Os estudantes que pretendam solicitar o estatuto de estudante-trabalhador, devem fazê-lo até ao dia 2 de dezembro de 2019.
O pedido é feito através do preenchimento de impresso próprio que deve ser entregue nos Serviços Académicos.

O impresso é acompanhado dos seguintes documentos:

a) Trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
i) Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, ou da Caixa Geral de Aposentações, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre sujeito;
ii) Tratando-se de trabalhador cujo regime laboral implique descontos para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentada declaração emitida pela Segurança Social, comprovativa da inscrição e da efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.

b) Trabalhador por conta própria:
i) Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade;
ii) Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição e efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.

c) Tratando-se de estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares, profissionais ou os promovidos pela UTAD, desde que com duração igual ou superior a seis meses, deve entregar declaração emitida por entidade autorizada a desenvolver o programa, curso ou estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar.

A documentação a apresentar deve ser autêntica ou autenticada nos termos legais e devem ter data igual ou inferior a 30 dias, com exceção da declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa do início de atividade.

O estatuto de estudante trabalhador é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.

Os pedidos com registo de entrada após o dia 2 de dezembro de 2019 serão analisados, casuisticamente, e, caso sejam deferidos, ficarão sujeitos a pagamento de taxa suplementar por ato praticado fora de prazo.

 

Centro de Serviços Comuns da UTAD, 5 de setembro de 2019.

Diretora de Serviços Académicos
Cristina Lacerda