FAQ’s – Programa de Estudos de Pós-Doutoramento
O programa de pós-doutoramento na UTAD é regulado: Regulamento n.º 467/2019, de 28 de maio; Regulamento n.º 108/2012, de 8 de março.
Taxas aprovadas em Conselho de Gestão nº 06/2019 de 25 de junho:
– Taxa anual de frequência: 1250,00€
– Taxa de inscrição e seguro: 22,50€
- Pós-doutoramento a título individual: projeto de pós-doutoramento desenvolvido por um doutorado no âmbito das atividades promovidas pelas Escolas da UTAD ou Centros de investigação associados;
- Pós-doutoramento em curso especializado: projeto de pós-doutoramento desenvolvido por um doutorado no âmbito de um curso de pós-doutoramento organizado pelas Escolas da UTAD ou Centros de Investigação associados.
- Programa de investigação com a indicação da duração e um cronograma das atividades a desenvolver (assinado);
- Declaração de aceitação por parte do orientador e coorientador (na qual deverá ser identificada a nomeação definitiva do(s) docente(s) ou investigador(s) , assim como a sua área científica/disciplinar que deverá ser a mesma do programa de estudos);
- Dados da identificação civil e fiscal, incluindo número de cartão e validade dos documentos que o suportam;
- Certificado de doutoramento do requerente (para graus estrangeiros, reconhecido pelo agente consular português local ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia).
- Comprovativo de um seguro de acidentes pessoais, válido durante o período de realização do seu programa de investigação;
- Cartão de cidadão ou do bilhete de identidade (caso entregue fotocópia do bilhete de identidade, deve entregar cópia do cartão de contribuinte);
- Fotocópia do boletim de vacinas, nomeadamente da página da vacina antitetânica;
- Uma fotografia tipo passe;
- Quando aplicável, autorização de residência válida emitida pelo SEF ou visto de estada temporária válido aposto no passaporte ou visto de residência válido aposto no passaporte;
- Declaração do investigador autorizando a matrícula por terceiros, caso não seja o próprio a efetuá-la.
O relatório pode assumir o formato de:
- a) Relatório de investigação de cariz teórico e/ou empírico;
- b) Compilação de trabalhos publicados no âmbito do programa de pós-doutoramento, devendo, neste caso, incluir uma contextualização geral dos trabalhos e uma síntese conclusiva.
Deve ainda, com as necessárias adaptações, seguir as normas gráficas da UTAD para apresentação de teses e dissertações, redigido em português ou inglês.
Após a aprovação do relatório pelo Conselho Científico e homologação pelo Reitor, o Investigador tem direito a obter um certificado de pós-doutoramento, que deverá ser emitido no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do pedido de emissão.