Estudante Trabalhador
- Seja trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada;
- Seja trabalhador por conta própria;
- Frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses;
- Não sendo estudante de um ciclo de estudos da UTAD, frequente apenas unidades curriculares isoladas;
- Ao abrigo do Fundo de Apoio Social, ou estrutura semelhante, desempenhe funções na UTAD ou nos SASUTAD.
Trabalhador por conta de outrem em Portugal:
- Entidade pública: Declaração do respetivo serviço, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida;
- Entidade privada: Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com declaração comprovativa de inscrição na Segurança Social ou estrutura equivalente e número de beneficiário ou, em alternativa, respetivo mapa atualizado de descontos ou de recibo de vencimento atualizado.
Trabalhador por conta própria em Portugal:
- Declaração de início de atividade perante a Autoridade Tributária, acompanhada do documento comprovativo mensal do envio de descontos para a Segurança Social ou estrutura equivalente ou, no caso de isenção, através daquela declaração e da apresentação do último recibo correspondente a remuneração recebida pelo trabalho efetuado.
Trabalhador por conta própria ou por conta de outrem no estrangeiro:
- Declaração da entidade patronal, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, e comprovativo de residência no estrangeiro.
Frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses:
- Declaração da entidade patrocinadora do curso ou do programa, atualizada, assinada e devidamente autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, com indicação da data de início e respetiva duração, bem como da respetiva acreditação.
Trabalhador da UTAD ou exercer atividade ao abrigo do Fundo de Ação Social: fica dispensado de apresentar documentos de prova, bastando a indicação dessa qualidade no formulário próprio.
- À frequência de um número mínimo de unidades curriculares;
- Ao regime de prescrição;
- A qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento escolar da assistência a um número mínimo de aulas.
O estudante trabalhador tem ainda os seguintes direitos:
- Prioridade na escolha de horários escolares, de entre as possibilidades existentes, ainda que limitado ao período que for anualmente divulgado para o exercício de tal preferência;
- Aulas de compensação ou de apoio pedagógico, que sejam consideradas imprescindíveis pelos órgãos competentes das respetivas unidades orgânicas, mediante solicitação do estudante ou proposta do docente da unidade curricular.
NOTA: O estudante não está isento da realização de atos de avaliação, inclusive de avaliação contínua, que sejam pré-condição mínima para acesso ao exame final, se este existir e nos termos do que se encontra estabelecido na respetiva ficha da unidade curricular (FUC).
O estudante trabalhador que obtenha aproveitamento na componente de natureza laboratorial ou componente de trabalho prático num dado ano letivo e sem aproveitamento na respetiva UC fica dispensado de efetuar essa componente no ano letivo seguinte.
Estudante Bombeiro
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, para participar em atividade operacional, devidamente comprovada por declaração subscrita pelo comandante do corpo de bombeiros, sempre que esta coincida com o horário letivo e não se puder realizar fora do horário das aulas;
- Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização de outras provas de avaliação inseridas no âmbito da avaliação contínua, por exame e por projeto, em data a acordar com o docente regente, sempre que, por motivo de atividade de bombeiro seja impossível cumprir os prazos definidos ou comparecer às provas de avaliação nas datas agendadas;
- Realização de exames finais em época especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso, por motivo de atividade operacional no dia do exame;
- O estudante bombeiro, com pelo menos dois anos de serviço efetivo tem, ainda, direito a requerer até cinco exames em cada ano letivo, com um limite máximo de dois exames por unidade curricular, para além dos exames das épocas normais e de recurso. A realização destes exames pressupõe o seu agendamento em concordância com o docente e após a inscrição prévia nos Serviços Académicos, até uma semana antes da data do exame.
Estudante Militar
Estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento
- Prioridade na escolha de horários e turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua preparação desportiva;
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas mediante receção da declaração comprovativa emitida pelo IPDJ, durante período de preparação e participação em competições desportivas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização de outras provas de avaliação inseridas no âmbito da avaliação contínua, por exame e por projeto, em data a acordar com o docente regente, sempre que, pelos motivos indicados na alínea anterior, seja impossível cumprir os prazos definidos ou comparecer às provas de avaliação nas datas agendadas;
- Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares;
- A ser acompanhado por um docente responsável por analisar o seu percurso académico e identificar as suas dificuldades de aprendizagem, assim como por propor metodologias de ensino e de apoio alternativas.
