R: Têm a duração de 3 ou 4 anos letivos, conforme tenham 180 ECTS ou 240 ECTS, respetivamente. Por regra, o 1.º ano comporta a realização de unidades curriculares (componente letiva) e os anos subsequentes consistem na investigação e elaboração de uma tese original; Para conhecimento da oferta educativa oferecida na UTAD, deverá consultar na página da Internet o ícone “estudar”.
R: Podem candidatar -se:
– Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
– Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos, pelo Conselho Científico da unidade orgânica de ensino;
– Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que ateste capacidade para a realização deste ciclo de estudos, desde que seja reconhecido pelo Órgão Científico legal e estatutariamente competente da Universidade onde pretendem ser admitidos.
R: Deve realizar a matrícula no prazo definido no calendário para este efeito, no balcão de atendimento ao público dos Serviços Académicos.
R: Deve entregar os seguintes documentos:
– Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade (caso entregue fotocópia do bilhete de identidade, deve entregar cópia do cartão de contribuinte);
– Fotocópia do boletim de vacinas, nomeadamente da página da vacina antitetânica;
– Uma fotografia tipo passe;
– Fotocópia de certificado de conclusão de curso, caso não o tenha entregue no ato de candidatura (deve obrigatoriamente apresentar o original);
– Declaração do(a) estudante autorizando a matrícula por terceiros, caso não seja o(a) próprio(a) a efetuá-la;
– Se aplicável, documento comprovativo da situação de bolseiro(a) ou em como se candidatou à bolsa;
– Quando aplicável, autorização de residência válida emitida pelo SEF ou visto de estada temporária válido aposto no passaporte ou visto de residência válido aposto no passaporte;
– No caso de estudantes brasileiros(as): no dia 14 de agosto de 2016 entrou em vigor a Convenção de Haia no Brasil; A partir dessa data, todos os documentos brasileiros para serem reconhecidos em Portugal, precisam de conter a “apostilha”; Para esclarecimento de dúvidas, consulte o site www.cnj.jus.br/haia
R: Deve pagar, obrigatoriamente, as taxas associadas à mesma (taxa de matrícula e seguro escolar), assim como o valor de propinas, estipulado para esse ano letivo, na sua totalidade, numa prestação única ou, em alternativa, em 10 prestações mensais, de igual valor, sendo que a 1.ª prestação deverá ser paga em setembro, ficando as restantes prestações disponíveis para pagamento, por regra, na última semana de cada mês.
R: Deve efetuar o pagamento das propinas por multibanco usando, para o efeito, as referências disponibilizadas no SIDE, nas datas aí indicadas; As referências são disponibilizadas, em regra, na última semana de cada mês, período em que podem ser consultadas no SIDE; Após o término de validade das referências multibanco, os pagamentos referentes às prestações vencidas só poderão, obrigatoriamente, ser efetuados, presencialmente, no balcão de atendimento dos Serviços Académicos (neste último caso, os pagamentos comportam juros de mora).
R: Sempre que a matrícula/inscrição for efetuada após o prazo de pagamento de uma ou mais prestações, o(a) estudante, além das taxas, deve proceder ao pagamento imediato das prestações já vencidas, no ato de matrícula/inscrição, sem quaisquer encargos adicionais.
R:
Deve entregar nos Serviços Académicos um pedido (utilizar impresso genérico), juntando ao mesmo os seguintes documentos:
a) Solicitação de isenção pela primeira vez:
Requerimento de pedido de isenção (impresso genérico), assinado pelo interessado;
Documento (declaração) de confirmação de que o plano de trabalhos se enquadra nos objetivos do projeto estruturante, assinado pelo responsável do projeto;
Documento (declaração) de confirmação de aceitação de orientação, assinado pelo orientador.
b) Renovação do pedido de isenção:
Requerimento de pedido de renovação de isenção (impresso genérico), assinado pelo interessado;
Documento (declaração) de confirmação, assinado pelo responsável do projeto, em como o doutorando continua integrado e a cumprir com os referenciais do projeto.
Os documentos entregues devem estar devidamente instruídos, sob pena de solicitação de retificação.
Observação: O crédito financeiro atribuído será anulado e exigido o pagamento imediato se o requerente deixar de integrar o projeto e/ou não concluir o doutoramento no prazo máximo de 4 anos, após a inscrição no respetivo ciclo de estudos.
R: Sim! O estudante de doutoramento tem obrigação de proceder à renovação da matricula/inscrição no curso, anualmente, antes do início de cada ano letivo, no prazo que for fixado por despacho do Reitor, sob pena de aplicação de taxa adicional, sempre que esta for efetuada fora de prazo.
