Despacho VRE. 07/2023

Pelo presente despacho, são aprovadas as normas regulamentares a aplicar no âmbito da realização da Prova de Domínio Escrito e Oral da Língua Portuguesa, adiante designada por Prova de Língua Portuguesa, condição necessária ao ingresso nos Cursos de Mestrado em Ensino, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua atual redação:

Artigo 1.º
O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua atual redação, estabelece as condições necessárias à obtenção de habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário, definindo como nível de qualificação profissional o grau de mestre em especialidades correspondentes a cada domínio de habilitação para a docência. Tais especialidades estão consignadas no Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, e a Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho.

Artigo 2.º
1. É condição geral de ingresso em cada uma das especialidades de qualquer ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre que confira habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário o domínio oral e escrito da língua portuguesa, bem como o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.
2. A matrícula em qualquer uma das especialidades de um qualquer Curso de Mestrado em Ensino da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, fica dependente da obtenção de aprovação à Prova de Língua Portuguesa.
3. Compete ao grupo disciplinar de Ciências da Linguagem da UTAD proceder à avaliação da condição a que se refere o n.º 1 do presente artigo, adotando, para tal, a metodologia que considere mais adequada.
4. O Júri da Prova de Língua Portuguesa, nas suas duas modalidades, nomeado, pelo Magnífico Reitor, por um período de dois anos, é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais do grupo disciplinar referido no n.º 3 do presente artigo, sendo da sua responsabilidade a elaboração e a avaliação da parte escrita e da parte oral da referida Prova, em cada uma das Chamadas previstas.

Artigo 3.º
1. O calendário geral dos procedimentos relativos à Prova de Língua Portuguesa é fixado pelo presente despacho e divulgado na página eletrónica dos Serviços Académicos da UTAD.
2. A inscrição para a realização da Prova de Língua Portuguesa é feita pelos meios definidos pelos Serviços Académicos da UTAD e no prazo fixado para o efeito, tendo de ser instruída com os seguintes documentos:
a) boletim de inscrição, devidamente preenchido;
b) Curriculum Vitae, devidamente documentado.

Artigo 4.º
1. Compete ao Júri em funções da Prova de Língua Portuguesa da UTAD a validação da aprovação em Provas de Língua Portuguesa homólogas a que, noutras instituições de Ensino Superior, se tenham submetido os candidatos aos Cursos de Mestrado em Ensino da UTAD.
2. O interessado deve solicitar, formalmente, a validação da sua aprovação numa prova realizada nos três anos imediatamente anteriores a 2023 ou no próprio ano de 2023, junto dos Serviços Académicos da UTAD, através de requerimento devidamente documentado e dirigido ao Presidente do Júri da Prova de Língua Portuguesa.
3. O Júri da Prova de Língua Portuguesa deve comunicar, atempadamente, aos Serviços Académicos da UTAD o resultado de qualquer pedido de validação de prova emitido nos termos do ponto anterior.
4. Qualquer validação de prova tem efeito apenas no ano em que seja obtida.

Artigo 5.º
1. A Prova escrita de Língua Portuguesa destina-se a avaliar a macrocompetência comunicativa do candidato. Envolvendo a competência linguística, em inevitável inter-relação com as competências lógicas, a competência sociocultural e a competência retórico-pragmática, tal macrocompetência tem de se traduzir na manifestação de acuradas interpretações textuais e de uma escorreita e rigorosa expressão escrita.
2. A Prova oral de Língua Portuguesa tem, igualmente, por objetivo avaliar a macrocompetência comunicativa do candidato, incidindo sobre (i) as motivações subjacentes à sua opção por um Curso de Mestrado em Ensino, (ii) as expectativas relativamente ao exercício individual da docência numa determinada especialidade e (iii) eventuais propostas de incremento de medidas tendentes a impulsionar o exercício cientificamente rigoroso e pedagogicamente adequado da profissão.
3. A Prova de Língua Portuguesa realiza-se em duas Chamadas, de acordo com o calendário que se anexa ao presente despacho.
4. A Prova de Língua Portuguesa é, em cada uma das suas modalidades, classificada numa escala de 0 a 20 valores.
5. A aprovação à Prova de Língua Portuguesa implica a obtenção da classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das suas modalidades, escrita e oral.
6. Tem acesso à Segunda Chamada o candidato que se não tenha submetido à Primeira Chamada ou que tenha obtido classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores na Primeira Chamada da Prova escrita e/ou da Prova oral.
7. O candidato que se submeta à Segunda Chamada por ter obtido, na Primeira Chamada, classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores apenas numa das partes (escrita ou oral) da Prova tem, obrigatoriamente, de realizar, de novo, as duas partes da Prova (escrita e oral), sendo-lhe anuladas as classificações obtidas na Prova escrita e na Prova oral da Primeira Chamada.
8. Não há lugar a melhoria de classificação.
9. A classificação final da Prova de Língua Portuguesa, acrescida da informação final de aprovado ou não aprovado, é publicitada pelos Serviços Académicos da UTAD.
10. A aprovação à Prova de Língua Portuguesa é válida, nos três anos letivos subsequentes, para a candidatura à matrícula e à inscrição, na UTAD, em especialidades de segundos ciclos de estudos que, sendo conducentes à obtenção do grau de mestre, confiram habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário.