Estudante Atleta
- Participe em competições universitárias, com vista à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais, em representação da AAUTAD ou integrando seleções nacionais universitárias;
- Participe em competições com vista à atribuição de títulos nacionais, em qualquer escalão na respetiva divisão de topo, por federações desportivas, nos termos da lei, ou em competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais, por organismos internacionais nos quais estejam integradas as respetivas federações desportivas, representando as seleções nacionais;
- Tenha participado, no ano letivo anterior ao ano em que requer a atribuição do estatuto, em campeonatos nacionais escolares ou em competições internacionais de âmbito escolar, e esteja inscrito no competente departamento da AAUTAD.
Para além dos requisitos estabelecidos no ponto anterior, para efeitos de atribuição de estatuto, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:
- No caso de modalidades desportivas coletivas, ter representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60% dos jogos de uma das competições oficiais em representação da UTAD ou da AAUTAD e participe, no mínimo, em 75% dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25% no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames;
- No caso de modalidades desportivas individuais, aplicando-se as percentagens de presença nos treinos conforme disposto na alínea precedente, deve ter ficado classificado no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nos campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e competições com vista a atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do nº1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº248-B/2008, de 31 de dezembro;
- Beneficiam do estatuto os estudantes que participem em competições federadas, cumprindo os pressupostos estabelecidos na alínea b) do número anterior, que apresentem o comprovativo de atleta federado e declaração do clube que representam, indicando as competições em que foram inscritos;
- Beneficiam do estatuto os estudantes que tenham participado em competições do desporto escolar e que apresentem o respetivo comprovativo com a indicação das provas em que tenham participado no ano letivo anterior;
- Compete ao responsável pelo enquadramento desportivo de cada modalidade na AAUTAD, o controlo da participação em treinos e presença em competições universitárias e compete ao habilitado departamento da AAUTAD a receção e verificação de documentos que comprovem a participação de estudantes em competições federadas e em competições de desporto escolar.
Para além dos requisitos estabelecidos nos pontos anteriores, para efeitos de atribuição de estatuto, o estudante deverá obter um aproveitamento escolar mínimo, nomeadamente:
- Ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeira a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 ECTS, ou a todos os créditos em que esteve inscrito, caso este número seja inferior;
- O disposto no ponto anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
NOTA: É requisito obrigatório para a obtenção e manutenção do estatuto, a verificação de um comportamento cívico e ético adequado ao respeito dos valores do fair play, do respeito pelos adversários e demais agentes desportivos.
Em caso de desrespeito pelos valores referidos o Presidente da AAUTAD pode propor ao Reitor a instauração de um procedimento disciplinar, com vista à suspensão do estatuto de estudante atleta.
- Prioridade na escolha de horários ou turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva;
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, para participação em treinos ou comparência a competições oficiais da modalidade que representam, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização de outras provas de avaliação inseridas no âmbito da avaliação contínua, por exame e por projeto, em data a acordar com o docente regente, sempre que, por motivo de comparência às competições, seja impossível cumprir os prazos definidos ou comparecer às provas de avaliação nas datas agendadas;
- Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares;
- Aceder aos Prémios de Mérito Desportivo destinados a estudantes atletas da AAUTAD, desde que reúnam as condições de elegibilidade para a sua atribuição, definidas em regulamento próprio.
Estudante Parental
Todo aquele que seja pai.
- Comprovativo da gravidez;
- Comprovativo de nascimento da criança, no prazo de 15 dias úteis após o nascimento;
- Comprovativo de adoção, no prazo de 15 dias úteis após a resolução do processo de adoção.
- Transferência de estabelecimento de ensino;
- Inscreverem-se em estabelecimentos de ensino fora da área da sua residência;
- Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de atividades letivas;
- Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC;
- Dispensa da frequência das atividades letivas no período de licença parental, devidamente comprovada;
- Nos casos de nascimentos múltiplos, o período de relevação de faltas é acrescido de 30 dias seguidos por cada gemelar além do primeiro;
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, desde que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, doença e assistência a filhos, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e realização em data posterior de provas de avaliação contínua, sempre que, pelo motivo mencionado na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação;
- Realização de exames em data alternativa a determinar com o regente da UC, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames;
- Realização de exames na época especial, até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares, a que esteja inscrita nesse ano letivo;
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, em situação de risco clínico para a estudante grávida ou para o nascituro, impeditivo da frequência das atividades letivas, durante o período que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco, bem como ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo, sem prejuízo da licença parental inicial;
- Em caso de aborto, a estudante tem direito a dispensa da frequência das atividades letivas durante um período de 30 dias seguidos, renovável, segundo prescrição médica, e ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo.
