Ano letivo 2020/2021
Estudantes Nacionais e Internacionais
Candidaturas – Resultados da 1ª fase
Considerando que a pandemia do COVID 19, teve importantes repercussões na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com suspensão do ensino presencial e reformulação do calendário escolar do 2º semestre do ano letivo de 2019/2020 e criou situação de incerteza na captação de novos estudantes para os cursos de 2.º Ciclo/Mestrado e 3.º Ciclo/Doutoramento, pelo presente despacho é alterado o número de fases de candidaturas para ingresso nestes curso, criando a 4ª fase , e a vagas sobrantes da 1ª fase são redistribuídas pela 3ª e 4ª fase. Nos cursos que na 1ª fase tiveram mais candidatos que vagas disponíveis, é aumentado o número de vagas nesta fase e no total de vagas dos cursos quando necessário
As 2ª, 3ª e 4ª fase de candidaturas para ingresso nos cursos de 2.º Ciclo/Mestrado e 3.º Ciclo/Doutoramento terão a seguinte calendarização:
• Entre os dias 23 de março e 22 de julho de 2020 decorre a 2.ª fase;
• Entre os dias 27 de julho e 30 de agosto de 2020 decorre a 3.ª fase;
• Entre os dias 1 e 22 de setembro de 2020 decorre a 4.ª fase.
As candidaturas são feitas exclusivamente online e são destinadas a todos os interessados em ingressar num curso de mestrado ou/e doutoramento da UTAD para frequência no ano letivo de 2020/2021, independentemente da nacionalidade dos candidatos (incluindo os estudantes internacionais).
Podem candidatar-se a curso (s) de 2.º ciclo (mestrado)
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica de ensino;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudo pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica de ensino;
e) Podem, ainda, candidatar-se, os finalistas que estejam em condições de terminar o curso de licenciatura no decorrer do ano letivo.
Podem candidatar-se a curso (s) de 3.º ciclo (doutoramento)
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino;
d)Podem, ainda, candidatar-se os finalistas que estejam em condições de terminar o curso de mestrado no decorrer do ano letivo.
A admissão a determinados cursos poderá estar sujeita à satisfação, pelos candidatos, de condições específicas, pelo que, deverá ser consultada na página da Internet da UTAD, informação relativa a cada curso, em https://www.utad.pt/estudar/
A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de 15,00 euros (valor não reembolsável).
A reclamação do processo de seriação está sujeita ao pagamento de uma taxa no valor de 30,00 euros (valor apenas reembolsável na situação do candidato passar à situação de colocado).
A candidatura é apresentada de forma exclusiva na plataforma online disponível na página da Internet dos Serviços Académicos e deve ser instruída com os seguintes documentos (o upload dos documentos é obrigatório):
a) Fotocópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação com fotografia para o caso de candidatos estrangeiros (em alternativa, deve submeter declaração com os respetivos dados que o substitua);
b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
c) Certificado de conclusão de grau com indicação de média final;
d) Certificado discriminativo das unidades curriculares realizadas, respetivas classificações e ECTS;
e) Curriculum Vitae (académico, científico e profissional);
f) Outros elementos que o candidato entenda ser úteis para apreciação da candidatura;
g) Outros elementos solicitados pela respetiva comissão de curso.
Os candidatos são admitidos no curso sob proposta da comissão de curso, após a deliberação favorável do conselho científico da Escola, sendo o processo homologado pelo presidente de escola, de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Os candidatos podem ser submetidos a provas de seleção por entrevista.
Os subcritérios e as respetivas ponderações são da competência de cada uma das comissões de curso.
Na análise das candidaturas, poderão as comissões de curso, caso o entendam, solicitar aos candidatos a comprovação de elementos referidos nos processos ou a entrega de outros documentos.
Para que a candidatura seja validada e esta possa seguir para análise da comissão de curso, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de candidatura (15 euros por cada curso a que concorre) e submeter corretamente todos os documentos solicitados
Os interessados que ainda não possuam documento comprovativo de conclusão do grau durante o período de candidatura poderão candidatar-se a curso (s) do 2.º ou 3.º ciclo de estudos, ficando, no entanto, a realização da matrícula dependente da entrega prévia do certificado de informação final.
