Na UTAD, o Programa é coordenado pela Vice-Reitoria para a Internacionalização e Pró-Reitoria para as Parcerias e Relações Internacionais, através do Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM).
O GRIM providencia apoio a todos os que desejem mobilizar-se ao abrigo deste programa (estudantes e funcionários docentes e não docentes). Com documentos apropriados para cada fase da mobilidade, visa-se maior transparência e melhor esclarecimento dos intervenientes.
O GRIM está localizado no Edifício dos Serviços Partilhados junto aos Serviços Académicos.
Os estudantes da UTAD que pretendam fazer uma mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus devem o GRIM por email (international@utad.pt) ou presencialmente no Espaço Estudante da UTAD.
Aceder à documentação do Programa ERASMUS+: Documentação
RESULTADOS DE CANDIDATURAS A BOLSAS DE MOBILIDADE
É um Programa da União Europeia para a Educação, Formação, Juventude e Desporto, que incentiva o intercâmbio no ensino superior como uma das formas de internacionalização de estudantes, docentes e não docentes, contribuindo para o seu enriquecimento académico e profissional e para a construção de uma cidadania europeia.
É a possibilidade de efetuar estudos durante um período que vai de 2 meses (mínimo) a 12 meses (máximo), numa Instituição de Ensino Superior (IES) desde que haja um Acordo Interinstitucional ou Bilateral, na área de estudos, entre a UTAD e a IES escolhida, e sejam detentoras de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior / Erasmus Charter For Higher Education.
É a possibilidade de efetuar um estágio no estrangeiro, por um período de 2 meses (mínimo) a 12 meses (máximo), com pleno reconhecimento académico em Instituições de Ensino Superior (IES), Empresas, Centros de Formação, Organizações Privadas, sendo apenas obrigatório o Acordo Interinstitucional ou Bilateral entre a UTAD e a IES.
Podem candidatar-se os/as estudantes regularmente inscritos/matriculados na UTAD, num curso de 1º ciclo, desde que tenham completado 60 ECTS. Nos cursos de 2º e 3º ciclos é conveniente a frequência de 30 ECTS, exceto se tiverem sido estudantes da UTAD num ciclo anterior.
Podem candidatar-se os/as estudantes regularmente inscritos/matriculados na UTAD nos três ciclos de estudos.
Nota importante: Caso o estágio seja uma unidade curricular incluída no plano de estudos do curso, o candidato deverá candidatar-se a uma bolsa Erasmus+ para período de Estudos.
São os estados membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia. Países da EFTA/EEA: Islândia, Liechtenstein e Noruega; Estados Candidatos à Adesão: Macedónia do Norte, Turquia e Sérvia.
Antes da candidatura deves contactar o/a Interlocutor(a) Erasmus do teu curso na UTAD e manifestar a tua intenção de fazer um período de estudos Erasmus. Caso não saibas quem é verifica AQUI.
Depois de demonstrares ao Interlocutor(a) do curso a intenção de realizar mobilidade ERASMUS, deves dar consentimento ao GRIM para consulta de dados de matrículas e classificações no SIDE. Este consentimento é feito seguindo estes passos: Serviços > Área Pessoa > Dados Pessoais > Consentimento para consulta de dados de classificações para efeitos de mobilidade: https://side.utad.pt/cursos/empresariais/servicos/areapessoal/dados.
A lista de Acordos está disponível AQUI. Deves verificar os Acordos celebrados na área de estudos que pretendes, mas não podes escolher Acordos de outras áreas.
Nota Importante: esta escolha é sempre feita em conjunto com o/a Interlocutor(a) Erasmus na UTAD.
Podes escolher e contactar o local de estágio que pretendes, podendo ser realizado em Instituições de Ensino Superior (IES), Empresas, Centros de Formação ou Organizações Privadas. Uma vez que os estágios têm de ser reconhecidos, sugere-se a ajuda do(a) Interlocutor(a) Erasmus na UTAD para identificar possíveis locais de estágio ou podes consultar AQUI.
Sim, és responsável por encontrar o teu local de estágio e iniciar os primeiros contactos com entidades do teu interesse e de acordo com o trabalho que pretendes desenvolver.
Sim, no caso das Instituições de Ensino Superior (IES), sendo obrigatória a existência de um acordo interinstitucional ou bilateral (ver AQUI).
No caso dos Estágio Erasmus+ em Empresas, Centros de Formação ou Organizações Privadas não existe lista, não sendo obrigatória a existência de acordos interinstitucionais. É suficiente uma prova da aceitação da entidade onde pretendes estagiar (email, carta, declaração, training agreement (TA), etc.).
Sugerimos que fales com o/a Diretor(a) de Curso, o/a Interlocutor(a) Erasmus da UTAD, com o/a Orientador(a) de Dissertação/Tese ou outro Professor, que poderão ter contactos de locais de estágio ou ajudar na identificação desses locais.
Podes consultar a check-list que indica os passos a seguir antes, durante e depois da mobilidade. Nota importante: Recomendamos que consultes esta lista antes de iniciar todo o processo.
