Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas de qualquer ciclo de estudos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, para frequência nas unidades curriculares lecionadas:
a) Estudantes inscritos num ciclo de estudos de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento da UTAD;
b) outros interessados, qualquer que seja a sua habilitação académica, desde que sejam detentores de um currículo considerado adequado e tenham mais de 16 anos de idade.
Nos termos do regulamento aplicável, a candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas deve ser apresentada nos seguintes prazos:
a) Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 1.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para renovação de inscrição;
b) Para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 2.º semestre: até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para alteração de inscrição para unidades curriculares do 2.º semestre.
Neste contexto, o prazo para candidatura a inscrição em unidades curriculares isoladas, para frequência no 1.º semestre, decorre até 12 de outubro de 2020.
Caso pretenda, o estudante pode, desde já, candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas do 2. º semestre.
A candidatura deverá ser feita através do preenchimento de impresso próprio disponível em https://www.utad.pt/sa/wp-content/uploads/sites/23/2020/01/23_Unidades_Curriculares_Isoladas-1.pdf
A entrega deverá ser entregue no balcão de atendimento aos estudantes da UTAD. Os candidatos que não sejam estudantes de um curso da UTAD deverão entregar, juntamente com o formulário de candidatura, cópia do cartão de cidadão e curriculum vitae.
Não são passíveis de inscrição em regime de unidade curricular isolada, as unidades curriculares de tese/dissertação/estágio/ensino clínico/ projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino.
O número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever é de 60 ECTS acumulados.
Exclui-se do limite máximo de 60 ECTS a inscrição em unidades curriculares isoladas pertencentes ao plano de estudo de um 2.º ou 3.º ciclo de estudos, ou seja, conducente ao grau de mestre ou ao grau de doutor, o qual tem como limite para a inscrição máxima acumulada 50 % do número de ECTS do ciclo de estudos, depois de retirados os ECTS pertencentes às unidades curriculares de tese/dissertação/estágio/ensino clínico/projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino, ou seja, a inscrição máxima acumulada de 50 % do número de ECTS do curso de especialização ou do curso de formação avançada, respetivamente.
A inscrição em unidades curriculares isoladas está condicionada a decisão favorável da Escola a que está afeto o curso, tendo em consideração, nomeadamente, as competências apresentadas pelo candidato e o número máximo de estudantes comportável pelas turmas da respetiva unidade curricular que funcionará no ano letivo em causa.
A candidatura submetida após o dia 12 de outubro de 2020, desde que devidamente fundamentada, poderá ser admitida em casos excecionais. Se o candidato for admitido, a inscrição está sujeita ao pagamento dos emolumentos devidos pela prática de ato fora do prazo, nos termos previstos na tabela emolumentos da UTAD.
Centro de Serviços Comuns da UTAD, 18 de setembro de 2020.
Diretora de Serviços Académicos
Cristina Lacerda