Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas de qualquer ciclo de estudos de licenciatura, mestrado ou doutoramento:
- Estudantes inscritos num ciclo de estudos de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento da UTAD;
- Outros interessados, qualquer que seja a sua habilitação académica, desde que sejam detentores de um currículo considerado adequado e tenham mais de 16 anos de idade.
Nos termos do artigo 3.º al. b) do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da UTAD, para candidatura à inscrição em unidades curriculares de 2.º semestre, o prazo decorre até 8 dias úteis a contar do último dia do prazo para alteração de inscrição para unidades curriculares do 2.º semestre.
Assim, considerando que o último dia para alteração de inscrição fixou-se a 15 de março de 2019, as candidaturas decorrem até ao dia 28 de março de 2019.
As candidaturas com registo de entrada na UTAD após o dia 28 de março de 2019 serão indeferidas liminarmente, com exceção das que, uma vez analisada a fundamentação apresentada e desde que seja possível, sejam autorizadas, ficando, no entanto, sujeitos a pagamento de taxa suplementar por ato praticado fora de prazo, nos termos da tabela de emolumentos em uso.
A candidatura deverá ser feita através da entrega, no balcão de atendimento dos Serviços Académicos, de impresso próprio devidamente preenchido, disponibilizado nestes Serviços e na respetiva página da internet.
Os candidatos que não sejam estudantes de um curso da UTAD devem entregar, juntamente com o formulário de candidatura, cópia do cartão de cidadão e curriculum vitae.
Emolumentos:
- Estudantes inscritos regularmente num curso da UTAD a tempo parcial e candidatos externos (não inscritos regularmente num curso da UTAD):
- Unidades Curriculares de Licenciatura – Número de ECTS x35 €
- Unidades Curriculares de Pós-graduação (Mestrado) – Número de ECTS x 40 €
- Unidades Curriculares de Pós-graduação (Doutoramento) – Número de ECTS x 45 €
- Estudantes inscritos regularmente num curso da UTAD a tempo integral:
- Unidades Curriculares de Licenciatura e de Pós-graduação – Número de ECTS x 15 €
O estudante não poderá frequentar, em cada ano letivo, unidades curriculares isoladas que, conjuntamente, com as unidades curriculares a que deva estar regularmente inscrito perfaça um número superior a 78 ECTS.
Impedimentos: Não são passíveis de inscrição em regime de unidade curricular isolada, as unidades curriculares do tipo tese/dissertação/estágio/ensino clínico/projeto/seminário de tese/ prática pedagógica supervisionada, ou outras, cujo acesso seja condicionado pelas unidades orgânicas de ensino.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 14 de janeiro de 2019.
Diretora de Serviços
Cristina Lacerda