O Conselho Geral é um órgão da UTAD que por sua iniciativa ou sob proposta do Reitor, pode criar outros órgãos de natureza consultiva, definindo-lhes a composição e competências.
É composto por vinte e cinco membros:
- treze representantes dos professores e investigadores da UTAD;
- quatro representantes dos estudantes;
- sete personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
- um representante do pessoal não docente e não investigador.
O Conselho Geral elege o Reitor, nos termos estabelecidos nos Estatutos e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento.
José Albino da Silva Peneda
Membros Cooptados
Fernando Bianchi-de-Aguiar
Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro
Luís Rochartre Álvares
Maria da Graça Martins da Silva Carvalho
Margarida Pinto Correia
Pedro Manuel Gonçalves Lourtie
Professores e Investigadores
Ágata Cristina Marques Aranha
Ana Luísa Guimarães Dias Lourenço
Artur Severo Proença Varejão
Irene Cristina Salgueiro de Oliveira
João Fernandes Rebelo
José Carlos Fontes Gomes da Costa
José Ramiro Afonso Fernandes
Luís Filipe Sanches Fernandes
Carla Maria Alves Quintelas do Amaral Marinho
Maria do Carmo Martins Pires e Sousa
Maria Helena Pessoa Santos
Paulo Jorge dos Santos Coelho
Rui Manuel Vítor Cortes
Pessoal Não Docente e Não Investigador
António Miguel Santos Bacelar
Alunos
André Miguel Ferreira Coelho
António Luís Leite Vasconcelos Pereira
Renata Manuel Moreira de Sá Cruz
Pedro Miguel Almeida Castro
1 — Compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º;
b) Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 68.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
c) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
d) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
f) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
2 — Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
d) Aprovar o regulamento aplicável ao processo de eleição do Reitor;
e) Aprovar, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, a participação da UTAD em consórcios criados por iniciativa dos seus membros, nos termos do artigo 9.º;
f) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade;
g) Aprovar a proposta de orçamento;
h) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
i) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
j) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, bem como as operações de crédito;
l) Apreciar e aprovar, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, a proposta de requerimento da transformação da UTAD em Instituição de ensino superior público de natureza fundacional;
m) Pronunciar-se, a título consultivo, sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
3 — As deliberações a que se referem as alíneas a) a c) e f) e h) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º
4 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
5 — As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
ELEIÇÕES PARA O CONSELHO GERAL 2020-2024
Nesta área encontram-se disponíveis todos os documentos relativos ao processo eleitoral para eleição dos elementos para o Conselho Geral da UTAD 2020-2024. Consultar Informação.

