LISTAS DEFINITIVAS| Ano letivo: 2015/2016|2016/2017
LISTAS PROVISÓRIAS | Ano letivo: 2015/2016|2016/2017

NOTAS: O prazo de reclamações termina a 14 de junho de 2019. O valor da bolsa corresponde a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que é atribuída. O pagamento do valor das bolsas é feito diretamente aos estudantes contemplados, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). A DGES procederá ao pedido de documentos necessários aos estudantes, de forma a ser efetuado o pagamento.

Em cumprimento da comunicação do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, de 3 de junho de 2019, a universidade vai proceder à seriação dos estudantes elegíveis para atribuição de bolsas por mérito, em relação ao aproveitamento escolar obtido nos anos letivos de 2015/2016 e 2016/2017. As bolsas de estudo por mérito são atribuídas a estudantes do ensino superior que obtenham aproveitamento escolar excecional independentemente dos seus rendimentos, de acordo com as normas insertas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 13531/2009 (2.ª série), de 9 de junho, alterado pelo Despacho n.º 7761/2017 (2.ª série), de 4 de setembro, conjugado com o Regulamento n.º 616/2018, de 24 de setembro, publicado sob o n.º 184, da 2.ª série do Diário da República. O valor da bolsa corresponde a cinco vezes o salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo em que é atribuída. O pagamento do valor das bolsas é feito diretamente aos estudantes contemplados, pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). A DGES procederá ao pedido de documentos necessários aos estudantes, de forma a ser efetuado o pagamento.

Número de bolsas de estudo por mérito a atribuir:

 

Ano 2015/2016 – 14 bolsas
Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias2 bolsas
Escola de Ciências Humanas e Sociais4 bolsas
Escola de Ciências e Tecnologia3 bolsas
Escola de Ciências da Vida e do Ambiente4 bolsas
Escola Superior de Saúde de Vila ReaL1 bolsas
Ano 2016/2017 – 13 bolsas
Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias2 bolsas
Escola de Ciências Humanas e Sociais4 bolsas
Escola de Ciências e Tecnologia3 bolsas
Escola de Ciências da Vida e do Ambiente3 bolsas
Escola Superior de Saúde de Vila Real1 bolsa

As bolsas de estudo por mérito destinam-se a galardoar os estudantes que, em cada ano curricular, obtiverem aproveitamento excecional, e abrangem os estudantes inscritos na Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, nos seguintes ciclos de estudos:

a) Licenciatura;

b) Mestrado Integrado;

c) Mestrado;

São abrangidos os estudantes que tenham tido aproveitamento escolar excecional no ano letivo de 2015/2016 e 2016/2017. Considera-se aproveitamento excecional, satisfação cumulativa pelo estudante das seguintes condições:

a) no ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;

b) a média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).

Não são contabilizadas para cálculo da média:

a) as unidades curriculares efetuadas por creditação da formação e experiência profissional;

b) as unidades curriculares cuja melhoria de nota não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;

c) não se aplica no caso de mudança de curso, exceto se a mesma resultar da extinção do curso.

Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo por mérito, são elaboradas listas dos estudantes elegíveis por cada unidade orgânica de ensino, ordenados por ordem decrescente de média calculada até às centésimas. A atribuição das bolsas alocadas far-se-á, observadas, ainda, as seguintes normas:

a) só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois estudantes de um mesmo ciclo de estudos (licenciatura, mestrado Integrado e mestrado) quando todos os restantes ciclos de estudos representados na lista tiverem sido contemplados com pelo menos uma bolsa;

b) só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois estudantes de um mesmo curso dentro do mesmo ciclo de estudos, quando todos os restantes cursos representados na lista tiverem sido contemplados com bolsa.

No caso de o número de estudantes elegíveis, em determinada unidade orgânica de ensino, ser inferior ao número de bolsas alocadas, as bolsas remanescentes são redistribuídas pelas restantes unidades orgânicas. Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

a) média ponderada considerada até às milésimas;

b) menor número total de inscrições;

c) menor idade.

A divulgação da atribuição dos resultados das bolsas constará de edital a afixar nos Serviços Académicos e respetiva página da Internet. Do resultado da seriação podem os interessados apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada e endereçada ao Reitor, no prazo de 2 dias úteis a partir da data de afixação do edital, findo o qual serão liminarmente indeferidas.

A reclamação deve ser entregue presencialmente no balcão dos Serviços Académicos.

CALENDÁRIO

 

ACÇÃOINÍCIOFIM
Afixação de Edital-5 de junho de 2019
Afixação da lista provisória de elegíveis-7 de junho de 2019
Reclamação10 de junho de 201911 de junho de 2019* 
Afixação da lista definitiva-Até 18 de junho de 2019

* Até 14 de junho de 2019

A presente informação não dispensa a leitura da legislação acima identificada.

 

Serviços Académicos, 5 de junho de 2019.

Cristina Lacerda