Questões frequentes aplicáveis apenas aos Mestrados
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola ou pelo Conselho Técnico-Científico da Escola;
- O Conselho Científico da Escola ou o Conselho Técnico-Científico da Escola, pode admitir, sob proposta da direção de curso, candidatos que não satisfaçam as condições referidas nos números anteriores mas cujo curriculum escolar, científico ou profissional, demonstre adequada preparação para realização do mestrado a que se candidata.
- Titularidade dos créditos exigidos para cada domínio da habilitação (no ato de candidatura devem juntar prova documental da realização com sucesso dos créditos da especialidade exigidos para o mestrado que pretendem realizar, discriminando as respetivas classificações e créditos ECTS);
- Domínio oral e escrito da língua portuguesa (realização com sucesso da prova de língua portuguesa).
Poderá efetuar a prova na UTAD ou em qualquer Instituição de Ensino Superior, desde que solicite validação da mesma na UTAD, dentro dos prazos previstos para o efeito, que são divulgados anualmente na página dos Serviços Académicos.
- Fotocópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação com fotografia para o caso de candidatos estrangeiros;
- Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
- Certificado de conclusão de grau com indicação de média final;
- Certificado discriminativo das unidades curriculares realizadas, respetivas classificações e ECTS;
- Curriculum Vitae (académico, científico e profissional);
- Outros elementos que o candidato entenda ser úteis para apreciação da candidatura.
A candidatura também poderá ser realizada (online): Neste caso, deverá preencher os campos solicitados e efetuar o upload dos documentos identificados para a candidatura presencial.
Os Resultados das candidaturas são divulgados na página da Internet dos Serviços Académicos em https://www.utad.pt/sa
(verificar calendário do edital)
Caso se encontre impossibilitado de a realizar, presencialmente, poderá solicitar a alguém da sua confiança para a realizar por si, desde que se faça acompanhar de uma minuta de procuração.
- Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade (caso entregue fotocópia do bilhete de identidade, deve entregar cópia do cartão de contribuinte);
- Fotocópia do boletim de vacinas, nomeadamente da página da vacina antitetânica;
- Uma fotografia tipo passe;
- Fotocópia de certificado de conclusão de curso, caso não o tenha entregue no ato de candidatura (deve obrigatoriamente apresentar o original);
- Declaração do(a) estudante autorizando a matrícula por terceiros, caso não seja o(a) próprio(a) a efetuá-la;
- Se aplicável, documento comprovativo da situação de bolseiro(a) ou em como se candidatou à bolsa;
- No caso de estudantes estrangeiros(as), comprovativo de autorização de residência de acordo com as normas do SEF.
- No caso de estudantes brasileiros(as): no dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor a Convenção de Haia no Brasil; A partir dessa data, todos os documentos brasileiros para serem reconhecidos em Portugal, precisam de conter a “apostilha”; Para esclarecimento de dúvidas, consulte o site www.cnj.jus.br/haia
- Certificado de habilitações, com cargas horárias e ECTS das unidades curriculares realizadas;
- Conteúdos programáticos e os respetivos planos de estudos;
- Certificados autênticos ou autenticados, de todas as formações;
- Curriculum Vitæ, devidamente datado e assinado, no qual deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a descrição da experiência acumulada, fazendo referência designadamente à sua data, local e contexto;
- Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
- Outros documentos que considere relevantes.
- Título do trabalho;
- Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- Língua em que será elaborada;
- Nome(s) do(s) orientador(es)
- Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- Plano de trabalho e respetivo cronograma.
Nota: Caso o orientador seja especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica de ensino ou não seja docente de carreira da UTAD, deve ser sempre anexado o curriculum vitæ.
O pedido, acompanhado do parecer do orientador, deverá ser apresentado nos Serviços Académicos, até ao prazo limite de 30 dias úteis antes do término do prazo para entrega do trabalho, sendo reencaminhado para a Escola a que pertence o curso para apreciação e decisão.
No caso de pretender mudar de orientador, ao pedido devem ser anexas declaração de aceitação e de cessação dos orientadores.
