O Conselho Geral é um órgão da UTAD que por sua iniciativa ou sob proposta do Reitor, pode criar outros órgãos de natureza consultiva, definindo-lhes a composição e competências.
É composto por vinte e cinco membros:
- treze representantes dos professores e investigadores da UTAD;
- quatro representantes dos estudantes;
- sete personalidades de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;
- um representante do pessoal não docente e não investigador.
O Conselho Geral elege o Reitor, nos termos estabelecidos nos Estatutos e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento.
Luís Miguel Poiares de Pessoa Maduro
Membros Cooptados
António Marquez Filipe
Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho
Mário Lopes dos Santos
Miguel Pedro Duarte Pinto
Rúben Claro da Fonseca
Teresa Cristina Costa Leite de Azevedo
Representantes de professores e de investigadores (por ordem de mandato)
João Alexandre Ferreira Abel dos Santos Cabral
José Alcides Silvestre Peres
Levi Leonido Fernandes da Silva
Ana Alexandra Vilela Marta Rio Costa
Maria Emília Calvão Moreira Silva
Raul Manuel Pereira Morais dos Santos
Paula Maria Machado Cruz Catarino
Catarina Isabel Neto Gavião Abrantes
Miguel António Machado Rodrigues
Alice Margarida Martins dos Santos Simões
Carlos Jorge de Oliveira Ribeiro
Maria Manuel Oliveira
Luís Mendes Ferreira.
Representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores
Lília Maria Ribeiro Macieirinha
Representantes dos estudantes (por ordem de mandato)
José Fernando Costa Pinheiro
Gaspar Coelho Penha
Maria José Martins Ferreira
José Eduardo Faria Gonçalves
1 — Compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, de entre os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º;
b) Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos dos números 2 a 4 do artigo 68.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
c) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, nos termos da lei, dos Estatutos e do regulamento aplicável;
d) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão;
e) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade;
f) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
2 — Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas;
d) Aprovar o regulamento aplicável ao processo de eleição do Reitor;
e) Aprovar, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, a participação da UTAD em consórcios criados por iniciativa dos seus membros, nos termos do artigo 9.º;
f) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade;
g) Aprovar a proposta de orçamento;
h) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
i) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
j) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, bem como as operações de crédito;
l) Apreciar e aprovar, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, a proposta de requerimento da transformação da UTAD em Instituição de ensino superior público de natureza fundacional;
m) Pronunciar-se, a título consultivo, sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.
3 — As deliberações a que se referem as alíneas a) a c) e f) e h) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 34.º
4 — Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
5 — As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos requeiram maioria absoluta ou outra mais exigente.
Conselho Geral-Eleições Intercalares Representantes dos Alunos