As matrículas dos candidatos colocados na 3.ª fase de candidaturas ao ingresso nos 2.ºs (mestrados) e 3.ºs ciclos (doutoramentos) a lecionar no ano letivo de 2019/2020 decorrem entre os dias 1 e 9 de outubro de 2019.
As matrículas são feitas online, a partir do dia 1 de outubro de 2019.
O estudante que, no ato de candidatura, não submeteu o comprovativo do certificado de informação final de curso que lhe permite o ingresso, não poderá realizar a matricula online sem que, previamente, faça prova junto dos Serviços Académicos da UTAD desse documento comprovativo da obtenção do grau .
A matrícula realizada online obriga à apresentação, no balcão de atendimento dos Serviços Académicos da UTAD, dos documentos necessários à completa instrução do processo até 30 de novembro 2019.
Em alternativa, poderá enviar os documentos por correio postal para o seguinte endereço: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Serviços Académicos, Centro de Serviços Comuns, 5000-801 Vila Real, Portugal, garantindo o cumprimento do prazo.
Documentos a apresentar:
- a) fotocópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação com fotografia para o caso de candidatos estrangeiros (em alternativa, deve submeter declaração com os respetivos dados que o substitua);
- b) fotocópia de comprovativo de vacinação antitetânica válida
- c) originais ou cópia autenticada do certificado/certidão de conclusão do grau académico necessário para ingresso no curso em que foi admitido e respetivas cópias (no caso de habilitações obtidas no estrangeiro os documentos devem ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia à exceção de documentos emitidos por instituições de ensino superior de países da União Europeia. Os certificados que não estejam redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol devem ser traduzidos para Português, e a tradução também deverá estar autenticada pelo agente consular português no país onde obteve o grau e/ou legalizada pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia)
- d) autorização de residência válida emitida pelo SEF ou visto de estada temporária válido aposto no passaporte ou visto de residência válido aposto no passaporte (para candidatos estrangeiros à exceção de candidatos de nacionalidade de países da União Europeia).
Importante:
- A não entrega dos documentos identificados na alínea c), que antecede, até de 30 de novembro de 2019, implica a anulação da matrícula pela UTAD sem aviso prévio;
- Deve ser portador dos originais e cópia dos documentos de modo a que os Serviços Académicos procedam à sua autenticação. Os originais serão devolvidos ao estudante.
Centro de Serviços Comuns da UTAD, 24 de setembro de 2019.
A Diretora de Serviços Académicos
Cristina Lacerda