Se for estudante puérpera, estudante parturiente e até 180 dias imediatamente posteriores, e a estudante lactante, estudante em amamentação, gozam dos direitos referidos nas alíneas do número anterior e ainda dos seguintes direitos:
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para período de parto, amamentação e consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- Adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por um período de até 150 dias seguidos após o parto, sendo este prazo acrescido de 30 dias por cada gemelar, no caso de nascimentos múltiplos.
Se for a(o) estudante mãe ou pai com filhos até três anos de idade goza dos seguintes direitos:
- Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC;
- Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas, doença e assistência a filhos;
- Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de provas de avaliação sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência testes às provas de avaliação;
- Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas.
A estudante mãe goza ainda do direito:
- A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho de menor de 15 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
O estudante pai goza do direito definido no número anterior e ainda dos seguintes direitos:
- Dispensa das atividades letivas, por um período de cinco dias, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho;
- Dispensa da frequência das atividades letivas, adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização em data posterior de provas de avaliação por um período de duração igual àquele a que a mãe teria direito, ressalvado o período de licença parental a seguir ao parto;
- Realização de exames em data alternativa a acordar com o regente da UC, e de acordo com o calendário escolar, nos casos de incapacidade física ou psíquica da mãe, morte da mãe, ou por decisão conjunta dos pais, mediante requerimento e apresentação dos documentos comprovativos respetivos.
O estudante adotante de menores de 15 anos de idade, tem direito:
- à dispensa das atividades letivas por um período de 120 dias seguidos após a adoção e ao adiamento da entrega de teses, dissertações, relatórios de estágio ou trabalhos de projeto por igual período de tempo.
Se o período de licença parental coincidir com datas de provas de avaliação contínua ou exames, os estudantes podem requerer, nos últimos 30 dias de licença, a realização de provas de avaliação em data a acordar com o regente da UC, nos 30 dias subsequentes.
Estudante Dirigente Associativo
- Dirigente associativo estudantil que tenha sido eleito para a direção da Associação de Estudantes da UTAD (AAUTAD), nomeadamente para a Direção, Mesa da Assembleia-Geral, Conselho Fiscal e Jurisdicional da AAUTAD;
- Dirigente associativo jovem, ou seja, o estudante da UTAD que é membro dos órgãos sociais de qualquer associação juvenil sediada no território nacional e que se encontre inscrita no RNAJ.
São equiparados a dirigentes associativos os estudantes:
- Membros da Direção de cada um dos Núcleos de Estudantes da AAUTAD;
- Colaboradores da AAUTAD, indicados pela direção da AAUTAD em cada ano letivo até ao dia 30 de novembro.
- Certidão da ata da tomada de posse dos órgãos sociais, devendo a mesma indicar a duração do mandato;
- Declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
Para efeitos de reconhecimento do estatuto de dirigente associativo jovem da AAUTAD, deve a Direção da AAUTAD remeter aos Serviços Académicos, até ao prazo máximo de 15 dias úteis após a tomada de posse, a lista de estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, com referência expressa aos seguintes elementos:
- Nome completo do estudante;
- Data de tomada de posse e duração do mandato;
- Indicação do órgão que integra e cargo que desempenha.
Caso se verifique, no decurso do mesmo ano letivo, alteração na lista enviada pela AAUTAD essa alteração deve ser comunicada aos Serviços Académicos no prazo máximo de 15 dias úteis após a alteração.