Os documentos respeitantes a habilitações académicas não conferidas pela UTAD, necessários para instruir a candidatura, estão sujeitos a autenticação no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
a) Apresentação de documentos originais e respetivas cópias, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo o original;
b) No caso de habilitações estrangeiras, devem ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Contudo, em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, pode ser solicitado o reconhecimento acima referido ou entrega de documentação complementar a qualquer requerente.
Os documentos de certificação académica devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, castelhano, francês ou inglês e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia, pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
A instrução do processo de candidatura é da inteira responsabilidade do candidato.
A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais para permitir a sua correta apreciação e a aplicação dos procedimentos de seleção e seriação ou apresentação fora de prazo, podem implicar o indeferimento liminar dos mesmos.
Pretendendo candidatar-se a mais do que um curso, deverá observar o mesmo procedimento para cada curso isoladamente, bem assim como pagar a respetiva taxa de candidatura por cada curso a que se candidata.
Os estudantes que estiveram matriculados no 1.º ciclo, independentemente de terem frequentado unidades curriculares do 2.º ciclo, terão de efetuar a candidatura ao curso.
Habilitação profissional para o desempenho da atividade docente (mestrados que confiram habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário):
É condição geral de ingresso (para que possa efetuar a matrícula) em cada uma das especialidades de qualquer ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre que confira habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário:
a) Titularidade dos créditos exigidos para cada domínio da habilitação (no ato de candidatura devem juntar prova documental da realização com sucesso dos créditos da especialidade exigidos para o mestrado que pretendem realizar, discriminando as respetivas classificações e créditos ECTS);
b) Domínio oral e escrito da língua portuguesa (realização com sucesso da prova de língua portuguesa).
Aconselha-se a leitura do Decreto-lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atualizada, e o Regulamento n.º 817/2018, de 6 de dezembro, que pode ser consultado no endereço https://www.utad.pt/sa/wp-content/uploads/sites/23/2018/12/regulamento_habilitacao_docencia_UTAD.pdf
Os resultados das seriações são publicitados na página da Internet dos Serviços Académicos da UTAD.
Os candidatos em posição de suplentes ou colocados que não realizem a matrícula no prazo estabelecido para o efeito, conforme calendário estabelecido, designadamente por não possuírem o certificado de conclusão de grau, têm obrigatoriamente de se candidatar nas seguintes fases concursais, caso mantenham interesse no ingresso no curso (as candidaturas não transitam entre fases), bem assim como a pagar nova taxa de candidatura.
Os candidatos com a candidatura “não admitida/excluída”, caso pretendam, deverão realizar nova candidatura nas fases seguintes, pagando a respetiva taxa de candidatura.
Valores das propinas a aplicar no ano letivo de 2020/2021 são fixados pelo Conselho Geral da UTAD e divulgados na página da internet dos Serviços Académicos.
O valor da propina pode variar para o estudante nacional ou equiparado e para o estudante internacional.
A propina vence-se no ato de matrícula/inscrição, podendo ser paga em 10 prestações de igual valor, entre os meses de setembro e junho.
O calendário escolar é o definido para o ano letivo de 2020/2021, em conformidade com o calendário aprovado por despacho do reitor e que pode ser consultado na página da internet dos Serviços Académicos.
