibanco, disponibilizadas no SIDE, deverá liquidar as propinas presencialmenteno Balcão Espaço Estudante,
situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD,através de
agendamento prévio.
R: Sempre que um estudante seja devedor de propina relativa a ano(s) anterior(es), o pagamento (em dinheiro, multibanco ou cheque) do montante em débito é feito no ato de renovação de inscrição, numa prestação única, valor acrescido dos respetivos juros de mora à taxa legal aplicável.
R: O estudante é considerado devedor sempre que ultrapassado, sem pagamento, o último dia do mês em que vencem as prestações de propinas os prazos indicados nas referências disponibilizadas no SIDE.
R: Por cada dia de incumprimento acrescem juros de mora à taxa legal em vigor, de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
R: Esses pagamentos devem ser feitos, preferencialmente através de multibanco, no Balcão Espaço Estudante,
situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD, através de
agendamento prévio.
R: As declarações para efeitos de IRS são disponibilizadas no SIDE na área “Registo Académico” no menu Documentos.
R: Deverá verificar a sua situação de estudante através da consulta no SIDE na área “Registo Académico” no menu “Plano de Estudos”.
R: A justificação das faltas deve ser feita por escrito, instruída com os respetivos documentos comprovativos e dirigida ao Presidente de Escola, no prazo máximo de dez dias úteis após ter cessado o impedimento do estudante, sendo entregue na estrutura de apoio pedagógico da Escola. No caso de faltas a elementos de avaliação, desde que cumprido o disposto nos números anteriores, o estudante tem direito a requerer nova avaliação, cabendo ao Diretor de Curso, sob proposta do regente da UC, a marcação de nova data, tendo em conta o calendário de avaliação do estudante.
R: Têm acesso à época especial de exames, inscrevendo-se em UC até 24 ECTS, podendo este limite ser ultrapassado, desde que o número total de UC a realizar seja no máximo de quatro, os seguintes estudantes:
- Estudantes inscritos no último ano dos cursos de 1º ciclo, mestrado integrado, preparatórios de licenciatura ou mestrado integrado e Curso de Técnico Superior Profissional (CTeSP);
- Estudantes inscritos em qualquer ano de um curso de 2º ciclo ou 3º ciclo;
- Estudantes inscritos no 3º ano de um curso de mestrado integrado, apenas podendo realizar exames às UC do 1º ao 3º ano do plano de estudos;
- Estudantes inscritos no 5º ano de um curso de mestrado integrado.
Os estudantes abrangidos no estabelecido anteriormente, de acordo com os requisitos aí estabelecidos, têm acesso à época especial de exames independentemente de terem cumprido, ou não, os critérios mínimos definidos no artigo 17.º do Regulamento Pedagógico.
Podem, ainda, ter acesso à época especial de exames, os estudantes abrangidos por um regime especial que lhes permita usufruir dessa época de exames, nos termos do previsto no regulamento específico dos regimes especiais de frequência.
O acesso à época especial de exames é precedido de inscrição no Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD (através de agendamento prévio) e pagamento da respetiva taxa, em data a estabelecer, divulgada na página dos Serviços Académicos
R: Nos termos do disposto no artigo 27.º do Regulamento Pedagógico da UTAD:
1 — O estudante que pretenda melhorar a avaliação final de qualquer UC e desde que não tenha solicitado a emissão de diploma, pode fazê-lo, uma única vez por UC ao longo do seu ciclo de estudos, numa qualquer época de exames (normal, de recurso e especial), e desde que a UC se mantenha ativa ou tenha deixado de estar em funcionamento no máximo há dois anos, respeitando-se o artigo 16.º do Regulamento Pedagógico.
2 — Não é permitido ao estudante fazer exame de melhoria de classificação das UC que foram creditadas nem das UC de “tese”, “dissertação”, “estágio”, “seminário”, “projeto” ou “ensino clínico em…”.
3 — O estudante não perde o direito a efetuar melhorias de classificação pelo facto de se encontrar em situação de mobilidade.
4 — O pedido de melhoria implica a inscrição nos Serviços Académicos e pagamento de uma taxa de natureza não reembolsável.
5 — A classificação final na UC será a mais elevada de entre as obtidas.
6 — O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável às unidades curriculares isoladas.
R: Os pedidos de documentação/certificação académica devem ser solicitados no Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD mediante o preenchimento de impresso próprio e pagamento dos respetivos emolumentos.
Estando impedido, pode solicitar os documentos pretendidos através do link
https://www.campus.utad.pt/spa , disponibilizado na página da internet dos Serviços Académicos, selecionado o assunto/separador “PEDIDO DE DOCUMENTAÇÃO/CERTIFICAÇÃO ACADÉMICA”. É imprescindível que indique o seu nome completo, o número de estudante, o curso, o endereço de email, a morada completa e o número de telemóvel.
No pedido, deve identificar, de forma clara, os documentos pretendidos. A Tabela de Emolumentos da UTAD pode ser consultada no link https://www.utad.pt/sa/wp-content/uploads/sites/23/2019/06/tabela_emolumentos_2019_2020.pdf onde também pode conferir a designação correta dos documentos de certificação académica. Na sequência do seu pedido, ser-lhe-á disponibilizada, na mesma plataforma, https://www.campus.utad.pt/spa, uma referência multibanco para proceder ao pagamento dos emolumentos devidos pela emissão da documentação, pelo que, aconselhamos a consulta assídua.
