Segundo o Decreto-Lei nº 102-D/20201 (Regime Geral da Gestão de Resíduos), a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos*. Estes devem também, em conformidade com os princípios da hierarquia dos resíduos e da proteção da saúde humana e do ambiente, assegurar o tratamento dos resíduos, podendo para o efeito recorrer, de acordo com o tipo de resíduos:
- A um comerciante ou a um corretor de resíduos;
- A um operador de tratamento de resíduos;
- A uma entidade responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- A um sistema municipal ou multimunicipal de recolha e/ou tratamento de resíduos.
Assim, a UTAD é responsável pela gestão dos seus resíduos no interior do campus, até ao momento em que os operadores licenciados os recolhem. Desta forma, é necessário que existam regras para a gestão dos resíduos produzidos na UTAD.
Perante a legislação, existem várias tipologias de resíduos divididas em dois grandes grupos, nomeadamente os resíduos não perigosos e resíduos perigosos.
* «Produtor de resíduos», qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resíduos, isto é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré -processamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos (segundo alínea v), do nº 1 do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020).
Na UTAD, recorre-se a um sistema municipal ou multimunicipal de recolha e/ou tratamento de resíduos, para recolha dos resíduos indiferenciados e orgânicos (biorresíduos). Já os resíduos de separação seletiva (papel, plástico, vidro, equipamentos elétricos e eletrónicos, entre outros), são recolhidos por empresas licenciadas, para posterior valorização.
Indiferenciados |
São todos os que não podem ser reutilizados ou reciclados, tais como caixas com gordura, cerâmica devendo estes, ser colocados em sacos pretos e recipientes do lixo genéricos. Após a recolha interna deste resíduo de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa municipal responsável. |
Biorresíduos |
São todas as matérias orgânicas de origem vegetal e animal que utilizamos nas cozinhas e que depositávamos no lixo indiferenciado. Com esta recolha seletiva, deixarão de ir para o aterro e entrarão num circuito de valorização.
A partir de meados de fevereiro de 2023 será efetuada a recolha seletiva no campus às Segundas-feiras Quartas-feiras e Sextas-feiras : entre as 22:00h e as 4:40h. Para mais informações consulte o folheto do programa. |
Papelão – contentores de cor azul | A recolha deste resíduo é efetuada pelo pessoal encarregue pela limpeza. Deve ter-se o cuidado de não misturar o papel recolhido com outros resíduos, de forma a que possam seguir o circuito pré-estabelecido. Após a recolha interna deste resíduo, de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa responsável.
NOTA IMPORTANTE: Para que o papel possa ser reciclado, este não pode estar sujo, caso contrário deve ser colocado no contentor dos resíduos indiferenciados. Por exemplo: Guardanapos depois de usados não podem ser colocados no contentor azul! |
Embalão – contentor de cor amarela (plástico e metal) | Após o esvaziamento total das embalagens, estas devem ser colocadas no embalão. Após a recolha interna deste resíduo, de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa responsável. |
Vidrão – contentor de cor verde | Deverá ser separado dos restantes resíduos produzidos e acondicionado em recipientes próprios no local de produção, normalmente identificados com a cor verde. Após a recolha interna deste resíduo de acordo com o circuito definido para este efeito, este é depois encaminhado para destino final pela empresa municipal responsável. |
Eletrão | O processo de separação dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos deverá ser tratado segundo o procedimento administrativo de abate de material da UTAD via GesDoc. As lâmpadas incluem-se neste fluxo de resíduo. Após o procedimento administrativo de abate, o resíduo é colocado num Ponto Eletrão ou encaminhado para a entidade gestora de REEE com o âmbito do licenciamento nesta área. |
CURIOSIDADES:
Sabia que as tampas dos sumos tipo Compal e as caricas das garrafas de cerveja devem seguir junto com as garrafas de vidro para o ecoponto verde? A Sociedade Ponto Verde definiu quando as tampas que aparentam dimensões inferior a 5 centímetros de diâmetro são consideradas pequenas, pelo que seguem juntamente com as garrafas para o ecoponto verde (https://recicla.pt/abc-da-reciclagem/o-que-fazer-com-as-tampas-no-que-toca-a-reciclagem/)2.
Onde se depositam os copos de papel? Será no ecoponto azul?