| 1.ª Fase de candidaturas | |
|---|---|
| Afixação de vagas | 12/02/2020 |
| Candidaturas | 12/02/2020 – 20/03/2020 |
| Seriação | 23/03/2020 – 03/04/2020 |
| Afixação resultados | 06/04/2020 |
| Reclamações | 07/04/2020 – 14/04/2020 |
| Matrículas | 07/04/2020 – 21/04/2020 |
| Colocação de suplentes | 23/04/2020 – 27/04/2020 |
| Afixação do resultado sobre as reclamações | 21/04/2020 |
| Matrículas para reclamações deferidas | 22/04/2020 – 27/04/2020 |
| 2.ª Fase de candidaturas | |
|---|---|
| Afixação de vagas | 23/03/2020 |
| Candidaturas | 23/03/2020 – 22/07/2020 |
| Seriação | 23/07/2020 – 31/07/2020 |
| Afixação resultados | 03/08/2020 |
| Reclamações | 04/08/2020 – 07/08/2020 |
| Matrículas | 10/08/2020 – 21/08/2020 |
| Colocação de suplentes | 24/08/2020 – 28/08/2020 |
| Afixação do resultado sobre as reclamações | 24/8/2020 |
| Matrículas para reclamações deferidas | 25/08/2020 – 28/08/2020 |
| 3.ª Fase de candidaturas | |
|---|---|
| Afixação de vagas | 24/07/2020 |
| Candidaturas | 27/07/2020 – 30/08/2020 |
| Seriação | 01/09/2020 – 11/09/2020 |
| Afixação resultados | 14/09/2020 |
| Reclamações | 15/09/2020 – 18/09/2020 |
| Matrículas | 21/09/2020 – 25/09/2020 |
| Afixação do resultado sobre as reclamações | 28/09/2020 |
| Matrículas para reclamações deferidas | 29/09/2020 – 30/09/2020 |
| Colocação de suplentes | 28/09/2020 – 30/09/2020 |
| 4.ª Fase de candidaturas | |
|---|---|
| Afixação de vagas | 31/08/2020 |
| Candidaturas | 01/09/2020 – 22/09/2020 |
| Seriação | 23/09/2020 – 02/10/2020 |
| Afixação resultados | 02/10/2020 |
| Reclamações | 06/10/2020 – 08/10/2020 |
| Matrículas | 12/10/2020 – 16/10/2020 |
| Afixação do resultado sobre as reclamações | 16/10/2020 |
| Matrículas para reclamações deferidas | 19/10/2020 – 21/10/2020 |
| Colocação de suplentes | 22/10/2020 – 26/10/2020 |
A UTAD, reserva o direito de não abrir a 3.ª fase ou a 4ª fase de candidaturas, no caso de, concluída a 2.ª fase a 3.ª fase de candidaturas, ter menos de 10 estudantes matriculados nos cursos de mestrado ou nos seus ramos/especializações, situação em que não abrirá o curso para novos estudantes.
A UTAD, reserva o direito de não abrir um curso para novos estudantes, no caso de, concluída a 3.ª fase ou a 4.ª fase de candidaturas, ter menos de 10 estudantes matriculados nos cursos de mestrado ou nos seus ramos/especializações.
No caso de um curso não entrar em funcionamento, os candidatos poderão ser recolocados noutro curso, a seu pedido, devendo apresentar candidatura ao curso pretendido, ficando isentos de pagamento de taxa de candidatura, podendo ser criadas vagas adicionais, se necessário, por despacho reitoral.
As vagas das 3.ª e 4ª fases podem ser alteradas em função dos resultados das candidaturas e matriculas da 2ª e 3ª fases, respetivamente.