O concurso de seleção de candidatos decorre durante o primeiro semestre do ano académico, em função do número de vagas disponíveis e dentro dos Acordos Interinstitucionais ou Bilaterais estabelecidos, em conjunto com o/a Diretor(a) de Curso ou Interlocutor(a) Erasmus da UTAD. As intenções deverão chegar ao GRIM – Gabinete de Relações Internacionais e de Mobilidade – por norma – até ao final de janeiro de cada ano, tendo em conta a data anual da candidatura a projetos Erasmus promovidos pela Agência Erasmus+.
O concurso de seleção de candidatos(as) decorre durante o primeiro semestre do ano académico, em função do número de vagas disponíveis, em conjunto com o/a Diretor(a) de Curso ou Interlocutor(a) Erasmus da UTAD. As intenções podem ser enviadas para o GRIM – Gabinete de Relações Internacionais e de Mobilidade durante todo o ano letivo.
Após a seriação dos/as estudantes são abertas, em cada ano letivo, as candidaturas ao programa Erasmus e definidas as datas de inscrição, critérios de elegibilidade, critérios de seriação e de atribuição de bolsas bem como os elementos necessários para a formalização da candidatura. Na abertura de concurso são disponibilizados a lista de acordos disponíveis e o calendário para a instrução do processo de mobilidade. A candidatura é realizada online na página do GRIM. Posteriormente terás de entregar o formulário de candidatura assinado e acompanhado dos seguintes documentos:
Comprovativo Documento de Identificação e NIF ou Declaração de Substituição do Cartão de Cidadão;
Documento comprovativo do NIB emitido pelo Banco;
1 Fotografia tipo passe;
CV europeu do candidato(a) (opcional);
Impressão do registo académico do SIDE (com número de ECTS);
Cartão Europeu de Saúde ou equivalente;
Certificado de língua Inglesa (preferencialmente nível B2 de acordo com o quadro de referência de língua);
Outros documentos/ Europass Língua, etc.
A bolsa Erasmus é calculada com base no número de meses da mobilidade a realizar (mínimo 2 meses e máximo 12 meses), no país de destino e no montante disponibilizado pela Agência Nacional Erasmus+ de Portugal. Os/as estudantes em mobilidade OUTGOING têm de assinar o Contrato ERASMUS onde irá constar o valor total da bolsa. Nota importante: a bolsa Erasmus+ é apenas um contributo para suportar o custo de vida no estrangeiro, podendo não cobrir a despesa real do período de mobilidade.
A bolsa Erasmus para Mobilidade é paga em duas tranches: a primeira (80%) é solicitado o pagamento aos serviços financeiros da UTAD, após receção no GRIM do Certificado de Chegada ao destino da mobilidade; e a segunda tranche (20%), no final da mobilidade e depois de cumprido todo o procedimento (ver check-list que indica os passos a seguir antes, durante e depois da mobilidade).
Não, pelo contrário. Se fores beneficiário(a) de Ação Social recebes uma bolsa suplementar determinada pela Direção-Geral de Ensino Superior, tendo em conta o rendimento per capita do teu agregado familiar. Cabe ao GRIM informar os Serviços Ação Social da UTAD da listagem de estudantes em mobilidade para ser feito o apuramento da bolsa suplementar. Os/as estudantes portadores de deficiência também terão um apoio adicional, tendo em conta o grau de incapacidade. Nota importante: Não tens de fazer candidatura a esta bolsa suplementar.
Sugerimos que consultes o site: www.numbeo.com/cost-of-living que disponibiliza estimativas muito aproximadas do custo de vida em várias cidades do mundo.
As viagens, para o local de destino e de regresso a Portugal, são da inteira responsabilidade do(a) estudante. Nota Importante: Caso faças uma mobilidade para os países fora da União Europeia, terás de tratar do Visto e do Passaporte (normalmente 3 meses antes).
O/A estudante é responsável por encontrar o(s) local(s) onde vai ficar alojado(a) durante a mobilidade. Podes, por exemplo, perguntar à instituição de acolhimento se oferece alojamento (residência), caso não pretendas ficar nesse tipo de alojamento podes contactar a ESN – Erasmus Student Network que te poderá ajudar a encontrar alternativas locais.
Como participante Erasmus+ terás a oportunidade de aprender a língua utilizada no local de estudo/estágio, através do OLS – Online Linguistic Support. Deves fazer o teste de língua utilizada no período de estudos antes da partida. Este teste é obrigatório e, caso não seja realizado, não poderás receber financiamento. A inscrição é gratuita e deve ser solicitada ao GRIM para: international@utad.pt. No final da mobilidade deves fazer o teste final.
Sim, é possível. Terás de articular com a instituição de destino e a UTAD para que ambas aceitem o prolongamento. Deves ainda efetuar alterações ao Learning Agreement (LA), e proceder em conformidade com os prazos de inscrição da instituição de destino. O GRIM deve ser informado da intenção de prolongamento da mobilidade.