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, para participação em reuniões dos órgãos a que pertença e atos de manifesto interesse associativo, sempre que estes não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e da realização de outras provas de avaliações inseridas no âmbito da avaliação contínua, por exame e por projeto, em data a acordar com o docente regente, sempre que, pelos motivos referidos na alínea anterior seja impossível cumprir os prazos definidos ou comparecer às provas de avaliação nas datas agendadas;
- Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares;
- Realizar um exame mensal, exceto em agosto, a requerer nos Serviços Académicos de 1 a 5 do mês em que o estudante pretende realizá-lo, devendo a data da sua realização ser acordada com o regente da unidade curricular. Caso não obtenha aprovação, apenas poderá repetir esse exame passados 60 dias;
- Isenção de frequência a um número mínimo de presenças numa unidade curricular como critério para admissão a exame, desde que se cumpram os requisitos indicados na alínea a), nomeadamente a participação em reuniões dos órgãos e atividades de manifesto interesse associativo.
O estudante dirigente associativo membro da presidência da Direção da AAUTAD goza ainda dos direitos do estudante trabalhador.
A cessação de funções de dirigente associativo, findo o período do mandato para o qual foi eleito, deve ser comunicada pelo estudante e pela AAUTAD, Direções de Secções da AAUTAD, Organismos Autónomos da AAUTAD e Núcleos de Estudantes da AAUTAD, aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis após o seu conhecimento ou efetivação, sem prejuízo dos direitos conferidos no presente capítulo poderem, ainda, ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigente, desde que este prazo não seja superior ao tempo de exercício efetivo do mandato.
A suspensão ou perda de mandato de dirigente associativo, deve ser comunicada pelo estudante e pela AAUTAD, Direções de Secções da AAUTAD, Organismos Autónomos da AAUTAD e Núcleos de Estudantes da AAUTAD, aos Serviços Académicos, no prazo de 15 dias úteis após a sua efetivação, e implica a imediata cessação dos direitos.
Estudante Membro de Orgãos da UTAD
- Conselho Geral;
- Conselho Académico;
- Conselho Pedagógico.
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, quando motivadas pela comparência às reuniões dos órgãos a que pertençam, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas;
- Realização em data posterior de provas de avaliação contínua e por exame, a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de atividades inadiáveis relacionadas com o órgão que integram;
- Adiamento da entrega e apresentação de trabalhos e relatórios escritos, que não tenham podido realizar pelo motivo referido na alínea anterior;
- Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares.
Estudante Integrado em Atividades Culturais
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas desde que tenha de participar em espetáculos ou outras atividades inadiáveis, sempre que estas não se possam realizar fora dos horários das aulas;
- Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e realização em data posterior, a combinar com o regente das UC, de provas de avaliação contínua sempre que, pelo motivo mencionado na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a
- comparência às provas de avaliação, tendo este adiamento que ser requerido ao regente das UC no prazo de 2 dias úteis anteriores ao impedimento;
- Realização de exames na época especial até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares.
- Participação em, pelo menos, 75 % dos ensaios, espetáculos e outros eventos realizados pelo grupo nos últimos 6 meses;
- Assumir, enquanto membro do grupo, comportamento cívico adequado à função social e cultural de estudante da UTAD.
Estudante com Necessidades Educativas Especiais
- No caso de deficiência visual, deve incluir avaliação da acuidade e campo visual com a melhor correção;
- No caso de deficiência auditiva, deve incluir avaliação do potencial auditivo com a melhor correção;
- No caso de deficiência motora, deve incluir informação discriminada sobre os membros afetados;
- No caso de doença crónica/orgânica deve incluir informação sobre as implicações que estas acarretam para a vida académica do estudante afetado;
- No caso de doença do foro psicológico, deve incluir informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento da normal adaptação e aprendizagem académica;
- No caso de dislexia, deve incluir relatório médico e psico-educativo em que venha referido o tipo, o grau de comprometimento do nível de compreensão ou produção de material escrito, e uma análise funcional do problema.