| ESCOLA | CURSO | TOTAL | 2ª FASE | 3ª FASE | 4ª FASE |
|---|---|---|---|---|---|
| ECAV | Mestrado em Arquitetura Paisagista | 20 | 9 | 5 | 2 |
| ECAV | Mestrado em Engenharia Agronómica | 30 | 14 | 10 | 4 |
| ECAV | Mestrado em Engenharia Florestal | 20 | 9 | 6 | 4 |
| ECAV | Mestrado em Engenharia Zootécnica | 35 | 16 | 11 | 6 |
| ECAV | Mestrado em Enologia e Viticultura | 31 | 14 | 4 | 2 |
| ECAV | Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica em Ciências Agronómicas e Florestais | 15 | 10 | 3 | 2 |
| ECHS | Mestrado e Assessoria Linguística e Revisão Textual | 15 | 7 | 4 | 2 |
| ECHS | Mestrado em Ciências da Comunicação | 35 | 16 | 8 | 5 |
| ECHS | Mestrado em Ciências da Cultura | 21 | 9 | 3 | 2 |
| ECHS | Mestrado em Ciências da Educação – Especialização de Animação Sociocultural, Tecnologia Educativa e Supervisão Pedagógica | 30 | 15 | 7 | 4 |
| ECHS | Mestrado em Ciências Económicas e Empresariais | 30 | 14 | 5 | 2 |
| ECHS | Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico | 20 | 9 | 7 | 3 |
| ECHS | Mestrado em Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2º Ciclo do Ensino Básico | 15 | 7 | 5 | 2 |
| ECHS | Mestrado em Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2º Ciclo do Ensino Básico | 15 | 7 | 5 | 2 |
| ECHS | Mestrado em Gestão – Especialização: Gestão empresarial e Gestão Pública | 42 | 18 | 5 | 3 |
| ECHS | Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde | 25 | 12 | 3 | 2 |
| ECHS | Mestrado em Psicologia – Especialização em Psicologia Clinica | 40 | 20 | 10 | 7 |
| ECHS | Mestrado em Psicologia – Especialização em Educação e Desenvolvimento | 20 | 9 | 6 | 4 |
| ECHS | Mestrado em Serviço Social | 25 | 12 | 8 | 4 |
| ECT | Mestrado em Engenharia Biomédica | 20 | 9 | 5 | 5 |
| ECT | Mestrado em Engenharia Civil | 20 | 9 | 4 | 2 |
| ECT | Mestrado em Engenharia Informática | 40 | 20 | 12 | 4 |
| ECT | Mestrado em Engenharia Mecânica | 20 | 9 | 7 | 3 |
| ECVA | Mestrado em Biologia Clínica Laboratorial | 20 | 9 | 5 | 3 |
| ECVA | Mestrado em Bioquímica | 16 | 7 | 4 | 4 |
| ECVA | Mestrado em Biotecnologia para as Ciências da Saúde | 20 | 9 | 4 | 2 |
| ECVA | Mestrado em Ciências do Desporto com Especialização em Avaliação e Prescrição na Atividade Física | 30 | 14 | 7 | 3 |
| ECVA | Mestrado em Ciências do Desporto com Especialização em Atividades de Academia | 25 | 12 | 7 | 4 |
| ECVA | Mestrado em Ciências do Desporto com Especialização em Jogos Desportivos Coletivos | 25 | 12 | 6 | 3 |
| ECVA | Mestrado em Engenharia Alimentar | 20 | 9 | 6 | 2 |
| ECVA | Mestrado em Engenharia do Ambiente | 20 | 9 | 7 | 3 |
| ECVA | Mestrado em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário | 50 | 30 | 10 | 5 |
| ECVA | Mestrado em Geociências Aplicadas | 15 | 7 | 3 | 1 |
| ECVA | Mestrado em Gerontologia: Atividade Física e Saúde no Idoso | 20 | 9 | 7 | 3 |
| ECVA | Mestrado Internacional em Análise da Performance Desportiva | 8 | 4 | 0 | 0 |
| ESS | Mestrado em Enfermagem Comunitária | 15 | 7 | 3 | 1 |
| ESS | Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica | 21 | 9 | 3 | 1 |
| ESCOLA | CURSO | TOTAL | 2ª FASE | 3ª FASE | 4ª FASE |
|---|---|---|---|---|---|
| ECAV | Doutoramento em Ciência Animal | 10 | 5 | 1 | 1 |
| ECAV | Doutoramento em Ciências Agronómicas e Florestais | 10 | 5 | 2 | 1 |
| ECAV | Doutoramento em Ciências Veterinárias | 16 | 7 | 1 | 1 |
| ECHS | Doutoramento em Agronegócios e Sustentabilidade | 15 | 7 | 5 | 2 |
| ECHS | Doutoramento em Ciências da Cultura | 16 | 7 | 1 | 1 |
| ECHS | Doutoramento em Ciências da Educação | 20 | 8 | 1 | 1 |
| ECHS | Doutoramento em Ciências da Linguagem | 10 | 5 | 2 | 1 |
| ECHS | Doutoramento em Desenvolvimento, Sociedades e Territórios | 20 | 9 | 3 | 2 |
| ECHS | Doutoramento em Estudos Literários | 10 | 5 | 2 | 2 |