R: A formalização do pedido de creditação deve ser efetuada até ao dia 30 de outubro, salvo disposição em contrário, comunicada na página dos Serviços Académicos; No caso da matrícula/inscrição ser realizada após a data referida anteriormente, o pedido de creditação deverá ser solicitado até ao prazo máximo de 30 dias seguidos a contar da data de matrícula/inscrição (ver Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD, disponível on-line na página dos Serviços Académicos, no ícone “Normas e Regulamentos”).
R: Deve entregar um formulário próprio, disponível no balcão de atendimento dos Serviços Académicos, juntando os seguintes documentos, autênticos ou autenticados;
- Certificado de habilitações, com cargas horárias e ECTS das unidades curriculares realizadas;
- Conteúdos programáticos e os respetivos planos de estudos;
- Certificados autênticos ou autenticados, de todas as formações;
- Curriculum Vitæ, devidamente datado e assinado, no qual deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a descrição da experiência acumulada, fazendo referência designadamente à sua data, local e contexto;
- Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
- Outros documentos que considere relevantes.
R: Após interrupção de pelo menos um ano letivo, caso pretenda retomar os seus estudos, deve apresentar nos Serviços Académicos uma candidatura a reingresso no doutoramento em que esteve matriculado(a).
R: Deve consultar o respetivo edital de candidatura que é disponibilizado todos os anos, por regra em julho/agosto, na página de internet dos Serviços Académicos. A candidatura a reingresso efetuada no prazo publicado em Edital está sujeita ao pagamento de taxa, no valor de € 60,00, valor não reembolsado, não sendo aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico; Esta candidatura, quando efetuada fora de prazo, está sujeita também ao pagamento de taxa adicional, conforme tabela de emolumentos, disponível na página de internet dos Serviços Académicos em “Normas e Regulamentos”.
R: Da proposta de projeto de tese, em modelo regulamentado, deve constar:
- Título da tese;
- Área disciplinar do trabalho e as palavras-chave que o caracterizam;
- Tema da tese;
- Língua em que será elaborada;
- Nome(s) do(s) orientador(es);
- Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- Plano de trabalho, resumo e respetivo cronograma.
R: A preparação da tese deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado da UTAD, da(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos ou de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro; Podem ser ainda aceites para orientadores, até mais dois professores ou investigadores doutorados da UTAD ou de outro estabelecimento de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeiro; O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à UTAD, sendo o outro orientador um professor ou investigador doutorado da UTAD.
R: Deve ser entregue diretamente nos Serviços Académicos, no prazo estipulado na regulamentação em vigor.
R: Não! No prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data de aprovação da proposta de projeto de tese, os Serviços Académicos procederão ao seu registo no sistema informático de gestão académica e comunicarão ao Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES) os dados solicitados, dando conhecimento ao estudante do respetivo registo.
R: Sim! O registo caduca quando, um ano após a data prevista para a conclusão do ciclo de estudos, não tenha tido lugar a entrega da tese; O registo pode ser renovado, em casos concretos e fundamentados, mediante parecer favorável do Conselho Científico da Escola, a pedido do doutorando e desde que requerido antes do termo do prazo do registo; O pedido de renovação de registo é entregue no balcão de atendimento dos Serviços Académicos.
R: Em caso de rejeição, o estudante tem o prazo de 30 dias úteis para fazer uma nova apresentação do projeto de tese (entrega nos Serviços Académicos).
R: Sim! Para o efeito de alteração, deve apresentar nos Serviços Académicos, até ao prazo máximo de 30 dias úteis antes da data limite para entrega da tese, o respetivo
formulário (disponível na página da internet dos Serviços Académicos no ícone “impressos”), juntando ao mesmo o projeto alterado e declaração do(s) orientador(es); No caso de pretender mudar de orientador, ao pedido devem ser anexadas as declarações de aceitação do(s) novo(s) orientador(es) e, se possível, documento de aceitação de afastamento do(s) orientador(es) cessante(s).
R: Não! O júri de defesa pública apenas poderá recomendar alguma correção de erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas.
R: Deve apresentar nos Serviços Académicos o pedido de admissão a provas públicas, em formulário próprio (disponível na página de internet dos Serviços Académicos, no ícone “impressos”), até ao limite do prazo que for fixado para nesse ano letivo; Este pedido não pode ser apresentado antes da terceira ou quarta inscrição no ciclo de estudos, consoante o ciclo de estudos tenha 180 ou 240 ECTS, respetivamente, salvo se ocorreu um processo de creditação ou se o doutorando se apresentar a provas sob sua exclusiva responsabilidade (autoproposta).