Na eventualidade de não conseguir autenticar-se no acesso indicado (https://www.campus.utad.pt/spa ) em alternativa, pode utilizar o endereço de email sautad@utad.pt Neste caso, é imprescindível que indique o seu número de contribuinte fiscal
(NIF), para além do nome completo, o número de estudante, o curso, o endereço de email, a morada completa e o número de telemóvel. Ao utilizar o email para o pedido, a referência multibanco para proceder ao pagamento dos emolumentos devidos pela emissão da documentação, ser-lhe-á enviada por email.
Os documentos só serão emitidos após a confirmação do pagamento dos emolumentos devidos.
R: Não, as notificações são enviadas para o endereço de correio eletrónico configurado na plataforma informática de gestão académica.
R: Não, necessariamente. Os requerimentos podem ser enviados por correio eletrónico, para o endereço eestudante@utad.pt
R: Pode, desde que autorize expressamente essa pessoa, mediante a emissão de minuta de procuração, disponibilizada no menu ““Impressos/procuração”. (
https://www.utad.pt/sa/wp-content/uploads/sites/23/2020/01/40_Procuracao.pdf)
da página dos Serviços Académicos, devidamente datada e assinada, com a assinatura do representado reconhecida por Notário ou por quem tenha poderes para o ato, anexando fotocópia do cartão de identificação do representante e representado.
R: Deve seguir as indicações existentes em
https://www.campus.utad.pt/omeucartao/Card/Autoriza utilizando as suas credenciais de estudante. Enquanto o cartão não for emitido, caso seja necessário provar que é estudante da UTAD poderá requerer junto do Balcão Espaço Estudante, situado no Centro de Serviços Comuns da UTAD, um documento comprovativo de matrícula.
R: É um programa de apoio aos estudantes em situação de comprovado estado de necessidade económica, que visa contribuir para o combate ao abandono e insucesso escolares e a aquisição e desenvolvimento de competências transversais promotoras da empregabilidade e sucesso profissional. Este programa pode funcionar segundo duas modalidades:
a) Subsídio de Emergência – que se pode traduzir numa prestação pecuniária ou material, atribuída ao estudante, isenta de qualquer taxa; ou na sua colaboração em atividades projetos e ações da UTAD, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, com adequada compensação monetária sendo assim remetido para uma situação referente à modalidade de Bolsa de Colaboração. As alternativas desta modalidade serão escolhidas mediante a análise da situação em causa e das possibilidades da UTAD.
b) Bolsa de Colaboração – tem por objetivo apoiar os estudantes através da sua participação em atividades, projetos e ações da UTAD, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, com adequada compensação monetária, constituindo uma oportunidade para complementar o rendimento dos mais carenciados economicamente, com vista à promoção do sucesso e do combate ao abandono escolar, bem como para adquirir competências complementares à formação académica que sejam facilitadoras da integração no mercado de trabalho. Para mais informações deve contactar os Serviços de Ação Social da UTAD.
R: Deve apresentar junto dos Serviços Académicos, no prazo de três dias úteis após consulta da prova de exame, um pedido escrito de revisão da prova, devendo liquidar a respetiva taxa.Recebido o pedido na Escola a que está afeto o curso, a respetiva estrutura de apoio pedagógico deve disponibilizar ao estudante, no prazo de três dias úteis, uma cópia da prova do exame em causa. Após receber a cópia do exame, o requerente deve apresentar, no prazo de dois dias úteis, essa cópia acompanhada de um documento com os elementos que fundamentam o seu pedido de reapreciação na estrutura de apoio pedagógico. Nos três dias úteis seguintes, o Presidente de Escola nomeará um júri, por proposta do Diretor de Curso, composto por dois docentes com competência na área científica em causa, sendo um deles indicado como Presidente. No final do procedimento para reapreciação de prova de exame, o Presidente de Escola deve informar, por escrito, os Serviços Académicos do respetivo resultado. Os Serviços Académicos notificam o estudante do resultado no prazo de três dias úteis a contar da data de recebimento da comunicação por parte da Escola. Até à resposta do pedido de reapreciação, o estudante deve comportar -se relativamente às outras provas e épocas de exame como se o pedido de reapreciação não existisse. Se o resultado da reapreciação for conhecido quando o estudante tem já uma outra avaliação à mesma unidade curricular, prevalece a classificação mais elevada.
R: O estudante pode fazer-se representar por terceira pessoa, desde que munida de procuração para o efeito, devidamente datada e assinada, conforme a assinatura do cartão de cidadão, com a assinatura do representado reconhecida por Notário ou por quem tenha poderes para o ato, anexando fotocópia do cartão de identificação do representante e representado. A pessoa nomeada como procuradora, terá então poderes para resolver assuntos relacionados com a sua atividade académica, podendo assinar e entregar documentos. Para o efeito pode utilizar a minuta da procuração que está disponível na pagina da internet dos Serviços Académicos em “
procuração”.