Os estudantes que, reunindo condições, e não o solicitaram, podem requerer o estatuto de estudante trabalhador, apenas para o 2.º semestre do ano letivo de 2021/2022, até ao dia 30 de março de 2022.

Os estudantes que pretendam beneficiar do supra disposto, devem solicitá-lo através da plataforma online disponível no seguinte link  na menu “SUBMISSÃO DE PROCESSOS ACADÉMICOS”, escolhendo o separador “SOLICITAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS (ESTUDANTE-TRABALHADOR. DIRIGENTE ASSOCIATIVO, BOMBEIRO…”.
Para este efeito, deve ser utIlizado o login e password do estudante.

Devem submeter os seguintes documentos:
– Impresso devidamente preenchido disponível no link

– Se for trabalhador por conta de outrem em Portugal, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:

  • Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, ou da Caixa Geral de Aposentações, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre sujeito;
  • Tratando-se de trabalhador cujo regime laboral implique descontos para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentada declaração emitida pela Segurança Social, comprovativa da inscrição e da efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.

– Se for trabalhador por conta própria em Portugal:

  • Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade;
  • Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição e efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.

– Se for trabalhador no estrangeiro (por conta própria ou por conta de outrem):

  • Documento comprovativo da sua condição.

– Se for estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares, profissionais ou os promovidos pela UTAD, desde que com duração igual ou superior a seis meses:

  • Entregar declaração emitida por entidade autorizada a desenvolver o programa, curso ou estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar.

A documentação a apresentar nos termos do presente artigo deve ser autêntica ou autenticada nos termos legais.
Os documentos mencionados nos pontos anteriores devem ter data igual ou inferior a 30 dias, com exceção da declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa do início de atividade. Se o estudante for trabalhador da UTAD ou exercer atividade ao abrigo do Fundo de Ação Social fica dispensado de apresentar documentos de prova, bastando a indicação dessa qualidade no formulário próprio.

O regime especial de estudante trabalhador é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.

O pedido de atribuição de estatuto de estudante trabalhador poderá, ainda, ser feito após o término do prazo fixado e até 29 de abril de 2022, sob condição prévia do pagamento do emolumento devido, por ato para além do prazo, dando cumprimento ao disposto na Tabela de Emolumentos em uso na UTAD.

O pedido de atribuição de estatuto de estudante trabalhador, submetido após o dia 29 de abril de 2022, só será autorizado em casos excecionais, mediante requerimento escrito devidamente fundamentado, ficando, no entanto, sujeito ao pagamento do emolumento devido no seu valor máximo previsto na Tabela de Emolumentos.

Regulamento dos Regimes Especiais de Frequência

Centro de Serviços Comuns da UTAD, 27 de janeiro de 2022
Diretora de Serviços
Cristina Lacerda