R: O(A) estudante que não entregue a tese no prazo inicialmente previsto, beneficia no máximo de dois anos letivos adicionais, mediante a apresentação de justificação subscrita pelo(s) orientador(es), havendo lugar a renovação da matricula no prazo estipulado para esse ano letivo, assim como ao pagamento de propinas, acrescido de taxas e emolumentos fixados.
R: Sim! A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e defesa da tese de doutoramento pode ser suspensa, por decisão do Reitor, a pedido do(a) estudante, nos seguintes casos (para efeitos das alíneas a) e b), só relevam os factos com início no decurso dos prazos para entrega, reformulação e defesa da tese de doutoramento):
a) Maternidade/parentalidade do(a) estudante ou do(s) orientador(es), por período igual ao das licenças concedidas pela legislação em vigor;
b) Doença grave e prolongada ou acidente grave do(a) estudante ou orientador, comprovados com atestado médico (considera-se impedimento prolongado o que tenha duração igual ou superior a 30 dias seguidos);
c) Poderá, ainda, ser suspensa a contagem dos prazos com base noutros motivos, devidamente fundamentados e justificados pelo orientador e pelo Diretor de curso.
R: O pedido de suspensão de contagem dos prazos deve ser apresentado, necessariamente, no prazo de 30 dias seguidos posteriores à data da ocorrência dos factos identificados, devendo ser junto ao pedido documento comprovativo do impedimento, no qual conste o respetivo início e término; Do pedido deve constar obrigatoriamente a duração de suspensão pretendida.
R:
A suspensão não poderá ser autorizada por período superior ao termo do ano letivo, pelo que, no início do ano letivo seguinte, após a renovação da inscrição no curso, o(a) estudante deve, caso ainda não se encontre nas condições que fundamentaram a suspensão, apresentar novo requerimento fundamentado, onde solicite a renovação da suspensão da contagem do prazo; A suspensão do prazo não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que, o(a) estudante tem de efetuar o seu pagamento de propinas nos termos e prazos previstos; Caso o pedido de suspensão seja deferido, no final do prazo previsto para a entrega da tese, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
Observação: A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade do registo, no limite máximo do prazo de validade deste.
R: Deve, através de requerimento dirigido ao Reitor, solicitar a respetiva anulação da matrícula/inscrição. Só serão aceites pedidos de anulação de matrícula com registo de entrada até 30 de junho do respetivo ano letivo. Porém: a) No caso de anulação até 30 de novembro, o estudante fica desobrigado do pagamento das mensalidades devidas a partir do mês seguinte; b) No caso de anulação posterior a 30 de novembro, o valor a pagar é o total do valor da propina para esse ano letivo. No caso do estudante que efetue a matrícula após o dia 30 de novembro, aplica-se o disposto na alínea b) .
Notas: O pagamento do valor de propina decorrente do pedido de anulação da matrícula/inscrição deve ser efetuado no prazo de 10 dias após a decisão sobre o pedido; O não pagamento implica a anulação do pedido, considerando-se a matrícula ativa para todos os efeitos; A anulação da matrícula/inscrição determina a perda de vínculo à UTAD.
R: A língua de redação da tese de doutoramento, assim como dos atos públicos de defesa é o português ou o inglês. Poderá ser outra língua sob proposta do Diretor de Curso e parecer favorável do Conselho Científico da Escola.
R: Estão disponíveis na página de Internet dos Serviços Académicos, no ícone “impressos”.
R:
- Um exemplar da tese em suporte digital (pdf);
- Um exemplar do curriculum vitae em suporte digital (pdf);
- Parecer do(s) orientador(es) em suporte papel.
R: Não será dado seguimento ao pedido de admissão a provas públicas nas seguintes situações:
- Não esteja concluída a parte curricular do curso de doutoramento;
- Não se encontre regularizada a situação de inscrição, propinas, taxas e outros emolumentos, ou esteja em falta documentação ou informação estipulada no Regulamento em vigor.
Observação: neste caso, o(a) estudante será notificado(a) para suprir as deficiências que lhe sejam imputáveis, no prazo de 90 dias úteis, sendo que, o não cumprimento, implica o arquivamento do processo.
R: Serão excluídos do doutoramento, os(as) estudantes que, vencido o prazo máximo fixado no Regulamento Geral dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Doutor, não tenham apresentado nos Serviços Académicos a respetiva tese.
R: No prazo limite de 50 dias úteis após o ato público de defesa de tese, deve entregar:
- Dois exemplares da tese em suporte papel;
- Um exemplar da tese em suporte digital (pdf);
- Declaração de autorização de depósito da tese (formulário disponível na página de Internet dos Serviços Académicos, no ícone “impressos”);
- Declaração de validação da tese assinada pelo presidente do júri e orientador (formulário disponível na página de Internet dos Serviços Académicos, no ícone “impressos”).