| ECT | Doutoramento em Ciência e Tecnologia Web | 30 | 14 | 6 | 3 |
| ECT | Doutoramento em Didática de Ciências e Tecnologia | 10 | 5 | 2 | 1 |
| ECT | Doutoramento em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores | 15 | 7 | 3 | 2 |
| ECT | Doutoramento em Informática | 20 | 9 | 6 | 3 |
| ECVA | Doutoramento em Ciências do Desporto | 26 | 12 | 3 | 2 |
| ECVA | Doutoramento em Ciências Químicas e Biológicas | 11 | 5 | 1 | 1 |
| ECVA | Doutoramento em Genética Molecular Comparativa | 10 | 5 | 2 | 1 |
| ECVA | Doutoramento em Geologia | 10 | 5 | 2 | 1 |
Candidaturas – Resultados da 1ª fase
1ª fase – Matrículas [7 a 21 abril]
1.ª FASE DE MATRICULAS | MESTRADOS E DOUTORAMENTO | DE 7 A 21 DE ABRIL DE 2020
As matrículas dos candidatos colocados na 1.ª fase de candidaturas ao ingresso nos 2. ºs (mestrados) e 3. ºs ciclos (doutoramentos) a lecionar no ano letivo de 2020/2021 decorrem entre os dias 7 e 21 de abril de 2020.
As matrículas são feitas online.
O candidato colocado que, no ato de candidatura, não submeteu o comprovativo do certificado de informação final de curso que lhe permite o ingresso, não poderá realizar a matricula online sem que, previamente, faça prova junto dos Serviços Académicos da UTAD desse documento comprovativo da obtenção do grau. O documento deve ser enviado para o endereço de email sautad@utad.pt
O candidato colocado, num curso de mestrado via ensino que, não submeteu o comprovativo da conclusão com sucesso da prova de língua portuguesa, não poderá realizar a matricula online sem que, previamente, faça prova junto dos Serviços Académicos da UTAD desse documento. O documento deve ser enviado para o endereço de email sautad@utad.pt
Posteriormente;
A matrícula realizada online obriga à apresentação, no balcão de atendimento dos Serviços Académicos da UTAD, dos documentos necessários à completa instrução do processo até 30 de novembro 2020. Poderá enviar os documentos por correio postal para o seguinte endereço: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Serviços Académicos, Centro de Serviços Comuns, 5000-801 Vila Real, Portugal, garantindo o cumprimento do prazo.
Documentos a apresentar:
a) fotocópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação com fotografia para o caso de candidatos estrangeiros (em alternativa, deve submeter declaração com os respetivos dados que o substitua);
b) fotocópia de comprovativo de vacinação antitetânica válida;
c) originais ou cópia autenticada do certificado/certidão de conclusão do grau académico necessário para ingresso no curso em que foi admitido e respetivas cópias (no caso de habilitações obtidas no estrangeiro os documentos devem ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia à exceção de documentos emitidos por instituições de ensino superior de países da União Europeia. Os certificados que não estejam redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol devem ser traduzidos para Português, e a tradução também deverá estar autenticada pelo agente consular português no país onde obteve o grau e/ou legalizada pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia)
d) autorização de residência válida emitida pelo SEF ou visto de estada temporária válido aposto no passaporte ou visto de residência válido aposto no passaporte (para candidatos estrangeiros à exceção de candidatos de nacionalidade de países da União Europeia).
A não entrega dos documentos identificados nas alíneas c) e d), que antecede, até de 30 de novembro de 2020, implica a anulação da matrícula pela UTAD, sem aviso prévio.
Deve ser portador dos originais e cópia dos documentos de modo a que os Serviços Académicos procedam à sua autenticação. Os originais serão devolvidos ao estudante.
Serviços Académicos, 5 de abril de 2020.
Diretora de Serviços
Cristina Lacerda
