Grau Académico
Doutor
Objetivos
O doutoramento em Desenvolvimento Sustentável da Floresta (DSF) é um programa em associação entre a UC e a UTAD, tendo ainda a colaboração e o apoio de diversas empresas de transformação de madeira e da cortiça (Amorim e Navigator company) e de institutos ligados aos recursos cinegéticos (ex. ICNF, Zona Caça Associativa de Grijó), entre outros.
Dado o carácter interdisciplinar deste doutoramento, a gestão de funcionamento do programa está a cargo de ambas as instituições universitárias (dois coordenadores, um de cada Universidade). Existe uma Comissão de Coordenação, constituída por 2 representantes de cada Instituição e uma Comissão Científica, constituída pelos dois Coordenadores do Curso e pelos responsáveis das Unidades Curriculares constantes na parte letiva do mesmo (acordo de cooperação assinado pelas duas universidades). A abertura das edições é alternada e os alunos inscrevem-se na Universidade que abrir a edição nesse ano, através do respetivo sistema de gestão académica.

Objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos:

Os objetivos gerais deste doutoramento resultam das dinâmicas socioeconómicas comuns a toda a Europa e em particular em Portugal, relativas ao envelhecimento da população e à desertificação humana das zonas interiores de territórios rurais. Assim, pretende-se:
Reforçar a formação e a capacitação dos recursos humanos que possam constituir-se como motores do desenvolvimento dos espaços rurais interiores;
Criar competências para identificar, quantificar e gerir os recursos naturais dos territórios rurais;
Reforçar a gestão dos recursos naturais alicerçada na transferência de conhecimento científico;
Estimular dinâmicas sustentáveis, alicerçadas no aproveitamento eficiente dos recursos naturais associados à floresta, que contrariem a inatividade e o subaproveitamento vigente, identificando oportunidades de investimento;
Unir sinergias e recursos de ambas as universidades, num sinal claro de diálogo e trabalho cooperante, entre duas regiões desafiantes de Portugal (Norte e Centro).

Objetivos específicos:

Identificar a matriz territorial ocupada pela Floresta e os principais desafios a um desenvolvimento sustentável;
Reconhecer os principais agentes, públicos ou privados, empresariais ou associativos, e iniciativas da rede de parceiros que desenvolvam soluções para o Território e para os Desafios Societais;
Conhecer e apresentar propostas para os desafios das principais fileiras do setor florestal;
Promover a gestão de baldios ou de outras formas de organização florestal (ex. ZIF);
Participar no desenvolvimento de soluções específicas na implementação de projetos de desenvolvimento e de aplicação de tecnologia inovadores ou dando pareceres fundamentados com vista à melhoria da transferência do conhecimento para a Sociedade e para o Território no setor florestal;
Contribuir para uma maior integração nas estruturas profissionais que tenham por missão a proteção, a prevenção ou a gestão da Floresta, com vista ao seu desenvolvimento sustentável e integrada na paisagem.
Horário
Diurno/ Regime de tempo integral / Presencial
Duração
3 anos (6 semestres)
ECTS
180
Saídas Profissionais
Docentes no ensino universitário e politécnico, Investigação Florestal (ex. RAIZ - Instituto de Investigação da Floresta e Papel), Gabinetes Técnicos Florestais, Quadros Superiores em organismos públicos (ex. ICNF) ou em empresas privadas, Empresas Gestoras da Floresta (ex. ZIF, Baldios, Associações de Produtores Florestais), consultoria em fundos de crédito de carbono.
Código DGES
PA45
Vagas
15
Condições de Acesso
Dado o carácter interdisciplinar deste curso, não existem condições específicas de ingresso, sendo estas as decorrentes da Lei (aDL, art º)
1 — Podem candidatar -se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo CC da UO responsável pela sua edição;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo CC da UO onde pretendam ser admitidos.
2 — O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou o seu reconhecimento.
Data da Decisão
31-07-2019
Deliberação da A3ES
Data do Registo
31-07-2019
Validade
31-07-2025