Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 6, do Regulamento Pedagógico em vigor, os estudantes regularmente inscritos no último ano curricular do curso que frequentam poderão ser autorizados a ultrapassar os limites de 78 ECTS por ano e 42 ECTS por semestre, desde que fiquem inscritos à totalidade das unidades curriculares que integram o curso, ficando a inscrição dependente dos emolumentos que forem fixados para esse efeito.

Assim, os estudantes regularmente inscritos no ano letivo de 2018/2019 no último ano curricular do ciclo de estudos que frequentam poderão ser autorizados a ultrapassar os limites de 42 ECTS/semestre e de 78 ECTS/ano, referidos no n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Pedagógico, desde que fiquem inscritos à totalidade das unidades curriculares do curso (incluindo as unidades curriculares de tese, dissertação, estágio, projeto e outras unidades curriculares semelhantes).

A contabilização de ECTS excedentários é feita por unidade curricular a acrescentar à inscrição realizada no ano letivo de 2018/2019.

Os emolumentos a pagar pela inscrição nas unidades curriculares referidas no ponto anterior são os seguintes:

  1. Unidades curriculares de licenciatura e mestrado integrado: 35 euros por cada ECTS da(s) unidade(s) curricular(es) a acrescentar;
  2. Unidades curriculares de pós-graduação (mestrado): 40 euros por cada ECTS da(s) unidade(s)  curricular(es) a acrescentar;
  3. Unidades Curriculares de pós-graduação (doutoramento): 45 euros por cada ECTS da(s)  unidade(s)  curricular(es) a acrescentar.

Os emolumentos são pagos na totalidade no ato de inscrição às unidades curriculares que o estudante pretende acrescentar à matrícula/inscrição já efetuada no ano letivo de 2018/2019.

Os estudantes que pretendam beneficiar do supra disposto, devem solicitá-lo por requerimento escrito dirigido ao Reitor até ao dia 31 de outubro de 2018, identificando a(s) unidade(s) curricular(es) que pretendem adicionar à inscrição já realizada no ano letivo de 2018/2019 e respetivos ECTS.

Os pedidos com registo de entrada após o dia 31 de outubro de 2018 serão analisados, casuisticamente, e, caso sejam deferidos, ficarão sujeitos a pagamento de taxa suplementar por ato praticado fora de prazo.

 

Centro de Serviços Comuns da UTAD, 14 de setembro de 2018.

 

Diretora de Serviços Académicos

Cristina Lacerda