Os estudantes que pretendam solicitar o regime especial de estudante trabalhador, devem fazê-lo até dia 24 de março de 2023. Para os estudantes que frequentam cursos com calendários específicos, o prazo limite para apresentação do pedido, é de 30 dias após o início do 2º semestre.
O pedido é feito através do preenchimento de impresso próprio e que deve ser submetido na plataforma de Submissão de Processos Académicos, acompanhado dos seguintes documentos:
1. Trabalhador por conta de outrem em Portugal, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
• Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, ou da Caixa Geral de Aposentações, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre sujeito;
• Tratando-se de trabalhador cujo regime laboral implique descontos para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentada declaração emitida pela Segurança Social, comprovativa da inscrição e da efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.
2. Trabalhador por conta própria em Portugal:
• Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade;
• Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição e efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.
3. Trabalhador no estrangeiro (por conta própria ou por conta de outrem):
• Documento comprovativo da sua condição.
4. Estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares, profissionais ou os promovidos pela UTAD, desde que com duração igual ou superior a seis meses:
• Entregar declaração emitida por entidade autorizada a desenvolver o programa, curso ou estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar.
A documentação a apresentar nos termos do presente artigo deve ser autêntica ou autenticada nos termos legais.
Os documentos mencionados nos pontos anteriores devem ter data igual ou inferior a 30 dias, com exceção da declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa do início de atividade.
Se o estudante for trabalhador da UTAD ou exercer atividade ao abrigo do Fundo de Ação Social fica dispensado de apresentar documentos de prova, bastando a indicação dessa qualidade no impresso e anexar declaração emitida pela instituição.
O regime especial de estudante trabalhador é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.
Os pedidos com registo de entrada após o dia 24 de março de 2023, só serão autorizados em casos excecionais, mediante requerimento escrito sob condição prévia do pagamento do emolumento devido, por ato para além do prazo, dando cumprimento ao disposto na Tabela de Emolumentos.
UTAD, 01 de fevereiro de 2023
Rui Mestre
Serviços Académicos