Abertura de Candidaturas a Mestrados e Doutoramentos - 2012/2013

Aviso
 
Estão abertas as candidaturas aos 2.ºs ciclos (mestrados) e 3.ºs ciclos (doutoramentos) na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro para o ano letivo de 2012/2013.
 
CALENDÁRIO [Abrir]
1.ª Fase de candidaturas: 29 de maio a 13 de julho
2.ª Fase de candidaturas: 23 de julho a 31 de agosto
 
  
CURSOS E VAGAS [Abrir]
Na 1.ª fase de candidaturas o número de vagas é fixado em 40% do total das vagas aprovadas, sem prejuízo de eventuais ajustamentos, com arredondamento ao número inteiro inferior, sempre que aplicável.
  
 
LOCAL DE CANDIDATURA
As candidaturas devem ser entregues diretamente no balcão de atendimento dos Serviços Académicos, situado do Edifício da Reitoria, Campus da UTAD, Folhadela, Quinta de Prados, Vila Real:
Mestrados - Núcleo de 1º e 2º ciclo (Rés-do-chão)
Doutoramentos - Núcleo de 3º ciclo (1º andar)
 
2º CICLO EM ENFERMAGEM:
Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real
Lugar do Tojal
5000-232 Lordelo VRL
Telefone 259 30 95 30
e-mail sec.esenf@utad.pt
 
  
EMOLUMENTOS
Taxa de candidatura € 30,00 (valor não reembolsável).
A Universidade reserva o direito de não abrir os cursos com menos de 15 estudantes matriculados, com exceção dos cursos para os quais seja definido um número inferior de estudantes.
 
 
CONDIÇÕES DE ACESSO E ADMISSÃO
Podem candidatar-se a curso (s) de 2.º ciclo:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola ou pelo Conselho Técnico-Científico da Escola;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudo pelo Conselho Científico da Escola ou pelo Conselho Técnico-Científico da Escola.
 
Podem candidatar-se a curso (s) de 3.º ciclo:
a) Titulares do grau de mestre;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 2º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de mestre pelo Conselho Científico da Escola;
d) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola;
e) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudo pelo Conselho Científico da Escola.
 
 
 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SERIAÇÃO
A seleção e seriação dos candidatos compete às Direções de Curso, de acordo com os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Os candidatos podem ser submetidos a provas de seleção por entrevista.
 

INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA
A candidatura é submetida através do preenchimento do boletim disponível nos Serviços Académicos e na respetiva página Web.
 

Instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
c) Certificado informativo da classificação final de curso;
d) Certificado de habilitações com discriminação das unidades curriculares realizadas;
e) Currículo académico, científico e profissional;
f) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
g) Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura;
h) Outros elementos que os candidatos entendam ser úteis para apreciação da candidatura.
 
 
 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA ACTIVIDADE DOCENTE (Mais informações)
 
É condição cumulativa de ingresso num 2.º ciclo de estudos que habilite profissionalmente para o desempenho da atividade docente, ter obtido os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para a respetiva especialidade e aprovação na prova de Língua Portuguesa (Decreto-lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro).
 
 
CONTACTOS [Abrir]
 
 
NOTAS:
. A instrução incompleta de processo de candidatura é da inteira responsabilidade do candidato.

. O envio da candidatura fora do prazo determinará decisão de indeferimento liminar. Na análise das candidaturas, poderão as Direções de Curso, caso o entendam, solicitar aos candidatos a comprovação de elementos referidos nos processos ou a entrega de outros documentos.
Pretendendo candidatar-se a mais do que um curso, deverá observar o mesmo procedimento para cada curso isoladamente.
. Os estudantes que estiveram matriculados no 1.º ciclo, independentemente de terem frequentado unidades curriculares do 2.º ciclo, terão de efetuar a candidatura a este, desde que, entretanto, tenham concluído o 1.º ciclo.
. Os candidatos devem consultar previamente os Regulamentos de ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor disponíveis na página web dos Serviços Académicos e os regulamentos específicos dos cursos a que se candidatam.