O prazo para renovação de inscrição para o ano letivo de 2022/2023 para os doutorandos que frequentaram os cursos de doutoramento no ano letivo de 2021/2022 decorre entre os dias 3 e 15 de outubro de 2022.
A renovação de inscrição nos Serviços Académicos é condição obrigatória para validação da inscrição nas unidades curriculares que pretende frequentar no ano letivo de 2022/2023.
A renovação da inscrição deve ser submetida através da plataforma eletrónica disponível (aqui).
A renovação da inscrição deve ser feita na data acima indicada, ainda que o doutorando pretenda inscrever-se apenas ao 2.º semestre, terá obrigatoriamente, de se inscrever nas unidades curriculares que tem em atraso.
A renovação da inscrição implica o preenchimento prévio dos seguintes requisitos:
– Ter estado matriculado/inscrito no ano letivo de 2021/2022,
– Não ter quaisquer dívidas à UTAD (propinas, prestações de propinas vencidas à data de renovação, taxas ou outros emolumentos).
No caso de ter realizado com sucesso alguma unidade curricular e a mesma figurar como não realizada, deve inscrever-se nessa mesma unidade curricular para o ano letivo de 2022/2023.
De acordo com o disposto no artigo 5.º do Regulamento Pedagógico, é permitida a inscrição em todas as UC em atraso de anos curriculares inferiores ou iguais ao número de inscrições no curso.
Na aplicação do número anterior, para a situação de um estudante que tenha obtido creditação a pelo menos 42 ECTS, ao número de inscrições no curso acrescenta-se uma unidade.
O doutorando que se inscreva até 30 ECTS não fica dispensado de solicitar a atribuição de tempo parcial para efeitos de redução do valor de propinas. A atribuição de tempo parcial deve ser solicitada até 30 de outubro de 2022.
A renovação de inscrição implica o pagamento do valor de propinas do ano letivo de 2022/2023, taxas e outros emolumentos associados, independentemente da frequência ou não às aulas.
Caso seja bolseiro da FCT (ou candidato a bolsa) deve enviar o documento comprovativo dessa condição para sautad@utad.pt até ao dia 11 de outubro.
A renovação da inscrição, após o término do prazo, supra identificado, implica a deslocação do estudante ao Balcão Espaço Estudante e o pagamento de taxa suplementar por prática de ato fora de prazo, em conformidade com os valores em vigor por força da aplicação da Tabela de Emolumentos da UTAD.
A anulação da matrícula só é possível nos termos do disposto no Regulamento de Propinas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que pode ser consultado em “Normas Regulamentares “. Para anulação da matrícula deve utilizar impresso próprio, e submeter o pedido na plataforma online “submissão de processos académicos”.
O facto de não frequentar o curso ou dele desistir, sem que formalize por escrito o pedido de anulação de matrícula/inscrição, não lhe confere o direito à restituição de eventuais importâncias pagas, nem à anulação da divida de propinas.
Para esclarecimento de qualquer dúvida poderá enviar um e-mail para o seguinte endereço de correio eletrónico: sautad@utad.pt
Centro de Serviços Comuns da UTAD, 28 de setembro de 2022.
Coordenador Principal dos Serviços Académicos
Isildo Paulo