Considerando que:

a) Nos termos do disposto no calendário escolar para o ano letivo de 2021/2022, a época especial de exames decorre entre os dias 18 e 28 de julho de 2022, e para a Licenciatura em Enfermagem entre os dias 25 e 29 de julho de 2022;

b) Na época especial de exames, os estudantes podem inscrever-se em UC até 24 ECTS, podendo este limite ser ultrapassado, desde que o número total de UC a realizar seja no máximo de 4, conforme disposto no n.º 7 do artigo 16.º do Regulamento Pedagógico da UTAD;

c) Nos termos do nº 8 do artigo 16.º do Regulamento Pedagógico, os estudantes têm acesso à época especial de exames independentemente de terem cumprido, ou não, os critérios mínimos definidos no artigo 17.º do Regulamento Pedagógico da UTAD;

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho RT-42/2021, de 4 de junho, determino nos seguintes termos:

1. A inscrição na época especial de exames decorre nos seguintes prazos e modalidades:
        • Entre 7 e 14 de julho de 2022 – presencialmente no Espaço Estudante (EE) e online;
        • Entre 15 e 20 de julho de 2022 – exclusivamente presencial no Espaço Estudante (EE).
Licenciatura em Enfermagem
        • Entre 14 e 19 de julho de 2022 – presencialmente no Espaço Estudante (EE) e online;
        • Entre 20 e 22 de julho de 2022 – exclusivamente presencial no Espaço Estudante (EE).

2. A inscrição online implica o preenchimento do impresso disponível aqui:

devendo ser submetido através da plataforma eletrónica disponível no endereço:
https://www.campus.utad.pt/spa, escolhendo o separador correspondente ao assunto “Inscrição na Época Especial de Exames”.

3. Será disponibilizada, na mesma plataforma eletrónica, a referência multibanco para pagamento do valor da inscrição.

4. Só serão validadas as inscrições com confirmação de pagamento do respetivo emolumento.

5. Não serão aceites pedidos de inscrição enviados por email.

6. A inscrição na época especial de exames está sujeita ao pagamento dos seguintes emolumentos:
        • Bolseiros da Ação Social – 5,00 euros/UC
        • Não bolseiros da Ação Social – 10,00 euros/UC

7. Os exames da época especial devem ser realizados independentemente de a pauta ter sido disponibilizada no SIDE ao docente responsável pela UC.

8. Os pedidos de inscrição com registo de entrada após as datas acima identificadas, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa suplementar por ato praticado fora de prazo, de acordo com a Tabela de Emolumentos em uso na UTAD e que pode ser consultada aqui.

9. O pagamento da taxa suplementar não garante o deferimento do pedido de inscrição, ficando dependente da apreciação casuística da fundamentação apresentada pelo estudante.

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 24 de junho de 2022.

 

O Vice-Reitor para a Educação,

Jorge Ventura Ferreira Cardoso