Nota Importante: Qualquer alteração ou prolongamento ao Programa Estudos, Estágio, Learning ou Training Agreement, deve ser formalizada, no prazo de 30 dias, após a chegada do estudante à instituição de acolhimento. Deve também ser informado o/a Diretor(a) de Curso/Interlocutor(a) para a mobilidade e as alterações devem ser validadas por todas as partes.
Caso o GRIM disponha de verba, sim. É também possível conjugar uma mobilidade de estudos com uma mobilidade de estágio ou mudar de instituição de acolhimento sem regressar a Portugal.
Em caso de desistência da mobilidade, por motivo diretamente imputável ao estudante, a bolsa recebida terá de ser devolvida no todo ou em parte. No caso de regresso antecipado ou mais cedo do que o previsto, a bolsa atribuída será recalculada em função dos dias de estadia no estrangeiro. Isso pode implicar a devolução da parte da bolsa já recebida.
As normas Erasmus+, transcritas no Contrato Erasmus+ que o estudante assina preveem que, se o estudante não tiver aproveitamento, terá que devolver a bolsa na íntegra. Entende-se por Não Aproveitamento não completar um número de créditos mínimo.
Continuas a pagar propinas/emolumentos na UTAD.
Sim. Na fase de candidatura preenches um Contrato de Estudos (Learning Agreement) onde é estabelecida uma proposta de plano de estudos/plano de creditações que identifica as unidades curriculares que irás realizar na universidade estrangeira, assim como as unidades curriculares às quais terás creditação após o regresso.
Sim, na fase de candidatura preenches o Contrato de Estágio (Training Agreement), onde constará o tipo de reconhecimento: direto, se o estágio for curricular, e indireto (através de Suplemento ao Diploma) se o estágio for extracurricular.
O seguro escolar cobre a viagem e acidentes e é acionado de acordo com as datas de mobilidade. No entanto, é obrigatório solicitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, no subsistema de saúde correspondente (Segurança Social, ADSE ou outros) ou ser realizado um seguro para o efeito.
Nota importante: Em caso de acidente, deves entrar em contacto com os Serviços Académicos da UTAD, no prazo de 48 horas, para: sautad@utad.pt, com conhecimento ao GRIM para: international@utad.pt,. Deves guardar todos os comprovativos de despesa de saúde para futuro reembolso pela Seguradora.
Não. O GRIM informa os Serviços Académicos que os/as estudantes estarão em Mobilidade.
Se vais realizar uma mobilidade Erasmus+ para estágio, como recém-graduado(a), deverás fazer um seguro de acidentes pessoais/viagem.
Se já recebeste uma bolsa Erasmus+ (estudos ou estágio), podes candidatar-te a outra bolsa, no entanto, o total de mobilidades realizadas no mesmo ciclo de estudos não pode exceder os 12 meses.
Exemplo 1: Durante o 1º ciclo (Licenciatura) fizeste mobilidade Erasmus-Estudos de 5 meses e Erasmus-Estágio de 3 meses. Podes ainda fazer Erasmus-Estágio de 4 meses. Ingressaste no 2º ciclo (Mestrado). Podes voltar a realizar 12 meses de mobilidade Erasmus.
Exemplo 2: Durante o 1º ciclo (Licenciatura) realizaste mobilidade Erasmus (estudos ou estágio) num período de 10 meses, já não podes candidatar-te a esta mobilidade no mesmo ciclo de estudos.
Deves consultar regularmente a página do GRIM e estar atento(a) às épocas de candidatura para mobilidade, deves também consultar o/a Interlocutor(a) Erasmus do teu curso.
O Erasmus+ dá a possibilidade de realizares um estágio curricular ou extracurricular, ou seja, podes candidatar-te a qualquer uma destas vertentes.
Não, deves inscrever-te à unidade curricular na UTAD.
A classificação final a essa unidade curricular é atribuída na UTAD.
Deves inscrever-te à unidade curricular na UTAD e desenvolver o trabalho de investigação sempre em estreita colaboração com o/a orientador(a) da UTAD e da Instituição de Acolhimento e, no final, a Dissertação/Tese será defendida na UTAD. Isto não invalida a possibilidade de fazeres uma defesa também na Instituição de Acolhimento, caso queiras, ou seja, exigido pela mesma.
Sim. No final da mobilidade deves entregar a avaliação formal por parte da instituição de acolhimento, que comprova o aproveitamento com sucesso das atividades desenvolvidas durante o estágio.
No caso de mobilidade para estudos (que pode ou não incluir a UC Estágio), após a receção no GRIM da transcrição dos resultados obtidos no estrangeiro (Transcript of Records – ToR), o documento é remetido para o/a Interlocutor(a) Erasmus do Curso em causa. Posteriormente será emitida uma declaração com as notas finais obtidas por reconhecimento académico.
Nota Importante: Caso recebas diretamente o ToR deves entregar o mesmo no GRIM. No caso de mobilidade para estágio ou equivalente deves entregar o/ou certificado/declaração de avaliação no GRIM.
O GRIM – Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade dá informação e presta esclarecimentos através do email: internacional@utad.pt. Para atendimento presencial deve ser efetuado um agendamento em: https://eestudante.utad.pt.