Artigo 6.º
1. Da classificação obtida na Prova oral de Língua Portuguesa não cabe recurso.
2. Da classificação obtida na Prova escrita de Língua Portuguesa pode o candidato requerer, presencialmente, reapreciação, nos Serviços Académicos da UTAD, no prazo definido no calendário que se anexa ao presente despacho.
3. No dia útil seguinte ao término do prazo de admissão de eventuais pedidos de reapreciação, os Serviços Académicos informam o Coordenador científico do grupo disciplinar de Ciências da Linguagem da necessidade de proceder à nomeação imediata de um Júri de Reapreciação de Provas composto por um presidente e dois vogais da referida área científica.
4. Os constituintes do Júri de Reapreciação de Provas não podem coincidir com os corretores da Prova escrita de Língua Portuguesa.
5. O Júri de Reapreciação de Provas comunica o resultado da sua decisão aos Serviços Académicos da UTAD.
6. Os Serviços Académicos da UTAD comunicam ao reclamante, por via eletrónica, a decisão final de reapreciação, no prazo fixado no calendário que se anexa ao presente despacho.
7. Da decisão final de reapreciação não cabe recurso.

Artigo 7.º
1. É anulada a inscrição na Prova de Língua Portuguesa ao candidato que:
a) preste falsas declarações;
b) exiba um comportamento fraudulento no decurso da Prova escrita ou da Prova oral.
2. Compete ao Presidente do Júri da Prova de Língua Portuguesa a decisão final sobre a anulação.
3. Ao apresentar-se para a realização da Prova escrita e da Prova oral, o candidato tem de fazer prova da sua identificação, através de Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação legalmente aceite, sob pena de as não poder realizar.

Artigo 8.º
A Prova escrita e a Prova oral serão realizadas presencialmente.

Artigo 9.º
Todas as informações relativas ao presente regulamento e à realização da Prova, incluindo as classificações finais da Prova de Língua Portuguesa, são tornadas públicas, através de edital, na página da Internet dos Serviços Académicos da UTAD.

Artigo 10.º
Pelo presente despacho se revoga o Despacho VRE 10/2022

Artigo 11.º
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Magnífico Reitor.

Reitoria da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 07 de março de 2023
O Vice-Reitor para a Educação

Jorge Ventura Ferreira Cardoso

CALENDÁRIO DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

INSCRIÇÃO NA 1.ª CHAMADA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA23 de MARÇO a 23 de MAIO 2023
AFIXAÇÃO DO PROGRAMA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA24 de ABRIL 2023
AFIXAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS24 de MAIO 2023
APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES RELATIVAMENTE À LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS25 e 26 de MAIO 2023
AFIXAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS31 de MAIO 2023
1.ª CHAMADA DA PROVA ESCRITA2 de JUNHO 2023
1.ª CHAMADA DA PROVA ORAL2 de JUNHO 2023*
AFIXAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DA PROVA ESCRITA E DA PROVA ORAL DA 1.ª CHAMADA15 de JUNHO 2023
CONSULTA E EVENTUAL PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DA PROVA ESCRITA16 e 19 de JUNHO 2023
AFIXAÇÃO DOS RESULTADOS DE EVENTUAIS REAPRECIAÇÕES27 de JUNHO 2023
INSCRIÇÃO NA 2.ª CHAMADA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA07 de JUNHO a 07 de JULHO 2023
AFIXAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS NA 2.ª CHAMADA11 de JULHO 2023
APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES RELATIVAMENTE À LISTA PROVISÓRIA DE INSCRITOS12 de JULHO 2023
AFIXAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS13 de JULHO 2023
2.ª CHAMADA DA PROVA ESCRITA14 de JULHO 2023
2.ª CHAMADA DA PROVA ORAL14 de JULHO 2023*
AFIXAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES DA PROVA ESCRITA E DA PROVA ORAL DA 2.ª CHAMADA25 de JULHO 2023
CONSULTA E EVENTUAL PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DA 2.ª CHAMADA26-27 de JULHO 2023
AFIXAÇÃO DOS RESULTADOS DE EVENTUAIS REAPRECIAÇÕES31 de JULHO 2023

* Dependendo do número de candidatos, o Júri determinará sobre a extensão das provas orais para dias subsequentes, a divulgar aquando da realização da prova escrita

O Júri da Prova de Domínio Escrito e Oral da Língua Portuguesa, no âmbito do ingresso nos cursos de mestrado que conferem habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensinos Básico e Secundário, é integrado por:

Professora Doutora Maria da Felicidade Araújo Morais – Presidente

Professora Doutora Sónia Catarina Gomes Coelho – Vice-Presidente

Professora Doutora Susana de Fátima Alves Fontes – Vogal

Professora Doutora Teresa Teixeira Moura – Vogal

Este júri é nomeado por um período de 2 anos, a contar da data da assinatura do presente despacho.

 

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 7 de março de 2023

O Vice-Reitor para a Educação

Jorge Ventura Ferreira Cardoso