Os estudantes que pretendam solicitar o regime de estudante a tempo parcial, devem faze-lo até ao dia 15 de novembro de 2021.

Os pedidos com registo de entrada após o dia 15 de novembro de 2021, serão analisados, casuisticamente, e, caso sejam deferidos, ficarão sujeitos a pagamento de taxa suplementar por ato praticado fora de prazo.

No caso em que o estudante tenha solicitado creditação de unidades curriculares, poderá solicitar o regime de tempo parcial no ato de aceitação da decisão do processo de creditação.
Os pedidos de tempo parcial, solicitados após o término do ano letivo, serão liminarmente indeferidos.

Os estudantes que pretendam beneficiar do supra disposto, devem preencher o impresso disponível em https://www.utad.pt/sa/wp-content/uploads/sites/23/2021/05/GE.IMP_.14.pdf
e submete-lo através da plataforma de “SUBMISSÃO DE PROCESSOS ACADÉMICOS”, escolhendo o separador “SOLICITAÇÃO DE TEMPO PARCIAL”. Para este efeito, deve ser utlizado o login e password do estudante.

Conforme disposto no Regulamento de Tempo Parcial, caso o estudante opte pela modalidade de pagamento da propina em prestações periódicas, até atribuição do tempo parcial, deve pagar as prestações de valor igual ao valor da prestação devida pelo estudante a tempo integral, dividindo -se o restante valor pelas prestações seguintes em montantes iguais.

O valor de propinas pago, enquanto estudante inscrito em regime de tempo integral, não será reembolsado, caso venha a estar inscrito em regime de tempo parcial.
O beneficio decorrente do regime de tempo parcial, não é acumulável com quaisquer benefícios conferidos pela UTAD, tendo em vista a redução da propina a pagar pelo estudante.
Regulamento: https://www.utad.pt/sa/wp-content/uploads/sites/23/normas/Reg_660_2016_Tempo_Parcial.pdf

Centro de Serviços Comuns da UTAD, 30 de setembro de 2021.
Diretora de Serviços
Cristina Lacerda