Regulamento (extracto) n.º 540/2011 – Regulamento para Atribuição do Título de Especialista, no âmbito do Ensino Superior Politécnico, pela Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 193 — 7 de Outubro de 2011, que obedece às condições gerais definidas pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto.
Nos termos da legislação acima identificada, a UTAD atribui o título de especialista, na área de enfermagem que corresponde à formação ministrada pela Escola Superior de Enfermagem (ESS), mediante aprovação em provas públicas, a realizar pelos candidatos que as requeiram, por um conjunto de, pelo menos, três estabelecimentos de ensino, ou de dois estabelecimentos de ensino e uma escola que ministrem formação na área de atribuição do título. Sempre que seja requerida a realização de provas à UTAD, esta constitui-se como entidade instrutora e associa-se a outros estabelecimentos de ensino, ou escolas que ministrem formação na área de atribuição do título, competindo à UTAD convidar as restantes instituições que vão integrar este conjunto.
Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Deter formação inicial superior e, no mínimo, 10 anos de experiência profissional clínica e ou de ensino, na área de enfermagem;
b) Deter um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas para o exercício da profissão na área em causa, de acordo com os critérios previamente estabelecidos pelo júri.
O pedido, dirigido ao Reitor da UTAD, deverá ser efetuado em formulário “genérico”, disponível aqui e enviado, preferencialmente, por correio eletrónico sautad@utad.pt , no qual deve ser indicada a área de realização das provas (área de enfermagem), devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:
Documento comprovativo de como o requerente tem 10 anos de experiência profissional clínica e ou de ensino, na área de enfermagem;
Documento de identificação;
Certificado de formação superior;
Currículo, com indicação do percurso profissional, das obras e dos trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades científicas, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do artigo 6.º do regulamento (um trabalho de natureza profissional no âmbito da área em que são prestadas as provas, preferencialmente sobre um trabalho ou obra constante do seu currículo profissional);
Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante apresentar;
Comprovativo de pagamento (1.000,00 euros, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor).
Caso a entrega do pedido e documentação seja efetuada de forma presencial, no balção de atendimento, o processo é remetido ao “Back Office”, para que, verificada a conformidade dos documentos entregues, seja instruído e submetido no sistema de gestão documental, para tramitação na ESS.
Caso não se verifique a conformidade dos documentos entregues pelo requerente, o pedido é aceite condicionalmente, ficando a aguardar a sua regularização, sendo o requerente informado/notificado para suprir as deficiências, no prazo de 10 dias úteis a contar da informação/notificação.
O requerimento é indeferido liminarmente por despacho do Reitor ou por quem dele receba delegação para esse fim, sempre que o candidato não satisfaça a condição a que se refere a alínea a) do artigo 7.º, do regulamento em vigor, sendo o requerente notificando do indeferimento, no âmbito da audiência prévia de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.