- Possibilidade de mudança de curso sempre que se verifiquem desajustamentos entre o quadro de exigências do curso frequentado e o tipo de acompanhamento prestado, tendo em conta as vagas previstas para este efeito;
- Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de UC;
- Isenção de prescrição;
- Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de atividades letivas;
- Prioridade na escolha de turmas e turnos, bem como na escolha ou atribuição de locais de estágio, ensino clínico ou equivalente;
- Nas UC com atividades práticas em que estas sejam imprescindíveis para o processo de aprendizagem e avaliação, devem ser asseguradas as condições adequadas de acompanhamento daquelas atividades ou, em alternativa, a implementação de outras modalidades de ensino, aprendizagem e avaliação, a fixar na FUC nos primeiros 15 dias após o início das atividades letivas ou 15 dias após a comunicação da obtenção do regime especial de frequência pelo estudante;
- Realização dos trabalhos laboratoriais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao regente da UC e as condições de funcionamento da mesma o permitam;
- O estudante com NEE que obtenha aproveitamento na componente de natureza laboratorial ou componente de trabalho prático num dado ano letivo e sem aproveitamento na respetiva UC fica dispensado de efetuar essa componente nos anos letivos seguintes;
- O estudante com NEE tem direito à época especial de exame em todas as UC cuja natureza o permita, sendo obrigatória a inscrição nos prazos definidos no calendário escolar;
- O estudante com NEE tem direito a ser acompanhado por uma Comissão de Apoio, Análise e Acompanhamento, constituída por: um elemento docente da Comissão do Curso, um membro do SASUTAD, o Provedor do Estudante, um membro docente do Conselho Pedagógico da Escola, um elemento da AAUTAD e um elemento do Núcleo/Associação de Estudantes do Curso.
Tem direito, ainda:
- Apoio pedagógico;
- Apoio instrumental;
- Apoio na avaliação;
- Apoios sociais.
Estudante em Mobilidade
- Todo o estudante da UTAD que realiza um período de estudos ou um estágio num estabelecimento de ensino superior estrangeiro ou numa entidade estrangeira, ao abrigo de programas, protocolos ou acordos institucionais entre a UTAD e o estabelecimento de ensino ou entidade de destino.
- Todo o estudante de um estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que efetua um período de estudos ou um estágio na UTAD, ao abrigo de programas, protocolos ou acordos institucionais entre a UTAD e o estabelecimento de ensino de origem.
Estudante Praticante de Confissão Religiosa
- Regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que as aulas coincidam com os dias da semana consagrados ao repouso e culto pela respetiva confissão religiosa;
- Adiamento da entrega ou apresentação de trabalhos e realização em data posterior de provas de avaliação contínua e por exame sempre que, pelo motivo mencionado na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação.
Estudante Cuidador Informal
Estudante com Participação em Atividades de Reconhecido Mérito Universitário
- Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito para a UTAD aquele que seja, nessa condição, atestado pela respetiva direção da Unidade Orgânica, com base em relatório das atividades desenvolvidas.
- Entenda-se também como estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário o estudante que se encontre integrado no desenvolvimento dos Programas de Tutoria e Mentoria da UTAD e que esteja envolvido em programas de Voluntariado promovidos pela instituição, num mínimo de 20 horas de serviço.
- O estudante que participa em atividades de reconhecido mérito goza, no ano letivo a que se reporte a participação nessas atividades, do direito de realizar exames na época especial, até 2 unidades curriculares semestrais ou 1 unidade curricular anual.
- No caso de estudante integrado em programas de voluntariado, o predisposto no número anterior está dependente no número de horas em serviço, tendo direito a realizar exames de época especial:
- Até 1 unidade curricular semestral no caso de ter prestado entre 20 a 29 horas de serviço.
- Até 2 unidades curriculares semestrais ou 1 unidade curricular anual no caso de ter prestado mais de 30 horas de serviço.
- No caso de ter faltado aos exames da época normal ou de recurso, por ter participado em atividades de índole académica ou de representação da UTAD, acresce ao disposto nos números anteriores o número de unidades curriculares a que não tenha comparecido.
- No caso do disposto no número anterior, o pedido para realizar exame de época especial deve ser efetuado nos Serviços Académicos, mediante apresentação de comprovativo, emitido pela direção da Unidade Orgânica responsável pela atividade de reconhecido mérito, que comprove o facto.
Estudante Orientador Cooperante
- Acesso preferencial às formações pós-graduadas ministradas na UTAD ( cursos de mestrado, os cursos de pós-graduação não conferentes de grau e os programas de doutoramento para os quais os orientadores cooperantes disponham das condições legais de admissão) nomeadamente através da consagração de uma quota de admissão, com base no protocolo de cooperação com estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, desde que tal esteja previsto no edital de abertura dos respetivos cursos;
- Redução no valor das propinas nos termos protocolados entre a UTAD e a instituição onde exerce a atividade profissional, durante o período de duração do ciclo de estudos acrescido de um ano letivo.