Os estudantes de mestrado e de doutoramento que tenham tido a sua última inscrição no ano letivo de 2019/2020 em dissertação, projeto ou estágio de mestrado ou tese de doutoramento e não entreguem os respetivos trabalhos no prazo fixado para o efeito (mestrados até 5 de novembro de 2021 e doutoramentos até 12 de novembro de 2021) caso pretendam retomar os seus estudos no ano letivo de 2021/2022, devem candidatar-se a reingresso no curso.

A candidatura a reingresso é submetida através da plataforma online de candidaturas disponível no link https://www.campus.utad.pt/candidaturas/ até 28 de novembro de 2021, devendo ser feito o upload do cartão de cidadão ou outro documento de identificação e documento comprovativo da última matrícula (é suficiente anexar comprovativo da situação de estudante ou outro documento que comprove a matricula/inscrição no curso não concluído).

Taxa de candidatura: 60,00 euros (por referência multibanco).

A instrução da candidatura é da exclusiva responsabilidade do candidato.

Calendário:

Candidaturas: até 28 de novembro de 2021
Período de seriação: até 7 de dezembro de 2021
Publicitação dos resultados: 10 de dezembro de 2021
Matriculas: de 13 a 17 de dezembro de 2021.

A realização da matricula após deferimento da candidatura a reingresso implica o pagamento do valor de propinas do ano letivo de 2021/2022, taxas e outros emolumentos associados, independentemente da frequência ou não às aulas. O estudante que se inscreva até 30 ECTS não fica dispensado de solicitar a atribuição de tempo parcial para efeitos de redução do valor de propinas.

A título excecional, no presente ano letivos, a estes estudantes é aplicável o regime dos trimestres adicionais, regime previsto no Regulamento de Propinas e devidamente adaptado à situação em mérito, sendo os respetivos prazos contabilizados a partir da data de término fixado para entrega dos trabalhos.

O valor de propina a pagar corresponderá ao montante das 3 prestações de cada um dos trimestres adicionais, fixadas para esse ano letivo. No caso de não ser efetuada a entrega da tese, dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no prazo limite dos 2 trimestres, ficará sujeito ao pagamento da totalidade da propina do ano letivo de 2021/2022, usufruindo, nesta situação dos prazos previstos para entrega definidos no calendário escolar 2021/2022 que pode ser consultado no link https://www.utad.pt/sa/inicio/calendario-escolar-ano-letivo-2021-2022/

Prazo limite de trimestres adicionais:

Mestrados:

• O prazo do primeiro trimestre termina a 7 de fevereiro de 2022 (implica o pagamento do valor de 3 prestações de propinas)
• O prazo do segundo trimestre termina a 9 de maio de 2022 (implica o pagamento do valor de 6 prestações de propinas)

Doutoramentos:

• O prazo do primeiro trimestre termina a 14 de fevereiro de 2022 (implica o pagamento do valor de 3 prestações de propinas)

• O prazo do segundo trimestre termina a 16 de maio de 2022 (implica o pagamento do valor de 6 prestações de propinas)

A candidatura a reingresso, após o término do prazo acima referido (28 de novembro de 2021) implica a deslocação do candidato ao Balcão Espaço Estudante e o pagamento de taxa suplementar por prática de ato fora de prazo, em conformidade com os valores em vigor por força da aplicação da Tabela de Emolumentos da UTAD.

Serviços Académicos, Centro de Serviços Comuns da UTAD, 8 de novembro de 2021

Diretora de Serviços
Cristina Lacerda