Os copos de papel vão ou não vão para o ecoponto? Há uns que podem ir, outros que não. Descubra se está a colocar os copos de café, cappuccinos e refrigerantes no contentor correto! (https://recicla.pt/abc-da-reciclagem/onde-se-depositam-os-copos-de-papel/)3.”
Um resíduo perigoso é o resíduo que apresente, pelo menos, uma característica de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, nomeadamente os identificados como tal na Lista Europeia de Resíduos. Nesta lista os resíduos classificados como perigosos vêm assinalados com *.
Sendo identificados com base nas suas propriedades e nos critérios de classificação estabelecidos por lei, são produzidos em vários setores e atividades e dada a sua natureza a correta gestão dos mesmos deve ser assegurada.
O adequado acondicionamento dos resíduos perigosos divide-se em várias fases. Uma delas passa pela colocação dos resíduos no saco de plástico respetivo, colocado em recipiente adequado, de acordo com o grupo e perigosidade associada, no local onde os mesmos são produzidos.
De acordo com o disposto no despacho n.º 242/965, os sacos a utilizar para o acondicionamento dos resíduos hospitalares perigosos, são brancos no caso dos resíduos do grupo III – Resíduos Hospitalares Perigosos de Risco Biológico ou Vermelhos no caso dos resíduos do grupo IV – Resíduos Hospitalares Perigosos de Risco Específico, com exceção dos resíduos corto-perfurantes, que devem ser acondicionados em contentores específicos imperfuráveis.
Os resíduos hospitalares são identificados segundo a sua perigosidade e código LER (ver Guia de Classificação de Resíduos6) e separados em quatro grandes grupos:
Grupo I e II São resíduos não perigosos e equiparados a resíduos sólidos urbanos, não apresentando exigências especiais no seu tratamento. São resíduos provenientes de serviços gerais e administrativos, embalagens e invólucros comuns, material ortopédico sem vestígios de sangue, EPIs entre outros. Devem ser alvo de triagem que permita a sua reciclagem ou reutilização, devendo o excedente ser acondicionado em sacos de cor preta encaminhado para o mesmo destino final que os resíduos sólidos urbanos. |
Grupo III São resíduos de risco biológico, ou seja, resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação. São exemplos os resíduos que resultam da administração de sangue e derivados, material ortopédico com vestígios de sangue, material que esteve em contacto com produtos contaminados, entre outros. Estes devem ser acondicionados no local de produção em sacos de plástico de cor branca, com indicação de risco biológico, sendo armazenados temporariamente em contentor verde específico. Posteriormente são encaminhados para destino final por operadora certificada, após o preenchimento das e-GAR’s – guias de acompanhamento de resíduos. |
Grupo IV Os resíduos hospitalares de grupo IV são resíduos de risco químico e outros específicos, como material cortante e perfurante (agulhas, bisturis, lamelas, seringas com agulha acoplada), peças anatómicas identificáveis, produtos químicos e fármacos rejeitados, citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração, entre outros. Os resíduos líquidos perigosos que entrem em contacto com material biológico são também classificados neste grupo. Estes resíduos devem ser acondicionados em sacos de cor vermelha e colocados em contentores específicos vermelhos, com exceção dos materiais cortantes e perfurantes que devem ser acondicionados em recipientes não perfuráveis, amarelos com tampa vermelha. A recolha para destino final será realizada pela operadora certificada, após o preenchimento das e-GAR’s – guias de acompanhamento de resíduos. |
Referências:
- Decreto-Lei nº 102-D/2020
- O que fazer com as tampas no que toca à reciclagem?
- Onde se depositam os copos de papel? Será no ecoponto azul?
- Sinalética da Sociedade Ponto verde
- Despacho n.º 242/96
- Guia de Classificação de Resíduos
Documentos de Suporte:
- GA.P.01 – Procedimento de Gestão de Resíduos Perigosos no Campus da UTAD
- GA.P.02 – Procedimento de Atuação em Caso de Derrame de SMP
- GA.P.03 – Procedimento de Gestão Ambiental na Resposta a Emergências
- GA.01 – Requisição para Recolha de Resíduos na UTAD
- GA.IT.01 – Acondicionamento de Resíduos Perigosos
- Guia de Classificação de Resíduos
- Cartaz para afixar nos Laboratórios
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