Grau Académico
Mestre
Objetivos
1.aprofunda as competências científicas, metodológicas, teóricas e relacionais, imprescindíveis aos vários campos de intervenção dos Assistentes Sociais nas sociedades atuais, com vista ao desenvolvimento de
abordagens centradas nos indivíduos, nas famílias e nas comunidades;
2.fornece preparação adequada ao exercício de funções nos serviços sociais públicos, privados e de solidariedade social;
3.possibilita o desenvolvimento de competências de utilização de métodos de investigação e análise científica das práticas profissionais do serviço social;
4.promove a aquisição de competências e capacidades necessárias à participação ativa na intervenção social, na discussão e (re)definição de políticas públicas, na inovação dos serviços sociais e na implementação de
estratégias de empoderamento e governança;
5.promove o desenvolvimento de novas competências de trabalho de equipa, trabalho de projeto, intervenção reflexiva, trabalho em rede, governança integrada e supervisão técnica.
Área CNAEF
Trabalho Social e Orientação
(762) Portaria n.º 256/2005
Horário
O Mestrado em Serviço Social funciona em horário laboral à quinta feira e sexta feira
Duração
4 semestres
ECTS
120
Saídas Profissionais
O mestrado fornece preparação adequada ao ingresso e exercício de funções nos serviços sociais públicos, privados e de solidariedade social. Promove a aquisição de competências e capacidades necessárias a uma participação ativa na intervenção social, na inovação dos serviços sociais e na governança.
O mestrado possibilita também o desenvolvimento de novas competências para outras funções, nomeadamente relacionadas com a integração em equipas responsáveis por projetos/programas sociais de intervenção e de investigação, análise etnográficas das práticas profissionais e supervisão técnica no domínio do Serviço Social.
Código DGES
9330
Vagas
30
Condições de Acesso
As condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Serviço Social são fixadas pelo Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro e pelo Regulamento de Pós-Graduações da UTAD:

- Titulares do grau de licenciado em Serviço Social;

- Titulares do grau de licenciado em Ciências Sociais;

- Titulares do grau de licenciado em outra área científica com experiência profissional relevante na área do Trabalho Social;

- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha;

- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado.
Critérios de Seleção e Seriação
- Classificação da habilitação de acesso;
- Currículo científico;
- Currículo profissional;
- Os candidatos podem ser submetidos a entrevista para seleção e seriação.
Data da Decisão
26-05-2023
Deliberação da A3ES
Data do Registo
01-09-2010
Validade
26-05-2025