ECTS obtidos | Número máximo de inscrições |
---|---|
0 a 59 | 3 |
60 a 119 | 4 |
120 a 179 | 5 |
180 a 239 | 6 |
240 a 359 | 8 |
360 | 9 |
Exemplo:
O estudante A que ingressou na UTAD em 2012/2013 (tem 3 inscrições para efeitos de prescrição no final do ano letivo 2014/2015 – possui 45 ECTS realizados. A tabela de prescrições estabelece que ao fim da 3.ª inscrição o estudante deve ter feito mais de 59 ECTS. Logo, o estudante A não terá o direito de se inscrever na UTAD nos próximos 2 semestres (durante o ano letivo 2015/2016).” ]
Exemplo:
O estudante B inscreveu-se na UTAD pela primeira vez em 2012/2013, possui 60 ECTS no final do ano de 2014/2015 – De acordo com a tabela, ele não prescreve porque tem os ECTS necessários. Porém em 2015/2016 ele deverá realizar 60 ECTS para totalizar 120 ECTS e assim não prescrever em 2015/2016, já que a tabela estabelece um máximo de 4 inscrições para quem tenha menos de 120 ECTS.” ]
Gozam de um regime especial de prescrição os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Estudante a tempo parcial;
b) Estudantes inscritos em cursos ministrados na modalidade de “ensino à distância”;
c) Estudante em situação de maternidade ou paternidade;
d) Estudante portador de deficiência física e sensorial devidamente comprovada, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
e) Estudante com doença transmissível ou infecto-contagiosa devidamente comprovada, que seja impeditiva por um período não inferior a dois meses;
f) Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, devidamente comprovada, que seja impeditiva por um período não inferior a dois meses;
g) Estudante atleta de alta competição;
h) Estudante dirigente associativo estudantil.
Se for trabalhador-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contabilizada para efeitos de prescrição.
Se não tiver nenhum estatuto especial – ver resposta à questão 3.- e se tiver de completar, para não prescrever, mais de 30 ECTS nesse novo ano letivo, deverá ponderar se não será melhor inscrever-se apenas a tempo parcial, caso em que a inscrição é contabilizada como meia inscrição (0,5). Dessa forma, em vez de correr o risco de tentar fazer tudo de uma só vez, inscrevendo-se em tempo integral, previne a possibilidade de prescrever no final do ano.