Considerando que:

1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento n.º 139/2018, 1 de março de 2018, que regula os Estatutos Especiais da UTAD, o estatuto de estudante trabalhador pode ser requerido, para o segundo semestre do ano letivo, no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do início do segundo semestre, em conformidade com o calendário escolar aprovado, anualmente, por despacho do Reitor;
2. Nos termos do calendário escolar em vigor no presente ano letivo, alterado pelo Despacho RT-05/2021, de 28 de janeiro, o segundo semestre tem inicio a 1 de março de 2021;

Informam-se os estudantes do seguinte:

Os estudantes que, reunindo condições, e ainda não o solicitaram, podem requerer o estatuto de estudante trabalhador, apenas para o 2.º semestre do ano letivo de 2020/2021, até ao dia 12 de abril de 2021.

Para o efeito, devem preencher o impresso e submetê-lo através da plataforma eletrónica disponível no endereço https://www.campus.utad.pt/spa escolhendo o separador/assunto “Solicitação de Regimes Especiais (Estudante-Trabalhador, Dirigente Associativo, Bombeiros, …).

Juntamente com o impresso devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Tratando-se de trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:

i) Declaração emitida pela entidade empregadora, de que deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da Segurança Social, ou estrutura equivalente, ou da Caixa Geral de Aposentações, consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre sujeito;
ii) Se o regime laboral implicar descontos para a Segurança Social, ou estrutura equivalente, deve também ser apresentada declaração emitida pela Segurança Social, comprovativa da inscrição e da efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.

b) Tratando-se de trabalhador por conta própria:

i) Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade;
ii) Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição e efetivação dos descontos até ao segundo mês anterior àquele em que o estatuto é requerido.

c) Tratando-se de estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares, profissionais ou os promovidos pela UTAD, desde que com duração igual ou superior a seis meses, deve entregar declaração emitida por entidade autorizada a desenvolver o programa, curso ou estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar.

A documentação a apresentar deve ser autêntica ou autenticada nos termos legais e deve ter data igual ou inferior a 30 dias, com exceção da declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa do início de atividade.
O estatuto de estudante trabalhador é incompatível com a condição de bolseiro de investigação, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como com qualquer outra situação de bolseiro em que seja exigida dedicação exclusiva.
Os requerimentos com registo de entrada após o dia 12 de abril de 2021, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa suplementar por ato praticado fora de prazo, de acordo com a Tabela de Emolumentos em uso na UTAD.

O pagamento da taxa suplementar não garante o deferimento do pedido.

Regulamento dos Regimes Especiais de Frequência da Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro

 

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 3 de fevereiro de 2021.