O projeto prevê a concessão de até 75 mil bolsas em quatro anos. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respetivas instituições de fomento – CNPq e Capes.

Objetivo:

Promover, de maneira acelerada, o desenvolvimento tecnológico e estimular os processos de inovação no Brasil por meio da mobilidade internacional docente, discente de graduação e pós-graduação, de pós-doutorandos e pesquisadores brasileiros, estimulando a inserção das pesquisas feitas nas instituições brasileiras às melhores experiências internacionais.

No país de origem:

Os estudantes devem obter os seguintes documentos:
– Visto de estudo;
– Formulário PB4 (solicitar junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde. Se não tiver PB4 deve efetuar um seguro de saúde particular)

Todos os estudantes têm de obter previamente um visto de estudo junto da Embaixada ou Consulados de Portugal existentes no país de origem. Para que a emissão desse documento seja possível o Gabinete de Relações Internacionais da Universidade Portuguesa que vão frequentar envia para a Universidade de origem do estudante a respetiva Carta de Aceitação e Declaração para efeito da obtenção do visto.

O visto de estudo tem a validade correspondente à duração prevista do período de estudos do estudante.

Os estudantes devem chegar a Portugal até ao início do mês de setembro. É muito importante que o pedido de visto de estudo seja feito com, pelo menos, um mês de antecedência em relação à data de chegada prevista a Portugal.

Os estudantes só podem iniciar os seus estudos em Portugal sendo detentores de visto de estudo.

Procedimentos Legais:

Os cidadãos não Europeus que entrarem no país através de uma fronteira não controlada têm obrigatoriamente que ir junto das autoridades declarar a sua entrada no país no prazo de três dias!
Se entrarem em Portugal por via aérea devem declarar a sua entrada logo no aeroporto junto dos Serviços de Alfândega.
A Declaração de Entrada terá que ser entregue no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nos termos estipulados pela lei.
Caso não cumpra estas determinações está sujeito a multa!
Terá ainda que se dirigir ao Centro de Saúde da área de residência para se registar e a partir daí ter acesso aos serviços públicos de saúde.

Para beneficiarem do Serviço Nacional de Saúde português deverão apresentar o Formulário PB4.
Assim que complete a sua matrícula na Universidade em Portugal terá ainda um seguro de acidentes pessoais dentro do campus universitário.

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