De acordo com o Despacho VRE.35/2017, a orientação nas dissertações de mestrado pode ser assegurada em regime de coorientação por orientadores nacionais ou estrangeiros, até um máximo de dois elementos, e desde que reúnam condições para o efeito, isto é, possuam grau de doutor da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da respetiva Escola.
O requerimento para admissão das provas de mestrado, deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
- 1 versão em pdf do trabalho;
- 1 versão em pdf do curriculum vitae;
- Parecer(es) do(s) orientador(es) em papel.
Nota: Caso o orientador seja especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica de ensino ou não seja docente de carreira da UTAD, deve ser sempre anexado o curriculum vitae.
Não será dado seguimento ao pedido de defesa de provas públicas, nas seguintes situações:
- Não esteja concluída a parte curricular do curso de mestrado:
- Não se encontre regularizada a situação de inscrição, propinas, taxas e outros emolumentos;
- Esteja em falta documentação ou informação conforme estipulado no presente regulamento.
http://www.sdb.utad.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=168&Itemid=201
A apresentação da tese deve, ainda, obedecer à lista de formatos autorizados para depósito, conforme Despacho n.º 14167/2015, de 1 de dezembro.
- Um exemplar da dissertação em papel;
- Um exemplar da dissertação em suporte digital (pdf);
- Declaração de autorização de depósito da dissertação;
- Declaração de validação da dissertação assinada pelo orientador.
- Maternidade/parentalidade do estudante ou do(a) orientador(a), por período igual ao das licenças concedidas pela legislação em vigor;
- Doença grave e prolongada ou acidente grave do estudante ou orientador, comprovados com atestado médico.
Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) que antecedem, só relevam os factos com início no decurso dos prazos para entrega, reformulação e defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
Considera-se impedimento prolongado o que tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos.
Poderá, ainda, ser suspenso por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico da unidade orgânica de ensino, a requerimento do interessado, a contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, com base noutros fundamentos, devidamente justificados pelo orientador e pelo Diretor de curso.
Não pode ocorrer suspensão da contagem dos prazos durante a realização da parte curricular do curso de mestrado.
Do pedido deve constar obrigatoriamente a duração de suspensão pretendida.
A suspensão não poderá ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo. No início do ano letivo seguinte, após a renovação da inscrição no curso, o estudante deverá, caso ainda não se encontre nas condições que fundamentaram a suspensão, apresentar novo requerimento fundamentado onde solicite a renovação da suspensão da contagem do prazo.
A suspensão do prazo não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que, o estudante tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
No final do prazo previsto para a entrega do trabalho, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
No caso de, no despacho liminar, o júri recomendar fundamentadamente a reformulação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, caso não se enquadre nos casos considerados, o estudante dispõe de um prazo de 90 dias úteis a contar da data de notificação, improrrogável, para proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter inalterada.
Pode, ainda, beneficiar do disposto no Regulamento de Propinas da UTAD, no qual se dispõe que, o estudante que tenha estado inscrito à unidade curricular de tese, dissertação, projeto ou estágio e não a tenha concluído, renovando a inscrição no ano letivo imediatamente seguinte, beneficiará de uma redução do valor de propina, desde que entregue o trabalho até ao limite de 2 trimestres, contados a partir do início do ano letivo de acordo com o calendário escolar aprovado para esse ano. O valor de propina a pagar corresponderá ao montante das 3 prestações de cada um dos trimestres adicionais, fixadas para esse ano letivo. O pagamento deverá ser feito nos prazos indicados para cada uma das prestações. No caso de não ser efetuada a entrega da tese, dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no prazo limite dos 2 trimestres, ficará sujeito ao pagamento da totalidade da propina desse ano letivo.
Qualquer que seja o motivo, em casos de anulação, é devido o pagamento dos seguintes valores de propinas:
- Anulação até 30 de novembro – o estudante fica desobrigado do pagamento das mensalidades devidas, a partir do mês seguinte;
- Anulação posterior a 30 de novembro – o valor de propinas a pagar é o total do valor estipulado para esse ano letivo.