- No sentido de uniformizar os procedimentos, o mesmo principio deve ser aplicado na situação do regime especial de apresentação da tese (autoproposta).
R: O Doutoramento Europeu é um Título associado ao Grau de Doutor conferido por Universidades europeias.
R: No ato do pedido de admissão a provas públicas, o(a) estudante de doutoramento deve apresentar os requisitos exigidos a qualquer estudante de doutoramento e, para além destes, deve declarar a sua intenção de obter o título de doutoramento europeu, anexando ao formulário, obrigatoriamente, sob pena de o pedido ser indeferido previamente, os seguintes documentos:
- Cópia do protocolo celebrado entre a UTAD e a Universidade de acolhimento;
- Plano de trabalho/investigação, no âmbito do protocolo celebrado, que deverá ser assinado, pela parte da UTAD, pelo presidente de escola, pelo diretor de curso e pelo orientador do(a) estudante;
- Comprovativo da realização de um período de estudos de investigação numa Universidade europeia de, pelo menos um trimestre, num outro país europeu que não Portugal (documento emitido pela Universidade onde foi realizado o período de estudos de investigação, com a qual a UTAD celebrou o protocolo);
- Dois pareceres favoráveis de dois Professores, pertencentes a duas Instituições de Ensino Superior de dois Países europeus que não Portugal, à aceitação da tese de doutoramento.
Observação: neste caso, a prova pública de doutoramento deverá realizar-se numa língua oficial da comunidade europeia que não a portuguesa.
R: Quando não seja possível identificar, entre as Universidades já protocoladas com a UTAD, uma Universidade que possua a área de investigação do seu interesse, deve, em articulação com o seu orientador, contactar a Vice-Reitoria para a Ciência, Tecnologia e Inovação da UTAD, propondo a celebração de um protocolo com a sua Universidade de acolhimento pretendida.
R: Sim, desde que reúna as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, de acordo com o disposto no artigo 33.º do Decreto-lei n.º 74/2006, de 24 de Março e alterações subsequentes.
R: A autoproposta deve ser apresentada nos Serviços Académicos por requerimento, dirigido ao Reitor, solicitando a apreciação do curriculum vitae, do documento autenticado comprovativo das habilitações literárias e da tese (sem orientação) – um documento em suporte físico e digital.
R: Nos termos da Tabela de Emolumentos e Regulamento de Propinas em vigor (disponíveis on-line na página dos Serviços Académicos, no ícone “Normas Regulamentares”) no ato do pedido deve liquidar o valor de 635,00 euros e, caso seja aceite, fica obrigado ao pagamento do valor mínimo de 2 anos letivos de propinas do curso de doutoramento em que se matricula; o pagamento deverá ser feito na totalidade até à data do pedido de realização de provas públicas.
R: Após a entrega da versão definitiva da tese (incorporadas as modificações eventualmente sugeridas pelos membros do júri durante a discussão pública), o(a) estudante pode requerer a emissão da certificação académica, pagando os respetivos emolumentos no ato do pedido; Os documentos deverão ser emitidos num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data do pedido.
R: Poderá ser emitida uma certidão de formação avançada ao(à) doutorando que conclua com sucesso a parte curricular do curso de doutoramento, nunca inferior a 30 ECTS, do respetivo plano de estudos, com menção do nome do ciclo de estudos e da classificação final obtida, a pedido do(a) interessado(a) e após pagamento dos emolumentos devidos (compete ao Diretor de Curso, após aprovação do Conselho Científico, fixar o total de ECTS e as unidades curriculares que integram o curso de formação avançada); Esta informação não dispensa a leitura das normas regulamentares especificas de cada curso.
R: O(a) estudante pode fazer-se representar por terceira pessoa junto dos Serviços Académicos, desde que essa pessoa esteja munida de procuração para o efeito; A pessoa nomeada como procuradora, terá então poderes para resolver assuntos relacionados com a sua atividade académica, podendo assinar e entregar documentos, como por exemplo entregar o projeto de tese, o pedido de realização de provas, a versão definitiva da tese, entre outros atos; Para o efeito pode utilizar a minuta da procuração que está disponível na pagina da internet dos Serviços Académicos , no ícone “impressos”; A assinatura da procuração tem de ser conforme a assinatura do documento de identificação.
R: Deve consultar na pagina de internet dos Serviços Académicos a regulamentação em vigor ou enviar um e-mail para o endereço eletrónico
sautad@utad.pt ou deslocar-se ao balcão de atendimento ao públicos dos Serviços Académicos.