Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento Pedagógico em vigor, os estudantes regularmente inscritos no último ano curricular do curso que frequentam poderão ser autorizados a ultrapassar os limites de 78 ECTS por ano e 42 ECTS por semestre, desde que fiquem inscritos à totalidade das unidades curriculares que integram o curso, ficando a inscrição dependente dos emolumentos que forem fixados para esse efeito.

Assim, os estudantes regularmente inscritos no ano letivo de 2021/2022 no último ano curricular do ciclo de estudos que frequentam poderão ser autorizados a ultrapassar os limites de 42 ECTS/semestre e de 78 ECTS/ano, referidos no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Pedagógico, desde que fiquem inscritos à totalidade das unidades curriculares do curso (incluindo as unidades curriculares de tese, dissertação, estágio, projeto e outras unidades curriculares semelhantes).

A contabilização de ECTS excedentários é feita por unidade curricular a acrescentar à inscrição realizada no ano letivo de 2021/2022, respeitadas as normas de precedência.
Os emolumentos a pagar pela inscrição nas unidades curriculares referidas no ponto anterior são os seguintes:

a) Unidades curriculares de licenciatura e mestrado integrado: 35 euros por cada ECTS da(s) unidade(s) curricular(es) a acrescentar;
b) Unidades curriculares de pós-graduação (mestrado): 40 euros por cada ECTS da(s) unidade(s) curricular(es) a acrescentar;
c) Unidades Curriculares de pós-graduação (doutoramento): 45 euros por cada ECTS da(s) unidade(s) curricular(es) a acrescentar.

Os emolumentos são pagos na totalidade, no ato de inscrição, às unidades curriculares que o estudante pretende acrescentar à matrícula/inscrição já efetuada no ano letivo de 2021/2022, caso obtenham deferimento ao seu pedido.

Os estudantes que pretendam beneficiar do supra disposto, devem solicitá-lo através da plataforma online disponível no link https://www.campus.utad.pt/spa “SUBMISSÃO DE PROCESSOS ACADÉMICOS”, escolhendo o separador “SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ECTS EXCEDENTÁRIOS”. Para este efeito, deve ser utlizado o login e password do estudante.
Os pedidos com registo de entrada após o dia 29 de outubro de 2021 serão analisados, casuisticamente, e, caso sejam deferidos, ficarão sujeitos a pagamento de taxa suplementar por ato praticado fora de prazo.

Serviços Académicos, 30 de setembro de 2021.

Diretora de Serviços Académicos
Cristina Lacerda