- Acordo de Pagamento de Propinas por entidades terceiras
- Anulação de Matrícula
- Estudante a Tempo Parcial
- Estudante-Trabalhador
- Inscrição em Época Extraordinária de Exames
- Inscrição em Exames/Estatutos Especiais
- Inscrição em Exames/Época Especial
- Genérico
- Inscrição em Exames/Melhoria de Classificação
- Pedido de Creditação
- Reembolso
- Revisão de Prova
- Declaração de Matrícula
- Declaração de Matrícula – Estudante Internacional
- Estatuto Cuidador Informal
- Declaração de Substituição do Cartão de Cidadão
- Autorização de Reprodução do Cartão de Cidadão
- Pedido de Documentos
- Declaração (diploma)
- Declaração (presença)
- Candidatura a Unidades Curriculares Isoladas
Considerando que os atos académicos poderão ser objeto de responsabilidades futuras, os mesmos só podem ser realizados por terceiros desde que acompanhados por procuração com a assinatura reconhecida do representado por Notário ou por quem tenha poderes para o ato. Assim, a partir do dia 1 de abril de 2020, o procurador tem de exibir a procuração original, nos termos acima referidos, sempre que pretenda praticar algum ato em representação.