As matrículas dos candidatos colocados na 3.ª fase de candidaturas ao ingresso nos 2.ºs (mestrados) e 3.ºs ciclos (doutoramentos) a lecionar no ano letivo de 2018/2019 decorrem até 24 de outubro de 2018.
As matrículas são feitas online, neste mesmo local da página da internet dos Serviços Académicos.

O estudante que, no ato de candidatura, não submeteu o comprovativo do certificado de informação final de curso que lhe permite o ingresso, não poderá realizar a matrícula online sem que, previamente, faça prova junto dos Serviços Académicos da UTAD desse documento comprovativo da obtenção do grau (não há extensão de prazo para a realização de matrícula).

A matrícula realizada online obriga à apresentação, no balcão de atendimento dos Serviços Académicos da UTAD, dos documentos necessários à completa instrução do processo até 30 de novembro 2018.
Em alternativa, poderá enviar os documentos por correio postal para o seguinte endereço: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Serviços Académicos, Centro de Serviços Comuns, 5000-801 Vila Real, Portugal, garantindo o cumprimento do prazo.

Documentos a apresentar até 30 de novembro:
a) fotocópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação com fotografia para o caso de candidatos estrangeiros (em alternativa, deve submeter declaração com os respetivos dados que o substitua);
b) fotocópia de comprovativo de vacinação antitetânica válida
c) originais ou cópia autenticada do certificado/certidão de conclusão do grau académico necessário para ingresso no curso em que foi admitido e respetivas cópias (no caso de habilitações obtidas no estrangeiro os documentos devem ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia à exceção de documentos emitidos por instituições de ensino superior de países da União Europeia. Os certificados que não estejam redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol devem ser traduzidos para Português, e a tradução também deverá estar autenticada pelo agente consular português no país onde obteve o grau e/ou legalizada pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia)
d) autorização de residência válida emitida pelo SEF ou visto de estada temporária válido aposto no passaporte ou visto de residência válido aposto no passaporte (para candidatos estrangeiros à exceção de candidatos de nacionalidade de países da União Europeia).

Importante:
a) A não entrega dos documentos identificados na alínea c) e d), que antecede, até de 30 de novembro de 2018, implica a anulação da matrícula pela UTAD sem aviso prévio;
b) Deve ser portador dos originais e cópia dos documentos de modo a que os Serviços Académicos procedam à sua autenticação. Os originais serão devolvidos ao estudante.

Centro de Serviços Comuns da UTAD, 15 de outubro de 2018.
A Diretora de Serviços Académicos
Cristina Lacerda