O Conselho Geral é um órgão da UTAD que por sua iniciativa ou sob proposta do Reitor pode criar outros órgãos de natureza consultiva, definindo-lhes a composição e competências. É composto por vinte e três membros: treze representantes dos professores e investigadores da UTAD; três representantes dos estudantes; seis personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta; um representante do pessoal não docente e não investigador.
É o Conselho Geral que elege o Reitor nos termos estabelecidos nos Estatutos e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento elaborado pelo Conselho Geral.
Francisco Seixas da Costa
Secretário
José Carlos Marques de Almeida
Membros Cooptados
António Alves Martinho
António Rios Amorim
Francisco Seixas da Costa
Isabel Vaz
Jorge Manuel Morais Alves Dias
Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus
Professores e Investigadores
António Augusto Fontainhas Fernandes
Alberto Moreira Baptista
Carlos Alberto Antunes Viegas
Christopher Gerry
Henriqueta Maria de Almeida Gonçalves
José Afonso Moreno Bulas Cruz
José Carlos Esteves Gomes Laranjo
José Carlos Marques de Almeida
Maria Elisa Preto Gomes
Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro
Nuno Paulo Correia e Afonso Moreira
Patrícia Alexandra Curado Quintas Dinis Poeta
Pedro José de Melo Teixeira Pinto
Pessoal Não Docente e Não Investigador
Arsénio Monteiro dos Reis
Alunos
Sérgio Filipe Ferreira Martinho
Octávio Manuel Ribeiro Serra
João Paulo da Cunha Ribeiro
1 — Compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º;
b) Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 68.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
c) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
d) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
f) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
2 — Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
d) Aprovar o regulamento aplicável ao processo de eleição do Reitor;
e) Aprovar, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, a participação da UTAD em consórcios criados por iniciativa dos seus membros, nos termos do artigo 9.º;
f) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade;
g) Aprovar a proposta de orçamento;
h) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
i) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
j) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, bem como as operações de crédito;
l) Apreciar e aprovar, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, a proposta de requerimento da transformação da UTAD em Instituição de ensino superior público de natureza fundacional;
m) Pronunciar-se, a título consultivo, sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
3 — As deliberações a que se referem as alíneas a) a c) e f) e h) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º
4 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
5 — As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
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