Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
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Bolonha  2007 / 2008
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  Ensino e Formação » Bolonha na UTAD
 
   
  O Que é o Processo de Bolonha
   
 

Um conjunto de reformas que irão ser implementadas desejavelmente até 2010 nos sistemas de ensino superior de muitos países europeus e que adoptou o nome da cidade italiana que acolheu a reunião de ministros europeus na qual foram definidos os princípios orientadores destas reformas.

   
  Que vantagens para os estudantes?
 
Pretende-se com esta reforma garantir aos estudantes portugueses uma qualificação similar à existente no espaço europeu.
Pretende-se ainda incentivar a frequência do Ensino Superior, melhorar a qualidade das formações, fomentar a mobilidade dos estudantes e diplomados e a internacionalização da formação em Portugal.
   
  O que vai mudar?
 
Esta reforma passa pela transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências, pela orientação da formação ministrada para objectivos específicos, por assegurar aos estudantes portugueses condições de formação e de integração profissional similares, em duração e conteúdo, às dos restantes países que integram o espaço europeu através da adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS – European Credit Transfer and Accumulation System) baseado no trabalho dos estudantes.
   
  Que cursos superiores vamos ter?
 
Regra geral o Ensino Superior Universitário passará a estar organizado em 3 ciclos a que correspondem os graus de licenciado, mestre e doutor, ou seja:
- 1.º Ciclo, com duração de três/quatro anos, conducente ao grau de licenciado
- 2.º Ciclo, com duração de dois anos, conducente ao grau de mestre
- 3.º Ciclo, com duração de três anos, conducente ao grau de doutor
   
  Grau de Licenciado
 
O ciclo de estudos que permite a obtenção do grau de licenciado, no ensino universitário, está organizado em unidades curriculares, nas quais o estudante poderá ter sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos e trabalhos no terreno, tem entre 180 a 240 créditos (ECTS) e a duração de entre seis a oito semestres curriculares.
O grau de Licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura tenham obtido o número de créditos fixados.
   
  Grau de Mestre
 
O ciclo de estudos que permite a obtenção do grau de mestre, no ensino universitário, tem, na sua maioria, entre 90 a 120 créditos (ECTS) e a duração de entre três a quatro semestres curriculares.
Para a obtenção do grau de Mestre é necessário obter o número de créditos fixado através: da aprovação em unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio.
   
  Podem candidatar-se ao ciclo de estudos que atribui o grau de Mestre:
  - os titulares do grau de licenciado ou equivalente;
- os titulares de um grau académico superior estrangeiro;
- os detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do mestrado.
   
 
Ciclo de Estudos Integrado
 
O grau de Mestre pode ser conferido através um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos (ECTS) e com uma duração que pode ir de 10 a 12 semestres curriculares de trabalho, nos casos em que o acesso ao exercício de uma determinada actividade profissional, essa duração seja fixada por normas legais ou resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia.
O acesso a este ciclo de estudos rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, sendo conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.
   
  Grau de Doutor
 
O ciclo de estudos que conduz ao grau de Doutor inclui a elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e a eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação.
   
  Podem candidatar-se ao ciclo de estudos que atribui o grau de Doutor:
 
- os titulares do grau de mestre ou equivalente;
- os titulares de um grau de licenciado, detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- detentores de um currículo escolar, cientifico ou profissional que seja reconhecido pela universidade como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos
   
   
   
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