Candidaturas – Resultados das candidaturas
Entre os dias 10 e 28 de agosto de 2020, decorre o prazo para candidaturas ao ingresso nos cursos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para frequência no ano letivo 2020/2021, através dos Regimes de Mudança Par Instituição/Curso e de Reingresso.
As candidaturas são feitas exclusivamente online.
Emolumentos: taxa de candidatura € 60,00 (sessenta euros | valor não reembolsável).
1- MUDANÇA PAR INSTITUIÇÃO/CURSO
Podem requerer Mudança Par Instituição/Curso os estudantes que:
- A) Estudantes Nacionais
Os estudantes que cumulativamente :
-
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído (tenha havido ou não interrupção de estudos);
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- B) Estudantes Estrangeiros
Os estudantes que cumulativamente :
-
- Tenham estado matriculados e inscritos num curso em instituição de ensino superior estrangeira e não o tenham concluído;
- Tenham exames finais de disciplinas homólogas (equivalentes) às provas de ingresso do curso a que pretendem concorrer e de âmbito nacional.
-
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior no âmbito do regime geral de acesso (a classificação não pode ser inferior à exigida no âmbito do concurso nacional de acesso).
Instrução da Candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso:
Não é permitida a mudança de curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado (matriculado pela primeira vez) em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
A instrução da candidatura é da exclusiva responsabilidade do candidato.
A candidatura é submetida através da plataforma online disponível na página da internet dos Serviços Académicos e deve ser instruída com os seguintes documentos (o upload dos documentos é obrigatório):
-
- Cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil e fiscal;
- Documento comprovativo da conclusão do curso de ensino secundário ou equivalente e da aprovação nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UTAD no âmbito do regime geral de acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações*;
- Documento comprovativo de matrícula/inscrição no estabelecimento de ensino superior de origem;
- Documento comprovativo das unidades curriculares realizadas no estabelecimento de ensino superior de origem, com indicação dos ECTS e as classificações obtidas (caso tenha realizado alguma unidade curricular);
- Declaração do estabelecimento de ensino de origem de não prescrição de matrícula para o ano letivo a que se candidata ou declaração de não aplicação deste regime no estabelecimento de ensino superior de origem.
*Ficha ENES emitida pela Escola Secundária onde foram realizados os exames nacionais. Este documento serve como comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva classificação, bem como das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso no par curso/universidade.
Notas:
Para os estudantes que se ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, deve ser junto, cumulativamente, certidão de aprovação nas provas e respetiva classificação por disciplina.
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição de ingresso pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Seriação:
Os candidatos são seriados e ordenados com base na pontuação por aplicação da seguinte fórmula:
em que:
P = pontuação obtida
CPI = classificação das provas de ingresso, calculada: (i) pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondente às provas de ingresso fixadas pela UTAD no ano de candidatura e para o curso a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso, (ii) ou a média das provas de ingresso, ou de avaliação, no âmbito do regime geral de acesso, (iii) ou a média de acesso ao ensino superior no país de origem (quando necessária, convertida na escala de 0 a 20) no caso de estudantes internacionais
CUC = classificação obtida na unidade curricular i (quando necessária, convertida na escala de 0 a 20)
EUC = número de ECTS da unidade curricular i
Para efeitos de aplicação da fórmula referida anteriormente, são relevantes as unidades curriculares:
-
- Em que o candidato teve aproveitamento no curso de origem;
- Isoladas ou extracurriculares realizadas com aproveitamento pelo candidato na UTAD desde que pertencentes ao curso a que se candidata.
A análise de eventuais equivalências/creditação no âmbito da candidatura serve única e exclusivamente para este efeito.
Cursos com pré-requisitos:
-
- O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário;
- O curso de Medicina Veterinária exige pré-requisitos Grupo B – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica;
- O curso de Ciências do Desporto exige pré-requisitos Grupo B – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica.
A comprovação dos pré-requisitos é realizada pelos candidatos mediante a entrega do competente documento no ato da matricula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição. Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.
2 – REINGRESSO
Podem requerer reingresso os estudantes que:
-
- Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso na UTAD ou em curso que o tenha antecedido;
- Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Instrução da candidatura a reingresso:
A candidatura é submetida através da plataforma online disponível na página da internet dos Serviços Académicos, devendo ser feito o upload do cartão de cidadão ou outro documento de identificação e comprovativo da ultima matrícula com as respetivas unidades curriculares (solicitar nos Serviços Académicos).
A instrução da candidatura é da exclusiva responsabilidade do candidato.
A presente informação não dispensa a leitura da regulamentação aplicável:
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso para Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado da UTAD, publicado no Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 15 de julho (Regulamento n.º 669/2016), Declaração de Retificação n.º 489/2017, publicada no Diário da República n.º 142/2017, 2.ª série, de 25 de julho, e Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho de 2015, na sua atual redação, e demais normas aplicáveis.
Informações: Telefone 259 350 049 | correio eletrónico sautad@utad.pt
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 9 de julho de 2020.
O Vice-Reitor para o Ensino
José Luís Mourão
Ação | Início | Fim |
---|---|---|
Apresentação das candidaturas | 10-8-2020 | 28-08-2020 |
Afixação dos editais de colocação | - | 14-09-2020 |
Reclamação sobre as colocações | 15-09-2020 | 18-09-2020 |
Matrículas | 21-09-2020 | 25-09-2020 |
Afixação do resultado sobre as reclamações | - | 30-09-2020 |
Matrículas para reclamações deferidas | 01-10-2020 | 06-10-2020 |
Vagas para Mudanças Par Instituição/Curso
Escola | Ciclo de Estudo | Nº de vagas |
---|---|---|
ECAV | Engenharia Agronómica | 2 |
ECAV | Engenharia Florestal | 1 |
ECAV | Engenharia Zootécnica | 3 |
ECAV | Enologia | 3 |
ECAV | Medicina Veterinária | 2 |
ECHS | Animação Sociocultural | 0 |
ECHS | Ciências da Comunicação | 1 |
ECHS | Economia | 1 |
ECHS | Educação Básica | 0 |
ECHS | Gestão | 0 |
ECHS | Línguas e Relações Empresariais | 1 |
ECHS | Línguas, Literaturas e Culturas | 1 |
ECHS | Psicologia | 1 |
ECHS | Serviço Social | 1 |
ECHS | Teatro e Artes Performativas | 1 |
ECHS | Turismo | 1 |
ECT | Comunicação e Multimédia | 2 |
ECT | Engenharia Biomédica | 2 |
ECT | Engenharia Civil | 1 |
ECT | Engenharia Eletrotécnica e Computadores | 1 |
ECT | Engenharia Gestão Industrial | 2 |
ECT | Engenharia Informática | 5 |
ECT | Engenharia Mecânica | 1 |
ECT | Matemática Aplicada e Ciência Dados | 3 |
ECVA | Bioengenharia | 1 |
ECVA | Biologia | 2 |
ECVA | Biologia e Geologia | 2 |
ECVA | Bioquímica | 1 |
ECVA | Ciências da Nutrição | 0 |
ECVA | Ciências do Ambiente | 2 |
ECVA | Ciências do Desporto | 1 |
ECVA | Genética e Biotecnologia | 2 |
ECVA | Reabilitação Psicomotora | 2 |
ESS | Enfermagem | 1 |